Guia · Previdência e benefícios
Segurados do RGPS
As categorias de pessoas protegidas pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) — empregado, doméstico, avulso, contribuinte individual, segurado especial e facultativo —, como cada uma contribui e a quais benefícios tem direito.
ConceitoPessoalPessoa físicaEscritórioO guia continua na sua conta
São 8 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Como funciona
- Exemplo prático
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- Base legal
Veja também
- Carência e qualidade de seguradoCarência é o número mínimo de contribuições exigido para alguns benefícios do INSS; qualidade de segurado é a condição de estar protegido, mantida por um tempo mesmo sem contribuir (período de graça).ConceitoPessoalPessoa física
- Contribuição do contribuinte individual e do facultativoComo contribuem ao INSS o contribuinte individual e o facultativo: plano normal de 20%, simplificado de 11%, baixa renda de 5%, retenção de 11% pela empresa, códigos da GPS e complementação.ConceitoPessoalPessoa físicaEscritório
- Contribuinte individualCategoria de segurado obrigatório do INSS de quem trabalha sem vínculo de emprego: sócio com pró-labore, autônomo, titular de empresa individual, MEI, entre outros. Contribui com 20%, 11% ou 5%, conforme o caso.ConceitoPessoalContábilPessoa físicaEscritório
- CNIS, NIS, NIT e PISO CNIS é o cadastro do INSS com os vínculos, salários e contribuições de cada segurado. NIS, NIT, PIS e Pasep são números de identificação do trabalhador nesses cadastros, hoje substituídos pelo CPF como número único.ConceitoPessoalPessoa física
- Aposentadorias do INSSOs tipos de aposentadoria do regime geral depois da EC 103/2019 — programada, regras de transição, especial, da pessoa com deficiência, rural, do professor e por incapacidade permanente —, com requisitos de 2026 e o cálculo do valor.ConceitoPessoalPessoa física
- RPPS — Regime próprio dos servidoresRegime de previdência dos servidores de cargo efetivo dos entes que o instituíram, separado do INSS, com regras próprias de contribuição e aposentadoria e compensação com o regime geral.ConceitoPessoalPessoa física
- Lei 8.213/1991 (benefícios da Previdência)A lei do Plano de Benefícios da Previdência: segurados, carência, benefícios do INSS e regras que afetam a empresa, como os 15 primeiros dias de afastamento, a CAT, a estabilidade acidentária e a cota de PCD.NormaPessoal
- INSS — Instituto Nacional do Seguro SocialAutarquia federal que concede e paga as aposentadorias, pensões, auxílios e demais benefícios do Regime Geral de Previdência Social e mantém o CNIS. Desde 2007 não arrecada mais as contribuições, que são da Receita Federal.ÓrgãoPessoalPessoa físicaEscritório
Na prática: checklists com este assunto
- Inscrição do produtor rural pessoa física (IE de produtor, CAEPF e NF-e do produtor)Societário
- Desligamento de empregado aposentado (a aposentadoria não extingue o contrato)Departamento Pessoal
- Salário-família: direito, documentos, folha e deduçãoDepartamento Pessoal
- Dedução de Previdência Privada (PGBL)Imposto de Renda
- Empregador rural pessoa física (CAEPF, safrista e contribuições)Departamento Pessoal
- Contribuição sobre a comercialização da produção rural (Funrural)Fiscal
Ferramentas Inteligentes para Contadores
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Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.