Departamento Pessoal
Calculadora de Férias
De dias de direito a valor líquido, em segundos: férias, 1/3, abono pecuniário, adiantamento do 13º e descontos.
4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Cálculo no servidor com memória passo a passo
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Contadores e equipes de Departamento Pessoal que fecham férias de vários funcionários todo mês e precisam responder na hora quanto o empregado vai receber.
Problemas que resolve
- Planilha solta que esquece o 1/3 constitucional ou o calcula sobre a base errada.
- Tabela de faltas do art. 130 da CLT aplicada de cabeça, com dias de direito errados quando há faltas injustificadas.
- Abono pecuniário tratado como férias comuns, com INSS e IRRF indevidos ou venda acima do limite legal.
- Médias de horas extras, adicionais e comissões esquecidas fora da base de férias.
- Tabelas de INSS e IRRF desatualizadas e sem o redutor do IRPF de 2026.
O que você ganha
- Dias de direito, férias, 1/3, abono e adiantamento do 13º calculados em segundos com as tabelas de 2026.
- INSS e IRRF só sobre a parte tributável, com escolha automática entre deduções legais e desconto simplificado.
- Memória de cálculo passo a passo: faixa do INSS, base do IRRF e redutor, pronta para conferência.
- Demonstrativo em PDF A4 e cópia para o Word com um clique, para o cliente e para o funcionário.
- Salve o cálculo por funcionário e reabra quando o próximo período aquisitivo vencer.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Calcula férias com todas as variações do dia a dia do DP: dias de direito pela tabela de faltas do art. 130 da CLT, período completo ou proporcional (avos), férias gozadas com o 1/3 constitucional, abono pecuniário (venda de até 1/3, sem INSS nem IRRF), adiantamento da 1ª parcela do 13º sem descontos e INSS e IRRF apenas sobre a parte tributável, já com o redutor do IRPF da Lei 15.270/2025. Entrega demonstrativo em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo para conferência.
Base legal
- CLT, arts. 129 e 130 (direito a férias e dias de direito conforme as faltas injustificadas)
- CLT, art. 140 e art. 146, parágrafo único (férias proporcionais aos meses do período aquisitivo)
- CLT, art. 134, § 1º (fracionamento em até três períodos)
- CLT, art. 142, §§ 5º e 6º (remuneração das férias com médias de adicionais, horas extras e comissões)
- Constituição Federal, art. 7º, XVII (terço constitucional de férias)
- CLT, art. 143 (abono pecuniário de até 1/3 das férias)
- CLT, art. 145 (pagamento das férias até 2 dias antes do início do gozo)
- Lei nº 4.749/1965, art. 2º, § 2º (adiantamento da 1ª parcela do 13º por ocasião das férias)
- Lei nº 8.212/1991, art. 28, I e § 9º, alínea e, item 6 (INSS sobre férias gozadas; abono pecuniário fora do salário de contribuição)
- Lei nº 8.213/1991, art. 20 e Portaria Interministerial MPS/MF de 2026 (tabela progressiva do INSS e teto)
- Lei nº 7.713/1988, art. 7º, IN RFB nº 1.500/2014 e Ato Declaratório PGFN nº 6/2006 (IRRF na fonte sobre férias; abono pecuniário isento)
- Lei nº 14.663/2023 e IN RFB nº 2.141/2023 (tabela do IRRF, dedução por dependente e desconto simplificado)
- Lei nº 15.270/2025 (redutor do IRPF para rendimentos até R$ 7.350,00)
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Lançamento da Folha de Pagamento (integração DP → Contábil)Contábil
- Rotina Mensal de Provisões e Passivos EstimadosContábil
- Conciliação de AdiantamentosContábil
- Conciliação de Folha e Encargos SociaisContábil
- Constituição de Provisão de FériasContábil
- Admissão de Trabalhador IntermitenteDepartamento Pessoal
- Processamento da Folha de Pagamento MensalDepartamento Pessoal
- Folha de Pagamento de ComissionadosDepartamento Pessoal
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
Como as faltas injustificadas reduzem as férias?
Pela tabela do art. 130 da CLT: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; com 33 ou mais, o empregado perde o direito às férias daquele período aquisitivo. A ferramenta aplica a tabela e limita os dias a gozar aos dias de direito.
O abono pecuniário tem desconto de INSS e IRRF?
Não. O abono do art. 143 da CLT (venda de até 1/3 das férias) e o seu terço não integram o salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, e, 6) e são isentos de IRRF. A ferramenta calcula os descontos só sobre as férias gozadas e o 1/3 constitucional.
Posso adiantar a 1ª parcela do 13º junto com as férias?
Sim. A Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º, prevê o adiantamento por ocasião das férias quando o empregado o requer em janeiro. A ferramenta soma metade do 13º proporcional aos proventos, sem INSS nem IRRF: os descontos ficam para a 2ª parcela.
Quais verbas entram na base de cálculo das férias?
O salário contratual mais a média das verbas variáveis habituais: horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade e comissões (CLT, art. 142, §§ 5º e 6º). Informe a média já somada no campo de variáveis.
Como funciona o período proporcional?
Informe os meses do período aquisitivo (avos). Cada avo dá direito a 1/12 dos 30 dias, arredondado para baixo, sempre limitado pela tabela de faltas. Os dias a gozar não podem passar desse limite.
Quando as férias devem ser pagas?
Até 2 dias antes do início do período de gozo (CLT, art. 145), junto com o 1/3 constitucional e, se houver, o abono pecuniário e o adiantamento do 13º.
O redutor do IRPF de 2026 vale para as férias?
Sim. A ferramenta aplica a Lei 15.270/2025 sobre o rendimento tributável (férias gozadas + 1/3): até R$ 5.000,00 o imposto é zero; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há redutor parcial; acima disso vale a tabela normal.
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