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Departamento Pessoal

Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA)

INSS de 11% com teto e outras fontes, cota patronal, IRRF com redutor 2026 e ISS do autônomo, com o recibo pronto para assinar.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Departamento pessoal e escritórios que pagam autônomos para clientes e precisam do recibo certo, das retenções e dos dados do eSocial e da EFD-Reinf.

Problemas que resolve

  • Autônomo pago sem retenção de 11%: a empresa arca com o INSS que não reteve, com multa.
  • Teto ignorado quando o autônomo tem emprego ou outros RPAs no mês.
  • IRRF calculado sem o redutor de 2026 ou sem o desconto simplificado, retendo a mais.
  • Recibo feito no Word sem CPF, NIT, serviço, valor por extenso e retenções.
  • Dados soltos na hora de informar o S-1200 do contribuinte individual e a R-4010 da Reinf.

O que você ganha

  • INSS retido certo: 11% ou 20% sobre o que resta do teto, com a declaração de outras fontes.
  • Cota patronal conforme o tomador: empresa, Simples (com ou sem Anexo IV) ou entidade isenta.
  • IRRF com dependentes, pensão, desconto simplificado e o redutor da Lei 15.270/2025, escolhendo o menor imposto.
  • Guias com vencimento (DCTFWeb, DARF 0588, ISS) e o que informar no eSocial e na Reinf.
  • Recibo em PDF A4 com valor por extenso e assinaturas, mais cópia para o Word.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Calcula o pagamento a um prestador pessoa física sem vínculo e gera o Recibo de Pagamento a Autônomo. Retém o INSS de 11% (ou 20% na entidade beneficente) sobre a base limitada ao teto, descontando o que o prestador já contribuiu em outras fontes no mês; calcula a cota patronal de 20% conforme o tomador (empresa em geral, Simples Nacional fora ou dentro do Anexo IV, entidade isenta); apura o IRRF pela tabela progressiva com dependentes, pensão, desconto simplificado e o redutor da Lei 15.270/2025; retém o ISS quando o prestador não é inscrito no município. Mostra o líquido, o custo total do tomador, as guias com vencimento (DARF da DCTFWeb, DARF 0588, ISS) e o que informar no eSocial (S-2300 e S-1200, categoria 701) e na EFD-Reinf (R-4010). O PDF traz o recibo com as partes, o serviço, o valor por extenso e campos de assinatura, mais o demonstrativo e a memória de cálculo.

Base legal

  • Lei nº 10.666/2003, art. 4º, e Lei nº 8.212/1991, arts. 21, 22, III, 28, § 5º, e 30, I, b (retenção de 11% do contribuinte individual, cota patronal de 20%, teto e prazo); IN RFB nº 2.110/2022, arts. 37, 39 e 49, § 2º, III
  • Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, VI e § 3º, e art. 18, § 5º-C (Simples Nacional sem cota patronal, exceto Anexo IV)
  • Lei nº 9.250/1995, art. 4º (tabela progressiva, dependentes e desconto simplificado); Lei nº 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000,00 e redutor até R$ 7.350,00); RIR/2018, arts. 677 e 685; Lei nº 11.196/2005, art. 70, I, d (prazo do IRRF); DARF 0588
  • Lei Complementar nº 116/2003, art. 6º (retenção do ISS pelo tomador conforme a lei municipal)
  • Manual do eSocial (S-2300 e S-1200, categoria 701); IN RFB nº 2.043/2021, art. 5º, VII (EFD-Reinf R-4010) e IN RFB nº 2.181/2024 (fim da DIRF a partir do ano-calendário 2025)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quando a empresa não retém os 11%?

Quando o prestador comprova que já contribuiu sobre o teto em outras fontes no mês (emprego ou outros RPAs), com o comprovante ou a declaração do art. 39 da IN RFB 2.110/2022. Se contribuiu sobre parte do teto, a retenção incide só sobre a diferença.

Empresa do Simples paga a cota patronal de 20%?

Não, salvo se tributada pelo Anexo IV (construção civil, vigilância, limpeza, advocacia), que recolhe a patronal fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, VI e § 3º). A retenção de 11% do prestador é obrigatória em todos os anexos.

Como fica o IRRF em 2026?

Tabela progressiva sobre o bruto menos INSS retido, dependentes e pensão (ou menos o desconto simplificado de R$ 607,20, se for melhor), com o redutor da Lei 15.270/2025: isenção total até R$ 5.000,00 e redutor decrescente até R$ 7.350,00. Recolhe-se em DARF 0588 até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte.

Como fica o ISS do autônomo?

Autônomo inscrito no cadastro municipal paga ISS fixo e não sofre retenção. Sem inscrição, o tomador retém pela alíquota da lei do município (2% a 5%) e recolhe na guia municipal.

O que informar no eSocial e na Reinf?

Cadastro do prestador no S-2300 e a remuneração no S-1200 com categoria 701; o INSS retido e o patronal vão para a DCTFWeb. O IRRF vai na EFD-Reinf R-4010, que substituiu a DIRF a partir do ano-calendário 2025.

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