Departamento Pessoal
Insalubridade e Periculosidade
Insalubridade (10%, 20%, 40%) e periculosidade (30%), opção pelo mais favorável, reflexos em HE, férias, 13º e FGTS e custo do empregador.
4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Cálculo no servidor com memória passo a passo
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Departamento pessoal de indústrias, saúde, limpeza, segurança e construção que pagam adicionais de risco e precisam da base certa e do custo real.
Problemas que resolve
- Insalubridade calculada sobre o salário contratual quando a lei manda o mínimo, ou sobre o mínimo quando a convenção fixa outra base.
- Reflexos do adicional não pagos nas horas extras, férias e 13º.
- Pagamento dos dois adicionais ao mesmo tempo, ou escolha sem mostrar ao empregado o mais favorável.
- Custo do funcionário exposto subestimado na proposta comercial do cliente.
- Passivo trabalhista acumulado por anos de base errada.
O que você ganha
- Insalubridade por grau do laudo com a base legal ou a da convenção; periculosidade sobre o salário básico.
- Regra de não cumulação aplicada, com o comparativo dos dois adicionais e o mais favorável em destaque.
- Reflexos em horas extras, férias com 1/3, 13º e FGTS calculados por mês.
- Custo mensal e anual do empregador com encargos do regime normal ou do Simples.
- Demonstrativo em PDF para a folha, o laudo e a proposta comercial.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Calcula o adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, ou sobre a base fixada em convenção) e o adicional de periculosidade (30% sobre o salário básico, ou o percentual da convenção), aplica a regra de não cumulação com a opção pelo mais favorável ao empregado, integra o adicional nas horas extras, nas férias com 1/3, no 13º e no FGTS e mostra o custo mensal e anual adicional para o empregador, com encargos patronais do regime normal ou do Simples. Compara os dois adicionais quando o laudo aponta ambos. Demonstrativo em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo. O enquadramento é confirmado por laudo técnico (NR-15 e NR-16).
Base legal
- CLT, art. 192 (insalubridade: 40%, 20% e 10% do salário mínimo), art. 193, §§ 1º e 2º (periculosidade: 30% do salário sem acréscimos; opção entre os adicionais), arts. 194 e 195 (cessação e laudo); NR-15 e NR-16 (Portaria MTb 3.214/1978)
- Súmula Vinculante 4 do STF (salário mínimo como base da insalubridade até norma coletiva); Súmulas 139, 132, 191 e 364 do TST; OJ 47 da SDI-1
- Lei nº 8.036/1990, art. 15 (FGTS); Lei nº 8.212/1991, art. 22 (INSS patronal e RAT); CLT, arts. 129 a 145 e Lei nº 4.090/1962 (férias e 13º); Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo 2026)
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Processamento da Folha de Pagamento MensalDepartamento Pessoal
- Cálculo de Horas ExtrasDepartamento Pessoal
- Cálculo de Adicional de InsalubridadeDepartamento Pessoal
- Cálculo de Adicional de PericulosidadeDepartamento Pessoal
- Apuração e Recolhimento do INSS da FolhaDepartamento Pessoal
- RAT e FAP: Enquadramento, Consulta, Contestação e Aplicação na FolhaDepartamento Pessoal
- PGR do Cliente: Exigência, Contratação, Conferência e Reflexos no eSocialDepartamento Pessoal
- PPP Eletrônico: LTCAT, Eventos de SST no eSocial e PPP em Papel dos Períodos até 2022Departamento Pessoal
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
Qual é a base da insalubridade?
Pela CLT (art. 192) e pela Súmula Vinculante 4 do STF, o salário mínimo, enquanto não houver lei ou norma coletiva fixando outra base. Muitas convenções mandam calcular sobre o piso ou o salário base: a ferramenta aceita as três opções.
Pode pagar insalubridade e periculosidade juntas?
Não, pela regra do art. 193, § 2º, da CLT: o empregado opta pelo adicional mais favorável. A ferramenta calcula os dois, mostra o comparativo e usa o escolhido.
O adicional entra nas horas extras?
Sim. A periculosidade integra a base das horas extras (Súmula 132 do TST) e a insalubridade também (OJ 47 da SDI-1). Os dois integram férias com 1/3, 13º, aviso prévio e FGTS.
Como a ferramenta calcula o custo do empregador?
Adicional mais reflexo nas horas extras e provisões de férias com 1/3 (1/9) e 13º (1/12), com FGTS de 8% e encargos patronais (INSS 20% + RAT + terceiros 5,8% no regime normal; zero no Simples fora do Anexo IV).
A ferramenta diz se o cargo tem direito ao adicional?
Não. O direito depende de laudo técnico pela NR-15 ou NR-16 (CLT, art. 195). A ferramenta calcula a partir do grau e da atividade confirmados no laudo.
Ferramentas Inteligentes para Contadores
E tem mais: esta ferramenta vem com outras 101 ferramentas contábeis
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