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Imposto de Renda

Calculadora de Carnê-Leão

O imposto mensal do autônomo, do aluguel e do exterior, com redutor 2026, prazo e código do DARF 0190.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores que apuram todo mês o carnê-leão de autônomos, profissionais liberais, locadores e clientes com rendimento do exterior.

Problemas que resolve

  • Planilha avulsa que esquece de limitar o livro-caixa ao rendimento do mês ou o aplica em aluguel e rendimento do exterior.
  • Redutor da Lei 15.270/2025 aplicado sobre o rendimento bruto, quando no carnê-leão a referência é a base de cálculo.
  • Confusão entre isenção pela tabela e isenção pelo redutor na hora de explicar ao cliente por que o imposto deu zero.
  • Prazo do DARF 0190 perdido por não saber o último dia útil do mês seguinte e multa de mora que poderia ser evitada.
  • Valor abaixo de R$ 10,00 recolhido em DARF indevido em vez de somado ao mês seguinte.

O que você ganha

  • Imposto do mês em segundos para os 4 tipos de rendimento, com deduções de previdência, dependentes, pensão e livro-caixa.
  • Tabela progressiva mensal e redutor 2026 já parametrizados, com o estado do redutor explícito: isenção total, parcial ou não aplicável.
  • Prazo do DARF 0190 calculado para o mês de referência, recuando de sábado e domingo.
  • Memória de cálculo passo a passo, PDF A4 e cópia para o Word para anexar ao controle do cliente.
  • Salve o cálculo por cliente e mês e reabra no mês seguinte sem redigitar.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Calcula o recolhimento mensal obrigatório da pessoa física (carnê-leão, DARF 0190) sobre rendimentos sem retenção na fonte: trabalho não assalariado, aluguel recebido de pessoa física, rendimento do exterior e outros rendimentos de PF. Aplica as deduções do mês (previdência oficial, dependentes, pensão alimentícia e livro-caixa do autônomo, limitado ao rendimento), a tabela progressiva mensal e o redutor da Lei 15.270/2025 sobre a base de cálculo, distingue isenção pela tabela de isenção pelo redutor, verifica o mínimo de R$ 10,00 e informa o prazo do DARF (último dia útil do mês seguinte). Entrega memória de cálculo em PDF A4, cópia para o Word e cálculo salvo por cliente e mês.

Base legal

  • Lei nº 7.713/1988, art. 8º (recolhimento mensal obrigatório sobre rendimentos de outras pessoas físicas e do exterior)
  • Lei nº 8.134/1990, art. 4º (deduções da base mensal) e art. 6º (livro-caixa do trabalho não assalariado, limitado à receita do mês)
  • Lei nº 9.250/1995, art. 4º (previdência oficial, dependentes e pensão alimentícia dedutíveis)
  • Lei nº 11.482/2007, art. 1º (tabela progressiva mensal vigente)
  • Lei nº 15.270/2025 (redutor do IRPF: isenção até R$ 5.000,00 e redutor até R$ 7.350,00)
  • Lei nº 8.383/1991, art. 6º, II (pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento)
  • Lei nº 9.430/1996, art. 68 (DARF inferior a R$ 10,00 é somado ao imposto dos períodos seguintes)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quais rendimentos entram no carnê-leão?

Rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior sem retenção na fonte: trabalho não assalariado (autônomo, profissional liberal), aluguel pago por pessoa física, rendimento do exterior e outros rendimentos de PF (Lei 7.713/1988, art. 8º). A ferramenta cobre esses 4 tipos.

O livro-caixa vale para aluguel?

Não. As despesas de livro-caixa só são dedutíveis do rendimento do trabalho não assalariado (Lei 8.134/1990, art. 6º) e não podem exceder a receita do mês; o excesso pode ser aproveitado nos meses seguintes até dezembro. No aluguel, informe o valor já líquido de IPTU, condomínio e taxa de administração pagos pelo locador.

Como o redutor da Lei 15.270/2025 é aplicado no carnê-leão?

Sobre a base de cálculo mensal (rendimentos menos deduções): base até R$ 5.000,00 tem imposto zero; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 aplica-se o redutor 978,62 − 0,133145 × base sobre o imposto da tabela; acima disso vale a tabela normal.

O que acontece quando o imposto do mês fica abaixo de R$ 10,00?

O DARF não é emitido naquele mês: o valor é somado ao imposto do mesmo código nos meses seguintes até atingir R$ 10,00 (Lei 9.430/1996, art. 68). A ferramenta sinaliza a situação e mostra o valor apurado para acompanhamento.

Qual o prazo e o código do DARF?

Código 0190, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento (Lei 8.383/1991, art. 6º, II). A ferramenta recua sábados e domingos; feriados devem ser conferidos no calendário oficial.

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