Checklist · Fiscal
Apuração de Retenções na Fonte (IRRF sobre Serviços)
Roteiro mensal da fonte pagadora para reter e recolher o IR sobre serviços tomados de pessoas jurídicas (1% ou 1,5%) e sobre rendimentos pagos a pessoas físicas, informar tudo na EFD-Reinf ou no eSocial, conferir na DCTFWeb e pagar o DARF no prazo.
Quando usar: A cada pagamento de serviço (retenção no ato) e todo mês: EFD-Reinf até o dia 15 e DARF até o último dia útil do 2º decêndio (dia 20) do mês seguinte ao do pagamento.
- 4 etapas
- 12 passos
- 12 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
Crie a conta para ver os 12 passos, com a explicação e a base legal de cada um, marcar o andamento de cada cliente e usar os outros 590 checklists.
- 1. Levantar e classificar · 3 passos
- 2. Calcular · 2 passos
- 3. Declarar e recolher · 4 passos
- 4. Informar e arquivar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- Retenções na Nota de Serviço
- DCTFWeb: Conferência de Totais
- Agenda de Obrigações
- Lista de Serviços da LC 116
- Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA)
- Calculadora de INSS e IRRF
- Calculadora de Carnê-Leão
- Multas de Obrigações Acessórias
- Contador de Prazos em Dias Úteis
- Multas e Juros de Tributos em Atraso
- Protocolo de Entrega Digital
- Conciliação Bancária
- Prazo de Guarda de Documentos
Guias para entender
- IRRF — Imposto de Renda Retido na FonteImposto de renda descontado por quem paga o rendimento e recolhido por ele à Receita, em nome de quem recebe: salários, serviços de pessoa jurídica, aluguéis, aplicações, JCP, dividendos acima de R$ 50 mil por mês e remessas ao exterior.
- Retenções na nota de serviço: o mapa completoQuais tributos o tomador desconta da nota de serviço e recolhe em nome do prestador (IRRF, PIS, Cofins, CSLL, INSS e ISS), com alíquotas, quem retém, quem sofre, prazos e onde informar.
- EFD-Reinf: eventos da série R-4000Eventos da EFD-Reinf que informam pagamentos a pessoas físicas e jurídicas com retenção de IR, CSLL, PIS e Cofins, e rendimentos isentos como dividendos. Substituíram a DIRF desde 2025.
- DCTFWebDeclaração mensal, no e-CAC, que reúne os débitos federais vindos do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, confessa a dívida e emite o DARF. Prazo: último dia útil do mês seguinte.
- Código de receitaNúmero que identifica, no DARF e nas declarações, qual tributo e qual situação está sendo paga. Código errado faz o pagamento não quitar o débito certo.
- Tabela do IRRF mensalA tabela progressiva mensal do imposto de renda retido na fonte de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025 que zera o imposto até R$ 5.000,00 e reduz até R$ 7.350,00, e o cálculo passo a passo.
- DIRF e o informe de rendimentosA DIRF era a declaração anual da fonte pagadora com rendimentos pagos e IR retido; foi extinta a partir do ano-calendário 2025. O informe de rendimentos ao beneficiário continua obrigatório até o fim de fevereiro.
Outros checklists de Fiscal
- Apuração do DAS — Simples Nacional Comércio (Anexo I)
- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo III)
- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo IV)
- Apuração do DAS — Anexo V e Fator R
- Apuração do DAS-MEI
- Apuração de PIS e Cofins — Lucro Presumido (Regime Cumulativo)
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Presumido
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Real (Estimativa Mensal)
- Apuração de PIS e COFINS — Lucro Real (Regime Não Cumulativo)
- Apuração de ICMS (Regime Periódico de Apuração)
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