Guia · Setores e atividades
Opção do produtor rural pela folha
Escolha anual que o produtor rural pessoa física ou jurídica pode fazer, desde 2019, para pagar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários em vez do Funrural sobre a receita da venda da produção.
ConceitoPessoalFiscalContábilPessoa físicaO guia continua na sua conta
São 8 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Como funciona
- Exemplo prático
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- Base legal
Veja também
- Produtor rural e FunruralQuem é produtor rural para o fisco e como funciona o Funrural, a contribuição previdenciária sobre a receita da venda da produção que substitui a contribuição patronal sobre a folha.ConceitoFiscalPessoalPessoa físicaContábil
- CPP — Contribuição previdenciária patronalContribuição da empresa à Previdência Social, de 20% sobre a remuneração de empregados, avulsos e contribuintes individuais (pró-labore e autônomos), declarada na DCTFWeb a partir do eSocial.TributoPessoalFiscalContábil
- RAT, FAP e GILRATContribuição da empresa sobre a folha para benefícios acidentários e aposentadoria especial: RAT de 1%, 2% ou 3% conforme o risco, multiplicado pelo FAP (0,5 a 2,0) do histórico de acidentes.TributoPessoalFiscal
- Contribuições a terceiros (Sistema S, salário-educação e Incra)Contribuições sobre a folha de empregados para o salário-educação, o Incra e o Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae e outros), em geral 5,8%, definidas pelo FPAS da empresa.TributoPessoalFiscal
- FPASCódigo que enquadra a atividade do empregador para a contribuição previdenciária e define a quais terceiros (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, Incra, salário-educação) ele contribui e com que alíquota.ConceitoPessoalFiscal
- eSocialSistema do governo federal em que o empregador informa, por eventos eletrônicos, tudo sobre os trabalhadores que contrata: admissão, folha, afastamentos, saúde e segurança e desligamento.SistemaPessoalFiscalContábil
- EFD-ReinfEscrituração do SPED que informa retenções na fonte e contribuições sem relação com a folha (INSS sobre serviços, CPRB, IR, CSLL, PIS e Cofins retidos). Prazo: dia 15 do mês seguinte.ObrigaçãoFiscalPessoal
- Planejamento tributárioO estudo, feito antes dos fatos, das alternativas lícitas para pagar menos tributo ou pagar no momento certo, como escolher o regime, organizar a remuneração dos sócios e estruturar operações, sempre com propósito negocial.ConceitoFiscalContábilSocietárioEscritório
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Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.