Departamento Pessoal
Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA)
INSS de 11% com teto e outras fontes, cota patronal, IRRF com redutor 2026 e ISS do autônomo, com o recibo pronto para assinar.
4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Cálculo no servidor com memória passo a passo
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Departamento pessoal e escritórios que pagam autônomos para clientes e precisam do recibo certo, das retenções e dos dados do eSocial e da EFD-Reinf.
Problemas que resolve
- Autônomo pago sem retenção de 11%: a empresa arca com o INSS que não reteve, com multa.
- Teto ignorado quando o autônomo tem emprego ou outros RPAs no mês.
- IRRF calculado sem o redutor de 2026 ou sem o desconto simplificado, retendo a mais.
- Recibo feito no Word sem CPF, NIT, serviço, valor por extenso e retenções.
- Dados soltos na hora de informar o S-1200 do contribuinte individual e a R-4010 da Reinf.
O que você ganha
- INSS retido certo: 11% ou 20% sobre o que resta do teto, com a declaração de outras fontes.
- Cota patronal conforme o tomador: empresa, Simples (com ou sem Anexo IV) ou entidade isenta.
- IRRF com dependentes, pensão, desconto simplificado e o redutor da Lei 15.270/2025, escolhendo o menor imposto.
- Guias com vencimento (DCTFWeb, DARF 0588, ISS) e o que informar no eSocial e na Reinf.
- Recibo em PDF A4 com valor por extenso e assinaturas, mais cópia para o Word.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Calcula o pagamento a um prestador pessoa física sem vínculo e gera o Recibo de Pagamento a Autônomo. Retém o INSS de 11% (ou 20% na entidade beneficente) sobre a base limitada ao teto, descontando o que o prestador já contribuiu em outras fontes no mês; calcula a cota patronal de 20% conforme o tomador (empresa em geral, Simples Nacional fora ou dentro do Anexo IV, entidade isenta); apura o IRRF pela tabela progressiva com dependentes, pensão, desconto simplificado e o redutor da Lei 15.270/2025; retém o ISS quando o prestador não é inscrito no município. Mostra o líquido, o custo total do tomador, as guias com vencimento (DARF da DCTFWeb, DARF 0588, ISS) e o que informar no eSocial (S-2300 e S-1200, categoria 701) e na EFD-Reinf (R-4010). O PDF traz o recibo com as partes, o serviço, o valor por extenso e campos de assinatura, mais o demonstrativo e a memória de cálculo.
Base legal
- Lei nº 10.666/2003, art. 4º, e Lei nº 8.212/1991, arts. 21, 22, III, 28, § 5º, e 30, I, b (retenção de 11% do contribuinte individual, cota patronal de 20%, teto e prazo); IN RFB nº 2.110/2022, arts. 37, 39 e 49, § 2º, III
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, VI e § 3º, e art. 18, § 5º-C (Simples Nacional sem cota patronal, exceto Anexo IV)
- Lei nº 9.250/1995, art. 4º (tabela progressiva, dependentes e desconto simplificado); Lei nº 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000,00 e redutor até R$ 7.350,00); RIR/2018, arts. 677 e 685; Lei nº 11.196/2005, art. 70, I, d (prazo do IRRF); DARF 0588
- Lei Complementar nº 116/2003, art. 6º (retenção do ISS pelo tomador conforme a lei municipal)
- Manual do eSocial (S-2300 e S-1200, categoria 701); IN RFB nº 2.043/2021, art. 5º, VII (EFD-Reinf R-4010) e IN RFB nº 2.181/2024 (fim da DIRF a partir do ano-calendário 2025)
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Apuração de Retenções na Fonte (IRRF sobre Serviços)Fiscal
- Lançamento de Despesas OperacionaisContábil
- Conciliação de CaixaContábil
- Conciliação de Impostos a RecolherContábil
- Apuração e Recolhimento do INSS da FolhaDepartamento Pessoal
- IRRF da Folha de PagamentoDepartamento Pessoal
- Documentos do Autônomo / Profissional Sem Vínculo EmpregatícioImposto de Renda
- Contabilidade e prestação de contas de condomínioContábil
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
Quando a empresa não retém os 11%?
Quando o prestador comprova que já contribuiu sobre o teto em outras fontes no mês (emprego ou outros RPAs), com o comprovante ou a declaração do art. 39 da IN RFB 2.110/2022. Se contribuiu sobre parte do teto, a retenção incide só sobre a diferença.
Empresa do Simples paga a cota patronal de 20%?
Não, salvo se tributada pelo Anexo IV (construção civil, vigilância, limpeza, advocacia), que recolhe a patronal fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, VI e § 3º). A retenção de 11% do prestador é obrigatória em todos os anexos.
Como fica o IRRF em 2026?
Tabela progressiva sobre o bruto menos INSS retido, dependentes e pensão (ou menos o desconto simplificado de R$ 607,20, se for melhor), com o redutor da Lei 15.270/2025: isenção total até R$ 5.000,00 e redutor decrescente até R$ 7.350,00. Recolhe-se em DARF 0588 até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte.
Como fica o ISS do autônomo?
Autônomo inscrito no cadastro municipal paga ISS fixo e não sofre retenção. Sem inscrição, o tomador retém pela alíquota da lei do município (2% a 5%) e recolhe na guia municipal.
O que informar no eSocial e na Reinf?
Cadastro do prestador no S-2300 e a remuneração no S-1200 com categoria 701; o INSS retido e o patronal vão para a DCTFWeb. O IRRF vai na EFD-Reinf R-4010, que substituiu a DIRF a partir do ano-calendário 2025.
Ferramentas Inteligentes para Contadores
E tem mais: esta ferramenta vem com outras 101 ferramentas contábeis
Uma conta libera o catálogo inteiro, no computador e no celular.