Guia · Tributos
RAT, FAP e GILRAT
Contribuição da empresa sobre a folha para benefícios acidentários e aposentadoria especial: RAT de 1%, 2% ou 3% conforme o risco, multiplicado pelo FAP (0,5 a 2,0) do histórico de acidentes.
TributoPessoalFiscalO guia continua na sua conta
São 10 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Quem está obrigado
- Como funciona
- Exemplo prático
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- O que mudou recentemente
- Base legal
Veja também
- Alíquotas do RAT por CNAEO RAT é de 1%, 2% ou 3% da folha conforme o grau de risco da atividade preponderante de cada estabelecimento (Anexo V do Decreto 3.048/1999), multiplicado pelo FAP. Tabela das atividades mais comuns.TabelaPessoalFiscalEscritório
- CPP — Contribuição previdenciária patronalContribuição da empresa à Previdência Social, de 20% sobre a remuneração de empregados, avulsos e contribuintes individuais (pró-labore e autônomos), declarada na DCTFWeb a partir do eSocial.TributoPessoalFiscalContábil
- Contribuições a terceiros (Sistema S, salário-educação e Incra)Contribuições sobre a folha de empregados para o salário-educação, o Incra e o Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae e outros), em geral 5,8%, definidas pelo FPAS da empresa.TributoPessoalFiscal
- CAT — Comunicação de acidente de trabalhoComunicação obrigatória à Previdência de todo acidente de trabalho ou doença ocupacional, feita pelo eSocial (evento S-2210) até o primeiro dia útil seguinte ao fato e, em caso de morte, de imediato.DocumentoPessoalEscritório
- Aposentadoria especialAposentadoria do INSS para quem trabalhou 15, 20 ou 25 anos exposto a agentes nocivos. Desde a EC 103/2019 exige idade mínima ou pontos, e a empresa paga adicional de 6, 9 ou 12 pontos.ConceitoPessoalPessoa física
- NTEP — Nexo técnico epidemiológico previdenciárioPresunção, aplicada pela perícia do INSS, de que a doença do empregado é ocupacional quando há relação estatística entre o CNAE da empresa e o CID da doença (Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/1999). Transforma o benefício em acidentário.ConceitoPessoal
- eSocialSistema do governo federal em que o empregador informa, por eventos eletrônicos, tudo sobre os trabalhadores que contrata: admissão, folha, afastamentos, saúde e segurança e desligamento.SistemaPessoalFiscalContábil
- LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do TrabalhoLaudo previdenciário, assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, que avalia a exposição a agentes nocivos e sustenta o PPP, o evento S-2240 e o adicional para a aposentadoria especial.DocumentoPessoal
Na prática: checklists com este assunto
- RAT e FAP: Enquadramento, Consulta, Contestação e Aplicação na FolhaDepartamento Pessoal
- Migração de regime tributário: execução da mudança (ex.: Simples para Lucro Presumido)Societário
- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo IV)Fiscal
- Lançamento da Folha de Pagamento (integração DP → Contábil)Contábil
- Conciliação de Folha e Encargos SociaisContábil
- Constituição de Provisão de FériasContábil
Ferramentas Inteligentes para Contadores
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Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.