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Tributário

Comparador MEI x ME no Simples

Custo mensal e anual de seguir como MEI ou virar ME no Simples: DAS, INSS do titular, funcionários, honorários, diferença e prós e contras.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores que recebem o MEI que cresceu e precisam mostrar, em números, quando e por que migrar para ME no Simples.

Problemas que resolve

  • MEI que trava o crescimento para não sair do regime, sem saber o custo real de virar ME.
  • Migração feita cedo demais, com honorário e DAS que o negócio ainda não paga.
  • Atividade ou equipe que nem poderia estar no MEI (segundo empregado, profissão regulamentada).
  • Excesso do limite descoberto na DASN, com desenquadramento retroativo e DAS complementar.
  • Argumento de venda vago para o novo cliente: falta o número da diferença.

O que você ganha

  • Custo mensal e anual lado a lado: DAS-MEI fixo contra DAS pela alíquota efetiva do anexo certo.
  • INSS do titular, empregado único do MEI (CPP 3%) e funcionários da ME com FGTS e provisões.
  • Fator R e Anexo IV tratados, com o pró-labore que levaria ao Anexo III.
  • Alertas do limite de R$ 81 mil, da tolerância de 20% e do desenquadramento retroativo.
  • Faturamento adicional necessário pela margem de contribuição e tabela de prós e contras para a conversa com o cliente.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Compara, em números, continuar como MEI ou abrir uma microempresa no Simples Nacional. Do lado do MEI: DAS fixo (INSS de 5% do salário mínimo mais ICMS e/ou ISS), o único empregado permitido com CPP de 3% e os honorários atuais. Do lado da ME: DAS pela alíquota efetiva do anexo da atividade (Anexo I, II, III, IV ou V, com Fator R para serviços e CPP fora do DAS no Anexo IV), INSS de 11% sobre o pró-labore, funcionários com FGTS e provisões, honorários contábeis e outros custos. Mostra o custo mensal e anual dos dois modelos, a diferença, o peso sobre o faturamento e quanto a mais é preciso faturar para pagar a ME, avisa sobre o limite de R$ 81 mil e os 20% de tolerância, o empregado único e o Fator R, e lista os prós e contras não numéricos: limite, equipe, atividades, previdência do titular, clientes, obrigações e crédito. PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo.

Base legal

  • Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A (MEI: limite de R$ 81.000,00, DAS fixo com INSS de 5% do salário mínimo, ICMS de R$ 1,00 e ISS de R$ 5,00, excesso de até 20%), art. 18-B e art. 18-C (um empregado e CPP de 3%); Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 100 a 115
  • Lei Complementar nº 123/2006, art. 18 e Anexos I a V (alíquota efetiva pelo RBT12, Fator R, Anexo IV com CPP fora do DAS) e art. 3º (ME até R$ 360.000,00); Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 25 e 26
  • Lei nº 8.212/1991, arts. 21 e 22, e Lei nº 10.666/2003, art. 4º (INSS de 11% do titular e CPP de 20% no Anexo IV); Lei nº 8.036/1990, art. 15 (FGTS); CLT, arts. 129 a 145, e Lei nº 4.090/1962 (férias e 13º provisionados)
  • Lei nº 8.213/1991, art. 29, § 6º (benefícios do MEI pelo salário mínimo); salário mínimo 2026 de R$ 1.621,00

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quando o MEI é obrigado a virar ME?

Quando fatura mais de R$ 81.000,00 no ano (proporcional no ano de abertura), contrata mais de um empregado, inclui sócio ou exerce atividade não permitida (LC 123/2006, art. 18-A). Até 20% de excesso, o desenquadramento vale a partir de janeiro seguinte com DAS complementar; acima disso, é retroativo a janeiro.

Como a ferramenta calcula o DAS da ME?

Pelo RBT12 (12 vezes o faturamento mensal informado) e pela tabela do anexo da atividade: alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Serviços usam o Fator R (folha ÷ receita ≥ 28% → Anexo III; abaixo → Anexo V). No Anexo IV a CPP de 20% fica fora do DAS.

O MEI pode emitir nota para empresa?

Sim. O MEI emite nota fiscal para pessoa jurídica e, quando exigida, para pessoa física. A ME não é condição para vender a PJ; o que muda é o limite, a equipe, as atividades, o crédito e a previdência do titular, listados na tabela de prós e contras.

Por que a previdência entra na comparação?

No MEI o titular contribui 5% do salário mínimo e tem benefícios limitados ao mínimo. Na ME contribui 11% sobre o pró-labore e o benefício acompanha a contribuição. É um custo a mais na ME, mas também um ganho.

A ferramenta diz que o MEI irregular pode continuar?

Não. Quando o faturamento, a equipe ou a atividade não cabem no MEI, a ferramenta marca o MEI como inelegível e mostra o custo dele só como referência; a ME é o caminho indicado.

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