Guia · Trabalhista além do básico
Terceirização
Transferência da execução de qualquer atividade da empresa, inclusive a principal, a uma prestadora de serviços que contrata, paga e dirige os próprios empregados. A contratante responde de forma subsidiária pelas dívidas trabalhistas.
ConceitoPessoalFiscalSocietárioO guia continua na sua conta
São 8 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Como funciona
- Exemplo prático
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- Base legal
Veja também
- Lei 6.019/1974 — trabalho temporário e terceirizaçãoA lei que regula o trabalho temporário (empresa de trabalho temporário que coloca trabalhadores à disposição de uma tomadora) e, desde 2017, a prestação de serviços a terceiros, inclusive na atividade principal da contratante.NormaPessoalFiscalContábil
- Trabalho temporárioTrabalho prestado por pessoa contratada por uma empresa de trabalho temporário e colocada à disposição de outra empresa, para substituir pessoal afastado ou atender demanda complementar, por até 180 dias prorrogáveis por 90.ConceitoPessoalFiscal
- PejotizaçãoContratação de pessoa física por meio de PJ ou MEI para fazer trabalho com características de emprego. Com subordinação, pessoalidade e habitualidade, o vínculo pode ser reconhecido, com reflexos trabalhistas e tributários.ConceitoPessoalFiscalSocietário
- Retenção de INSS na cessão de mão de obraO tomador de serviços prestados por cessão de mão de obra ou empreitada retém 11% do valor bruto da nota (3,5% se o prestador recolhe CPRB) e recolhe à Previdência em nome do prestador até o dia 20 do mês seguinte.ConceitoFiscalPessoalContábil
- Retenções na nota de serviço: o mapa completoQuais tributos o tomador desconta da nota de serviço e recolhe em nome do prestador (IRRF, PIS, Cofins, CSLL, INSS e ISS), com alíquotas, quem retém, quem sofre, prazos e onde informar.ConceitoFiscalContábilPessoal
- Atividades impeditivas ao Simples NacionalAs atividades e situações que impedem uma empresa de optar ou permanecer no Simples Nacional, previstas no art. 17 e no art. 3º, § 4º, da LC 123, como factoring, sócio no exterior, cessão de mão de obra e débitos.ConceitoFiscalSocietário
- Contrato de trabalho e vínculo de empregoO acordo, escrito ou tácito, que cria a relação de emprego quando há pessoa física, pessoalidade, habitualidade, salário e subordinação. Define quem é empregado e quais direitos da CLT se aplicam.ConceitoPessoalEscritório
- Sucessão trabalhista e grupo econômicoQuem responde pelas dívidas trabalhistas quando a empresa muda de dono ou de estrutura (o sucessor), quando o sócio sai (o retirante, por 2 anos) e quando várias empresas formam grupo econômico (todas, solidariamente).ConceitoPessoalSocietário
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Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.