Checklist · Fiscal
Contribuição sobre a comercialização da produção rural (Funrural)
Roteiro para o produtor rural (pessoa física, segurado especial, pessoa jurídica e agroindústria) e para a empresa que compra produção rural: enquadrar o vendedor, escolher entre folha e receita, reter e recolher no lugar do produtor, informar na EFD-Reinf, no eSocial e na DCTFWeb e conciliar, com as alíquotas vigentes desde abril de 2026.
Quando usar: Todo mês em que houver venda ou compra de produção rural; a escolha entre folha e receita, em janeiro de cada ano ou no início da atividade.
- 5 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
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- 1. Enquadrar e definir a base · 2 passos
- 2. Escolher entre folha e receita · 2 passos
- 3. Comprador: reter e recolher · 5 passos
- 4. Produtor: declarar e recolher o que é seu · 3 passos
- 5. Conferir e arquivar · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Produtor rural e FunruralQuem é produtor rural para o fisco e como funciona o Funrural, a contribuição previdenciária sobre a receita da venda da produção que substitui a contribuição patronal sobre a folha.
- Opção do produtor rural pela folhaEscolha anual que o produtor rural pessoa física ou jurídica pode fazer, desde 2019, para pagar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários em vez do Funrural sobre a receita da venda da produção.
- Segurados do RGPSAs categorias de pessoas protegidas pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) — empregado, doméstico, avulso, contribuinte individual, segurado especial e facultativo —, como cada uma contribui e a quais benefícios tem direito.
- EFD-Reinf: eventos da série R-2000Eventos da EFD-Reinf para contribuições previdenciárias fora da folha: retenção de 11% em serviços tomados e prestados, CPRB, produção rural e clubes de futebol, com fechamento no R-2099.
- DCTFWebDeclaração mensal, no e-CAC, que reúne os débitos federais vindos do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, confessa a dívida e emite o DARF. Prazo: último dia útil do mês seguinte.
- CAEPF — Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa FísicaCadastro da Receita Federal para a pessoa física que exerce atividade econômica sem CNPJ e tem obrigações previdenciárias, como o produtor rural e o profissional autônomo com empregado. Substituiu a matrícula CEI.
- Contribuições a terceiros (Sistema S, salário-educação e Incra)Contribuições sobre a folha de empregados para o salário-educação, o Incra e o Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae e outros), em geral 5,8%, definidas pelo FPAS da empresa.
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