Checklist · Departamento Pessoal
Admissão de Jovem Aprendiz
Contratação de aprendiz pela CLT e pelo Decreto 9.579/2018: cálculo da cota do estabelecimento, programa em entidade qualificada, contrato especial por escrito, salário-hora, jornada limitada, FGTS de 2%, envio ao eSocial e acompanhamento até o fim do contrato.
Quando usar: Ao preencher ou ampliar a cota de aprendizes, antes do 1º dia de atividade; revisão da cota a cada mudança relevante no quadro de empregados.
- 5 etapas
- 13 passos
- 13 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
Crie a conta para ver os 13 passos, com a explicação e a base legal de cada um, marcar o andamento de cada cliente e usar os outros 590 checklists.
- 1. Conferir a obrigação e a vaga · 2 passos
- 2. Escolher o programa e o aprendiz · 3 passos
- 3. Formalizar o contrato · 3 passos
- 4. Registrar e recolher · 2 passos
- 5. Acompanhar e encerrar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Contrato de aprendizagem e cota de aprendizesContrato especial, escrito e por até 2 anos, para jovens de 14 a 24 anos em programa de formação profissional. Empresas médias e grandes devem ter de 5% a 15% de aprendizes por estabelecimento.
- Trabalho do menor de idadeRegras de proteção ao empregado de 14 a 18 anos: trabalho proibido antes dos 16 (salvo aprendiz a partir dos 14), sem trabalho noturno, perigoso ou insalubre, com jornada protegida e prescrição suspensa.
- CBO — Classificação Brasileira de OcupaçõesA lista oficial das ocupações do mercado de trabalho brasileiro, com códigos de 6 dígitos mantidos pelo Ministério do Trabalho. É obrigatória no registro do empregado e define cota de aprendizes, PPP e estatísticas.
- ASO — Atestado de saúde ocupacionalDocumento emitido pelo médico a cada exame ocupacional (admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional) que declara o empregado apto ou inapto para a função.
- Salário mínimo nacional e pisos estaduaisO menor salário que se pode pagar no país (R$ 1.621,00 em 2026) e os pisos estaduais de SP, RJ, PR, RS e SC, com valores, vigência e quando cada um vale.
- DSR — Descanso semanal remuneradoFolga de 24 horas consecutivas por semana, de preferência no domingo, paga como dia trabalhado. Para o mensalista já está no salário; horas extras, comissões e adicionais habituais geram reflexo no DSR.
- Jornada de trabalho e intervalosO tempo em que o empregado fica à disposição do empregador: até 8 horas por dia e 44 por semana, com intervalo para refeição, 11 horas entre jornadas e descanso semanal. Define horas extras, ponto e escalas.
- S-2200: admissãoEvento do eSocial que registra a admissão do empregado com os dados pessoais e do contrato. Vai até o dia anterior ao início do trabalho e substitui o registro em livro ou ficha.
- FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de ServiçoDepósito mensal de 8% da remuneração (2% para o aprendiz) que o empregador faz numa conta em nome do empregado, até o dia 20, pela guia do FGTS Digital. Garante uma reserva sacada na dispensa e em outras hipóteses.
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