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Departamento Pessoal

Calculadora de INSS e IRRF

Do bruto ao líquido com a tabela certa de 2026: INSS, IRRF, dependentes, pensão e o redutor da Lei 15.270/2025.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores e equipes de DP que fecham folha, pró-labore e recibos de autônomo todo mês e precisam do desconto certo na primeira tentativa.

Problemas que resolve

  • Planilha que esquece o teto do INSS ou a parcela a deduzir e erra o desconto de quem ganha acima de R$ 8.475,55.
  • Base do IRRF calculada só pelas deduções legais, sem comparar com o desconto simplificado que muitas vezes paga menos.
  • Redutor do IRPF da Lei 15.270/2025 aplicado errado ou ignorado nas rendas entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.
  • Pró-labore e autônomo tratados como CLT, com INSS progressivo em vez dos 11% ou 20% do contribuinte individual.
  • Pensão alimentícia e dependentes deduzidos de forma inconsistente entre um cálculo e outro.

O que você ganha

  • INSS e IRRF de empregado, pró-labore e autônomo em segundos, com as tabelas de 2026.
  • As duas bases do IRRF calculadas lado a lado e a de menor imposto escolhida automaticamente, com opção de forçar a outra.
  • Redutor da Lei 15.270/2025 aplicado na faixa certa, com isenção total, redutor parcial ou tabela cheia indicados no resultado.
  • Rendimento líquido e alíquota efetiva prontos para explicar ao cliente e ao funcionário.
  • Memória de cálculo passo a passo em PDF A4 e cópia para o Word com um clique.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Calcula o INSS e o IRRF mensais de empregado (CLT), pró-labore e autônomo (11% ou 20%) a partir do rendimento bruto, com dependentes e pensão alimentícia. Apura as duas bases do IRRF (deduções legais e desconto simplificado), aplica a tabela progressiva e o redutor do IRPF da Lei 15.270/2025 em cada uma e escolhe a de menor imposto, ou respeita a opção forçada. Entrega rendimento líquido, alíquota efetiva, comparação das deduções, memória de cálculo em PDF A4 e cópia para o Word.

Base legal

  • Lei nº 8.212/1991, art. 20 (contribuição progressiva do empregado) e art. 28, § 5º (teto do salário de contribuição)
  • Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 28 (alíquotas progressivas do INSS por faixa)
  • Portaria Interministerial MPS/MF de 2026 (tabela do INSS, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo)
  • Lei nº 8.212/1991, art. 21 (contribuinte individual: 20%; § 2º, plano simplificado de 11%)
  • Lei nº 10.666/2003, art. 4º (retenção de 11% do pró-labore e do autônomo que presta serviço a empresa, limitada ao teto)
  • Lei nº 7.713/1988, art. 7º, inciso II (retenção do IRRF sobre rendimentos do trabalho pagos por pessoa jurídica)
  • Lei nº 9.250/1995, art. 4º, incisos II, III e IV (deduções mensais: pensão, dependentes e contribuição previdenciária) e desconto simplificado mensal (Lei nº 14.663/2023 e atualizações)
  • IN RFB nº 1.500/2014, arts. 22 e 52 (dedução por dependente e cálculo do IRRF mensal)
  • Lei nº 15.270/2025 (isenção do IRPF até R$ 5.000,00 e redutor até R$ 7.350,00 mensais)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Como a ferramenta escolhe entre deduções legais e desconto simplificado?

Calcula as duas bases: deduções legais (bruto menos INSS, dependentes e pensão) e desconto simplificado (bruto menos R$ 607,20). Aplica a tabela e o redutor em cada uma e usa a que resulta em menor IRRF. Em empate, fica com a de menor imposto pela tabela. Você pode forçar uma delas no formulário.

O redutor da Lei 15.270/2025 é calculado sobre qual valor?

Sobre o rendimento bruto mensal, como no simulador de referência: até R$ 5.000,00 o IRRF é zero; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 o imposto da tabela é reduzido por 978,62 − 0,133145 × bruto; acima disso vale a tabela normal.

Qual a diferença entre 11% e 20% para o autônomo?

Com 11%, a contribuição incide sobre o valor limitado ao teto do RGPS (retenção pela empresa tomadora, Lei 10.666/2003, art. 4º). Com 20%, a ferramenta aplica a alíquota diretamente sobre o valor declarado, sem limitar ao teto, como no recolhimento por conta própria.

Como o INSS do pró-labore é calculado?

11% sobre o pró-labore limitado ao teto de contribuição (R$ 8.475,55), o que resulta em desconto máximo de R$ 932,31 (Lei 10.666/2003, art. 4º). A parte patronal de 20% não entra neste cálculo.

A pensão alimentícia entra nas duas opções de dedução?

Não. A pensão e os dependentes reduzem a base só nas deduções legais (Lei 9.250/1995, art. 4º). No desconto simplificado, o abatimento fixo substitui todas as deduções. Em qualquer opção, a pensão é descontada do líquido.

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