Checklist · Societário
Abertura de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Roteiro para constituir sociedade limitada com um único sócio, com responsabilidade limitada ao capital, e sair com NIRE, CNPJ, regime tributário definido, inscrições, licenças e acessos prontos.
Quando usar: Quando o cliente vai empreender sozinho, não cabe ou não quer o MEI e quer separar o patrimônio pessoal do da empresa.
- 6 etapas
- 18 passos
- 18 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
Crie a conta para ver os 18 passos, com a explicação e a base legal de cada um, marcar o andamento de cada cliente e usar os outros 590 checklists.
- 1. Planejar com o sócio · 5 passos
- 2. Viabilidade e DBE · 3 passos
- 3. Registro na Junta Comercial · 3 passos
- 4. CNPJ e regime tributário · 2 passos
- 5. Inscrições e licenças · 2 passos
- 6. Deixar a empresa pronta para operar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- Comparador de Regimes Tributários
- Atividades Permitidas no Simples Nacional
- Modelos de Documentos
- Comparador MEI x ME no Simples
- Monitor de Limite e Sublimite do Simples
- Simulador do Fator R
- Pró-labore x Distribuição de Lucros
- Contador de Prazos em Dias Úteis
- IRPJ e CSLL Trimestral do Presumido
- Vencimentos de Documentos
- Agenda de Obrigações
- Prazo de Guarda de Documentos
- Consulta de CNAE
Guias para entender
- Sociedade limitada unipessoal (SLU)Sociedade limitada com um único sócio, pessoa física ou jurídica, criada em 2019. Tem personalidade jurídica e responsabilidade limitada ao capital, sem exigência de capital mínimo.
- Abertura de empresa: o caminho completoO roteiro de ponta a ponta para legalizar uma empresa nova — planejamento, viabilidade, CNPJ, registro na junta, inscrições, licenças e as providências do primeiro mês.
- Capital social e integralizaçãoO valor que os sócios se comprometem a entregar à sociedade, em dinheiro ou bens, dividido em quotas ou ações. Subscrever é prometer; integralizar é entregar de fato.
- Nome empresarial: firma e denominaçãoO nome com que a empresa se identifica juridicamente, registrado na junta ou no cartório. Pode ser firma (formada pelo nome civil) ou denominação (palavras livres), e segue os princípios da veracidade e da novidade.
- Consulta de viabilidadeA pesquisa prévia, feita no integrador estadual, em que o município diz se a atividade pode funcionar no endereço e a junta analisa o nome empresarial, antes do registro.
- Coletor NacionalO aplicativo da Receita Federal, dentro do portal Redesim, em que se preenchem os dados de inscrição, alteração e baixa do CNPJ e se gera o DBE ou o protocolo de transmissão.
- Ato constitutivo e ato alteradorAto constitutivo é o documento que cria a empresa (contrato social, estatuto, instrumento de inscrição do empresário); ato alterador é o que o modifica. O nome de cada um muda conforme o tipo jurídico.
- NIRE — Número de Identificação do Registro de EmpresasO número que a junta comercial dá à empresa quando registra o ato constitutivo. Identifica a empresa no registro mercantil do estado e não substitui o CNPJ.
- MAT — Módulo Administração Tributária da RedesimEtapa da Redesim, depois do registro na junta ou no cartório, em que se preenchem e assinam as informações tributárias da nova empresa (opção pelo Simples Nacional, ciência do domicílio eletrônico) para gerar o CNPJ e as inscrições.
- Opção pelo Simples NacionalComo e quando a empresa entra no Simples Nacional. Para 2027, a empresa em atividade opta de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026; a empresa nova opta no ato da inscrição do CNPJ.
- Licenciamento e grau de risco das atividadesComo a classificação de risco da atividade (nível I, II ou III) define se a empresa é dispensada de licença, recebe licença automática ou depende de vistoria prévia de bombeiros, vigilância sanitária, meio ambiente e prefeitura.
- Pró-laboreRemuneração mensal paga ao sócio ou titular pelo trabalho que ele exerce na empresa. Tem desconto de 11% de INSS até o teto, IRRF pela tabela e, conforme o regime, 20% de contribuição patronal.
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