Checklist · Fiscal
Regularização de débitos para permanência no Simples Nacional (termo de exclusão por débitos)
Roteiro para o termo de exclusão por débitos que a Receita Federal envia em lote pelo DTE-SN (e para os termos de Estados e Municípios): conferir o relatório de pendências, tratar cada débito (pagar, parcelar, corrigir ou suspender) dentro de 90 dias e confirmar que o cliente segue no Simples ou no Simei.
Quando usar: Ao receber termo de exclusão por débitos (a Receita costuma disponibilizar os termos em lote; em 2026, de 20 a 23 de março) e, como prevenção, todo mês na conferência dos débitos do cliente.
- 3 etapas
- 15 passos
- 15 com o passo a passo explicado
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- 1. Ler o termo e medir o problema · 4 passos
- 2. Tratar cada débito · 7 passos
- 3. Confirmar e prevenir · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Exclusão do Simples NacionalA saída da empresa do Simples Nacional, por opção, por comunicação obrigatória (vedação ou excesso de receita) ou de ofício pelo fisco, com datas de efeito diferentes em cada caso.
- Relatório de situação fiscal (Minhas dívidas e pendências)Consulta da Receita Federal que reúne, para um CPF ou CNPJ, os débitos e as pendências com a Receita e a PGFN que impedem a certidão negativa. Desde março de 2026 fica no serviço Minhas dívidas e pendências.
- DTE-SN — Domicílio Tributário Eletrônico do Simples NacionalA caixa postal eletrônica do Simples Nacional e do MEI, no Portal do Simples, onde Receita, estados e municípios enviam termos de exclusão, intimações e avisos. A ciência vale como pessoal e se presume feita em 45 dias.
- Parcelamento do Simples Nacional e do MEIParcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional e no Simei em até 60 parcelas pagas em DAS, com parcela mínima de R$ 300,00 (ME e EPP) ou R$ 50,00 (MEI), corrigidas pela Selic.
- Regularize (PGFN)Portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para consultar e regularizar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União e do FGTS: negociar, emitir guias, pedir revisões e tirar certidões.
- Redarf — Retificação de DARFPedido à Receita Federal para corrigir erro de preenchimento num DARF já pago — código de receita, período de apuração, CNPJ, número de referência ou vencimento — sem pagar de novo nem pedir restituição.
- Multa e juros de mora sobre tributos federaisTributo federal pago em atraso tem multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros pela Selic acumulada mais 1%. Se a Receita lançar de ofício, a multa passa a 75% ou mais, com reduções para quem paga logo.
- Exigibilidade suspensaSituação em que o débito tributário existe, mas o fisco não pode cobrá-lo enquanto durar uma das causas do art. 151 do CTN, como parcelamento, depósito integral, liminar, impugnação ou transação aceita.
- Consulta optantes do Simples NacionalServiço público do Portal do Simples Nacional que mostra, só com o CNPJ, se uma empresa é optante pelo Simples Nacional e pelo SIMEI, desde quando e o histórico de entradas, exclusões e desenquadramentos.
Outros checklists de Fiscal
- Apuração do DAS — Simples Nacional Comércio (Anexo I)
- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo III)
- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo IV)
- Apuração do DAS — Anexo V e Fator R
- Apuração do DAS-MEI
- Apuração de PIS e Cofins — Lucro Presumido (Regime Cumulativo)
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Presumido
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Real (Estimativa Mensal)
- Apuração de PIS e COFINS — Lucro Real (Regime Não Cumulativo)
- Apuração de ICMS (Regime Periódico de Apuração)
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