Checklist · Fiscal
Inclusão de Tributos na DCTFWeb via MIT
Roteiro mensal para declarar pelo MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) o IRPJ, a CSLL, o PIS/Pasep, a Cofins, o IPI, o IOF e as CIDEs que não vêm do eSocial nem da EFD-Reinf, encerrar a apuração, transmitir a DCTFWeb consolidada e emitir o DARF. O MIT substituiu a DCTF mensal para fatos geradores desde janeiro de 2025.
Quando usar: Todo mês com tributo a declarar, depois de fechar a apuração fiscal e até o último dia útil do mês seguinte, prazo da DCTFWeb.
- 3 etapas
- 15 passos
- 15 com o passo a passo explicado
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- 1. Preparar · 4 passos
- 2. Preencher e encerrar o MIT · 6 passos
- 3. Transmitir, pagar e arquivar · 5 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- MIT — Módulo de Inclusão de TributosMódulo da DCTFWeb, no e-CAC, em que se declaram IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, IOF e outros tributos que não vêm do eSocial nem da EFD-Reinf. Substituiu a DCTF desde janeiro de 2025.
- DCTFWebDeclaração mensal, no e-CAC, que reúne os débitos federais vindos do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, confessa a dívida e emite o DARF. Prazo: último dia útil do mês seguinte.
- Código de receitaNúmero que identifica, no DARF e nas declarações, qual tributo e qual situação está sendo paga. Código errado faz o pagamento não quitar o débito certo.
- Competência e período de apuraçãoCompetência é o período a que o fato gerador pertence; período de apuração é o intervalo em que os fatos geradores são somados para calcular o tributo. Mensal, trimestral ou anual, conforme o tributo.
- Exigibilidade suspensaSituação em que o débito tributário existe, mas o fisco não pode cobrá-lo enquanto durar uma das causas do art. 151 do CTN, como parcelamento, depósito integral, liminar, impugnação ou transação aceita.
- Procuração eletrônica da Receita FederalAutorização registrada no sistema da Receita para que outra pessoa acesse os serviços digitais em nome do titular. Hoje se chama autorização de acesso; quem não tem conta gov.br prata ou ouro usa a procuração digital.
- Empresa sem movimento e empresa inativaEmpresa sem movimento é a que não teve receita ou operações num período; inativa é a que não teve nenhuma atividade no ano inteiro. Nenhuma das duas está livre de declarações: cada regime tem a sua forma de declarar o zero.
- DARF — Documento de Arrecadação de Receitas FederaisGuia com que pessoas físicas e jurídicas pagam os tributos administrados pela Receita Federal, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IRRF e, desde a DCTFWeb, as contribuições previdenciárias.
- Declaração original e retificadoraA declaração original é a primeira entregue para um período; a retificadora a substitui por inteiro para corrigir erros ou omissões, com limites de prazo e de matéria.
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