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Departamento Pessoal

Comparador CLT x PJ

Mesmo valor, dois modelos: o custo real do tomador ao contratar CLT ou PJ, com os riscos de cada um.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores que orientam clientes na decisão entre contratar CLT, PJ ou autônomo e precisam mostrar custo e risco lado a lado.

Problemas que resolve

  • O cliente acha que PJ é sempre mais barato porque compara a nota com o salário bruto, sem os encargos e provisões do CLT.
  • Decisão de pejotização tomada sem enxergar o risco de reconhecimento de vínculo e o passivo trabalhista retroativo.
  • Dúvida sobre a retenção de 11% de INSS do autônomo pessoa física e sobre quem paga o quê.
  • Falta de um comparativo apresentável para levar ao cliente na reunião de contratação.

O que você ganha

  • Custo mensal e anual dos dois modelos com a régua de encargos do regime da empresa e diferença em reais e em porcentagem.
  • INSS retido do autônomo calculado com o teto do salário de contribuição e separado do custo do tomador.
  • Prós, contras e riscos de cada modelo já redigidos, com a base legal do vínculo de emprego.
  • Comparativo em PDF A4 e cópia para o Word para anexar ao parecer, com memória de cálculo.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Compara o custo mensal e anual do contratante entre contratar um funcionário CLT e contratar um prestador PJ ou autônomo pessoa física. O lado CLT usa a régua completa de encargos (INSS patronal, RAT × FAP, terceiros e FGTS, ou só FGTS no Simples Nacional), as provisões de férias, 1/3 e 13º com encargos e os benefícios. O lado PJ considera o valor da nota como custo do tomador e, para autônomo pessoa física, informa o INSS de 11% retido na fonte. Entrega a diferença em reais e em porcentagem, o modelo mais barato, os prós, contras e riscos de cada modelo (vínculo empregatício, ISS retido), PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo.

Base legal

  • CLT, arts. 2º e 3º (requisitos do vínculo de emprego: pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade)
  • Súmula nº 331 do TST e Lei nº 13.429/2017 (terceirização e responsabilidade do tomador)
  • Lei nº 8.212/1991, art. 22, I e II (contribuição patronal de 20% e RAT) e III (contribuição sobre pagamentos a contribuintes individuais)
  • Lei nº 8.212/1991, art. 21 e art. 30, § 4º; Lei nº 10.666/2003, art. 4º (retenção de 11% do contribuinte individual pela empresa tomadora, até o teto)
  • Decreto nº 3.048/1999, art. 202 e Anexo V, e art. 202-A; Lei nº 10.666/2003, art. 10 (RAT e FAP)
  • Lei nº 8.036/1990, art. 15 (FGTS de 8%)
  • Lei nº 9.424/1996, art. 15; Decreto-Lei nº 1.146/1970; Lei nº 8.029/1990, art. 8º (contribuições a terceiros)
  • Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, § 5º-C (CPP incluída no DAS, exceto Anexo IV)
  • CLT, arts. 129 e 130; CF/1988, art. 7º, XVII; Lei nº 4.090/1962, art. 1º (férias, terço e 13º)
  • Lei Complementar nº 116/2003, art. 6º (retenção de ISS pelo tomador conforme lei municipal)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

O custo do PJ é só o valor da nota?

Para o tomador, sim: não há INSS patronal, FGTS, férias nem 13º sobre a nota de uma empresa prestadora. A ferramenta avisa sobre a possível retenção de ISS na fonte (LC 116/2003, art. 6º), que varia por município e não entra no cálculo.

E quando o prestador é autônomo pessoa física?

A empresa tomadora retém 11% de INSS na nota, limitado ao teto do salário de contribuição, e recolhe em nome do prestador (Lei 8.212/1991, art. 30, § 4º; Lei 10.666/2003, art. 4º). É desconto do prestador, não custo adicional. Empresas fora do Simples devem ainda 20% de contribuição patronal sobre esse pagamento (art. 22, III), que a ferramenta sinaliza em alerta.

Quando a contratação como PJ vira vínculo de emprego?

Quando estão presentes pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade (CLT, art. 3º). Nesse caso a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e cobrar verbas rescisórias, FGTS, INSS e multas retroativos. A ferramenta lista os riscos, mas a análise jurídica é do advogado.

O lado CLT muda conforme o regime da empresa?

Sim. No Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) a contribuição patronal está no DAS e sobra só o FGTS de 8%; no Presumido, Real ou Anexo IV entram INSS de 20%, RAT × FAP e terceiros de 5,8%. As provisões de férias, 1/3 e 13º valem nos dois casos.

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