Guia · Tributos
CPP — Contribuição previdenciária patronal
Contribuição da empresa à Previdência Social, de 20% sobre a remuneração de empregados, avulsos e contribuintes individuais (pró-labore e autônomos), declarada na DCTFWeb a partir do eSocial.
TributoPessoalFiscalContábilO guia continua na sua conta
São 10 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Quem está obrigado
- Como funciona
- Exemplo prático
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- O que mudou recentemente
- Base legal
Veja também
- RAT, FAP e GILRATContribuição da empresa sobre a folha para benefícios acidentários e aposentadoria especial: RAT de 1%, 2% ou 3% conforme o risco, multiplicado pelo FAP (0,5 a 2,0) do histórico de acidentes.TributoPessoalFiscal
- Contribuições a terceiros (Sistema S, salário-educação e Incra)Contribuições sobre a folha de empregados para o salário-educação, o Incra e o Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae e outros), em geral 5,8%, definidas pelo FPAS da empresa.TributoPessoalFiscal
- CPRB e a desoneração da folhaContribuição previdenciária sobre a receita bruta (1% a 4,5%) que substitui a CPP sobre a folha em 17 setores. Está em extinção gradual: em 2026, a empresa paga 60% da CPRB e 10% de CPP sobre a folha; em 2028, volta aos 20%.TributoPessoalFiscalContábil
- Folha de pagamento: visão geralO cálculo mensal de tudo o que a empresa paga e desconta de cada trabalhador, com os encargos, as declarações ao eSocial e as guias de INSS, IRRF e FGTS. Veja o ciclo do mês e os prazos.ConceitoPessoalContábilEscritório
- DCTFWebDeclaração mensal, no e-CAC, que reúne os débitos federais vindos do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, confessa a dívida e emite o DARF. Prazo: último dia útil do mês seguinte.ObrigaçãoFiscalPessoal
- eSocialSistema do governo federal em que o empregador informa, por eventos eletrônicos, tudo sobre os trabalhadores que contrata: admissão, folha, afastamentos, saúde e segurança e desligamento.SistemaPessoalFiscalContábil
- Pró-laboreRemuneração mensal paga ao sócio ou titular pelo trabalho que ele exerce na empresa. Tem desconto de 11% de INSS até o teto, IRRF pela tabela e, conforme o regime, 20% de contribuição patronal.ConceitoContábilPessoalFiscalSocietário
- Incidência de INSS, FGTS e IRRF por verba da folhaTabela das verbas mais comuns da folha e da rescisão — salário, horas extras, férias, 13º, aviso prévio, prêmios, diárias, vale-transporte, PLR — com a incidência de INSS, FGTS e IRRF e o fundamento de cada uma.TabelaPessoalFiscalEscritório
Na prática: checklists com este assunto
- Apuração e Recolhimento do INSS da FolhaDepartamento Pessoal
- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo IV)Fiscal
- Lançamento da Folha de Pagamento (integração DP → Contábil)Contábil
- Conciliação de Folha e Encargos SociaisContábil
- Constituição de Provisão de FériasContábil
- Constituição de Provisão de 13º SalárioContábil
Ferramentas Inteligentes para Contadores
Mais de 850 guias para consultar no dia a dia do escritório
Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.