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Departamento Pessoal

Prazos do Funcionário

Férias antes da dobra, fim da experiência, prazo determinado, aviso e rescisão de cada funcionário, com lembretes.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Marque o progresso por cliente ou competência
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Departamentos pessoais de escritórios contábeis que cuidam de funcionários de muitos clientes e não podem perder férias, experiência ou rescisão por um dia.

Problemas que resolve

  • Férias pagas em dobro porque o período concessivo passou sem ninguém ver.
  • Experiência que vira contrato por prazo indeterminado por um dia de atraso.
  • Desligamento fora da data e rescisão paga depois dos 10 dias.
  • Cliente que descobre o problema só na reclamação trabalhista.
  • DP sem visão dos vencimentos de todos os clientes.

O que você ganha

  • Início limite das férias de cada período, já em dia permitido, com a data do aviso e do pagamento.
  • Fim da experiência e da prorrogação, do prazo determinado e do aviso prévio calculados pela CLT.
  • Agenda do mês com vencidos, próximos 30 dias e resolvidos, por cliente, prazo e responsável.
  • Lembretes por e-mail 60, 30 e 7 dias antes de cada prazo.
  • Relatório do cliente ou da carteira em PDF e Word.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Cadastro leve dos funcionários de cada cliente (admissão, tipo de contrato, férias concedidas até, aviso prévio) e a ferramenta calcula os prazos que viram passivo quando esquecidos. Férias: para cada período aquisitivo, o início limite para os 30 dias terminarem dentro do período concessivo, em dia permitido (não nos 2 dias antes de feriado ou domingo), com a data do aviso por escrito (30 dias antes) e do pagamento (2 dias antes); fora do prazo, os dias são pagos em dobro. Contrato de experiência: fim do primeiro período e da prorrogação, dentro de 90 dias e com uma prorrogação só. Prazo determinado: fim do contrato, até 2 anos. Aviso prévio: fim do aviso trabalhado (30 dias mais 3 por ano, até 90, quando dado pela empresa) e pagamento da rescisão em até 10 dias do término. A agenda do mês mostra vencidos, o que vence em 30 dias e o que foi resolvido, com filtros por cliente, prazo e responsável. Lembretes por e-mail 60, 30 e 7 dias antes; relatório do cliente ou da carteira em PDF e Word.

Base legal

  • CLT, arts. 130, 134 (§ 3º), 135, 137 e 145 (férias)
  • CLT, arts. 445 e 451 (experiência e prazo determinado)
  • CLT, arts. 477, § 6º, e 487; Lei 12.506/2011 (aviso prévio e prazo da rescisão)
  • Súmulas 81 e 380 do TST

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Como a ferramenta calcula o limite das férias?

Pelo período concessivo: 12 meses depois de cada período aquisitivo (CLT, art. 134). O início limite é o último dia em que 30 dias corridos ainda terminam no prazo, recuado para segunda a quinta sem feriado nos 2 dias seguintes (art. 134, § 3º). O aviso sai 30 dias antes e o pagamento, 2 dias antes.

E se as férias passarem do prazo?

Os dias gozados depois do período concessivo são pagos em dobro (CLT, art. 137; Súmula 81 do TST). O prazo aparece como vencido até ser marcado como resolvido.

Como fica a experiência?

O contrato de experiência vai até 90 dias com uma prorrogação (CLT, arts. 445 e 451). A ferramenta mostra o fim de cada período, contando o dia da admissão como o primeiro.

Afastamentos entram no cálculo?

Não. Auxílio-doença e licenças que suspendem o período aquisitivo mudam as datas: ajuste a data das férias concedidas ou marque o prazo como não se aplica.

Consigo usar na avaliação?

Sim. Na avaliação você usa a ferramenta por inteiro: cadastrar funcionários, marcar prazos e receber os lembretes, com tudo salvo na conta. Baixar em PDF e copiar para o Word são recursos exclusivos de assinantes.

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