Checklist · Departamento Pessoal
Contrato de Experiência
Do contrato à decisão final: prazos de até 90 dias com uma única prorrogação, registro no eSocial, controle dos vencimentos e o encerramento certo em cada hipótese (término no prazo, rescisão antecipada pela empresa ou pelo empregado), sem deixar o contrato virar indeterminado por descuido.
Quando usar: Na admissão de empregado em experiência e a cada vencimento: fim do primeiro período e fim do prazo total.
- 4 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
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- 1. Antes de contratar · 4 passos
- 2. Registrar e controlar · 2 passos
- 3. Decidir em cada vencimento · 4 passos
- 4. Encerrar · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Contrato de experiênciaContrato por prazo determinado de até 90 dias, prorrogável uma vez dentro desse limite, para empresa e empregado se avaliarem. Tem regras próprias de término, prorrogação e rescisão antecipada.
- Contrato por prazo determinadoContrato de trabalho com data ou evento de término fixado desde o início. Só vale para serviço ou atividade transitória e experiência, dura até 2 anos e admite uma prorrogação.
- S-2200: admissãoEvento do eSocial que registra a admissão do empregado com os dados pessoais e do contrato. Vai até o dia anterior ao início do trabalho e substitui o registro em livro ou ficha.
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.
- Estabilidades provisóriasPeríodos em que a lei proíbe a dispensa sem justa causa de certos empregados — gestante, acidentado, membro da CIPA, dirigente sindical e outros —, sob pena de reintegração ou indenização do período.
- Afastamentos: doença, acidente, maternidade e outrosPeríodos em que o empregado deixa de trabalhar sem perder o emprego — por doença, acidente, maternidade, paternidade, serviço militar e outros —, com regras de quem paga, como contam para férias, 13º e FGTS e como informar no eSocial.
- Aviso prévio trabalhado e indenizadoComunicação antecipada do fim do contrato por prazo indeterminado, de 30 dias mais 3 por ano de serviço (até 90) quando o empregador dispensa. Pode ser cumprido trabalhando ou pago em dinheiro (indenizado).
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