Checklist · Departamento Pessoal
Trabalho temporário (Lei 6.019/1974): contratação pela empresa tomadora
Roteiro para o cliente que vai usar trabalhador temporário de agência: confirmar se a situação permite, conferir o registro da agência, fazer o contrato, controlar os prazos de 180 e 90 dias, garantir segurança e isonomia, reter os tributos da nota e fiscalizar a agência para não herdar a dívida trabalhista. Traz também o que muda quando o cliente é a própria agência.
Quando usar: Antes de contratar trabalhador temporário (pico sazonal, substituição de empregado afastado ou em férias) e a cada mês de vigência do contrato com a agência.
- 4 etapas
- 12 passos
- 12 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
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- 1. Antes de contratar · 3 passos
- 2. Contratar · 3 passos
- 3. Durante o contrato · 3 passos
- 4. Encerrar e arquivar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- Retenções na Nota de Serviço
- Vencimentos de Documentos
- Custo de Funcionário (CLT)
- Executar ou Terceirizar?
- Modelos de Documentos
- Prazos do Funcionário
- Contador de Prazos em Dias Úteis
- Hora Extra, DSR e Adicional Noturno
- Documentos Pendentes
- Calculadora de Férias
- Calculadora de Rescisão
- Prazo de Guarda de Documentos
Guias para entender
- Trabalho temporárioTrabalho prestado por pessoa contratada por uma empresa de trabalho temporário e colocada à disposição de outra empresa, para substituir pessoal afastado ou atender demanda complementar, por até 180 dias prorrogáveis por 90.
- Lei 6.019/1974 — trabalho temporário e terceirizaçãoA lei que regula o trabalho temporário (empresa de trabalho temporário que coloca trabalhadores à disposição de uma tomadora) e, desde 2017, a prestação de serviços a terceiros, inclusive na atividade principal da contratante.
- TerceirizaçãoTransferência da execução de qualquer atividade da empresa, inclusive a principal, a uma prestadora de serviços que contrata, paga e dirige os próprios empregados. A contratante responde de forma subsidiária pelas dívidas trabalhistas.
- Contrato por prazo determinadoContrato de trabalho com data ou evento de término fixado desde o início. Só vale para serviço ou atividade transitória e experiência, dura até 2 anos e admite uma prorrogação.
- SST — Saúde e segurança do trabalhoConjunto de regras, programas e documentos que o empregador mantém para prevenir acidentes e doenças do trabalho: PGR, PCMSO, ASO, LTCAT, PPP, CIPA, EPI e os eventos de SST do eSocial.
- Retenção de INSS na cessão de mão de obraO tomador de serviços prestados por cessão de mão de obra ou empreitada retém 11% do valor bruto da nota (3,5% se o prestador recolhe CPRB) e recolhe à Previdência em nome do prestador até o dia 20 do mês seguinte.
- Retenções na nota de serviço: o mapa completoQuais tributos o tomador desconta da nota de serviço e recolhe em nome do prestador (IRRF, PIS, Cofins, CSLL, INSS e ISS), com alíquotas, quem retém, quem sofre, prazos e onde informar.
- Contrato de experiênciaContrato por prazo determinado de até 90 dias, prorrogável uma vez dentro desse limite, para empresa e empregado se avaliarem. Tem regras próprias de término, prorrogação e rescisão antecipada.
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