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Departamento Pessoal

Hora Extra, DSR e Adicional Noturno

Valor da hora, extras a 50% ou pela convenção, domingos em dobro, adicional noturno com hora reduzida, DSR e reflexos em INSS, IRRF e FGTS.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Equipes de DP e contadores que conferem a folha ou respondem ao empregado e ao empregador quanto vale a hora extra, o noturno e o DSR.

Problemas que resolve

  • DSR sobre as horas extras esquecido ou calculado com a proporção errada de dias úteis e domingos.
  • Hora noturna contada como 60 minutos, sem a redução para 52 minutos e 30 segundos, e adicional noturno fora da base da hora extra noturna.
  • Percentual da convenção (60%, 70%, 100%) ignorado e hora extra paga a 50% quando a categoria tem adicional maior.
  • Divisor errado (220 para jornada de 40 horas) e valor da hora abaixo do devido.
  • Diferença de INSS e IRRF causada pelas variáveis sem explicação para o empregado que questiona o líquido.

O que você ganha

  • Cada verba separada e explicada: horas extras, domingos e feriados, adicional noturno, horas extras noturnas e DSR.
  • Hora noturna reduzida e OJ 97 aplicadas automaticamente, com a opção de pagar a diferença da redução.
  • INSS, IRRF e FGTS com e sem as variáveis, lado a lado, para conferir a folha do sistema e responder ao empregado.
  • Divisor da jornada e percentual da convenção escolhidos no formulário, com o mínimo legal garantido.
  • Demonstrativo em PDF A4 e cópia para o Word para anexar ao holerite ou ao acordo.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Calcula as verbas variáveis do mês de um empregado CLT urbano: valor da hora pelo divisor da jornada (220, 200, 180 ou 150), horas extras com o adicional de 50% ou o percentual da convenção, horas em domingos e feriados em dobro, adicional noturno de 20% sobre a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos (com a opção de pagar a diferença da redução), horas extras noturnas calculadas sobre a hora já acrescida do adicional noturno (OJ 97 da SDI-1) e o reflexo de tudo no descanso semanal remunerado pela proporção entre dias úteis e domingos e feriados do mês (Súmula 172). Mostra a remuneração bruta, o INSS e o IRRF com e sem as variáveis, o FGTS do empregador e o líquido, com demonstrativo em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo.

Base legal

  • CLT, art. 59 e § 1º (horas extras e adicional de 50%), art. 64 (salário-hora) e art. 73, caput e §§ 1º e 2º (adicional noturno de 20%, hora de 52 min 30 s, das 22h às 5h)
  • Constituição Federal, art. 7º, XVI (adicional mínimo de 50%)
  • Lei nº 605/1949, art. 7º, a (DSR) e art. 9º (domingos e feriados em dobro)
  • TST: Súmula 60, I (adicional noturno habitual integra o salário), Súmula 146 (dobra do feriado), Súmula 172 (horas extras habituais no DSR), Súmula 431 (divisor 200) e OJ 97 da SDI-1 (adicional noturno na base da hora extra noturna)
  • Lei nº 8.212/1991, arts. 20 e 28, e Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS 2026); Lei nº 8.036/1990, art. 15 (FGTS)
  • Lei nº 9.250/1995, arts. 3º-A e 4º, e Lei nº 11.482/2007, art. 1º (IRRF 2026 com o redutor da Lei nº 15.270/2025)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Como o DSR sobre as horas extras é calculado?

Soma-se o valor das variáveis habituais do mês (horas extras, domingos e feriados, adicional noturno e horas extras noturnas), divide-se pelos dias úteis do mês (inclusive sábados) e multiplica-se pelos domingos e feriados (Lei 605/1949, art. 7º; Súmula 172 do TST). O adicional noturno entra porque integra o salário para todos os efeitos (Súmula 60, I).

O que é a hora noturna reduzida?

No trabalho urbano, entre 22h e 5h, cada hora tem 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, § 1º): 7 horas de relógio valem 8 horas. A ferramenta converte as horas de relógio informadas para horas reduzidas ao calcular o adicional noturno e as horas extras noturnas. Se a escala conta horas de relógio, marque a opção para pagar a diferença como horas a mais.

Por que a hora extra noturna vale mais que a hora extra comum?

Porque o adicional noturno integra a base de cálculo da hora extra prestada no período noturno (OJ 97 da SDI-1 do TST): hora reduzida × 1,20 × (1 + adicional de hora extra).

Posso usar um adicional diferente de 50%?

Sim. Informe o percentual da convenção coletiva (60%, 70%, 100%); o mínimo é 50% (CF, art. 7º, XVI). Domingos e feriados não compensados são sempre em dobro (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146).

A ferramenta calcula o reflexo em férias e 13º?

Não. As médias das variáveis para férias, 13º e rescisão são calculadas nas ferramentas próprias (Férias, 13º Salário, Rescisão e a ferramenta de Médias de Verbas Variáveis).

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