Departamento Pessoal
Prazos do Funcionário
Férias antes da dobra, fim da experiência, prazo determinado, aviso e rescisão de cada funcionário, com lembretes.
4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Marque o progresso por cliente ou competência
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Departamentos pessoais de escritórios contábeis que cuidam de funcionários de muitos clientes e não podem perder férias, experiência ou rescisão por um dia.
Problemas que resolve
- Férias pagas em dobro porque o período concessivo passou sem ninguém ver.
- Experiência que vira contrato por prazo indeterminado por um dia de atraso.
- Desligamento fora da data e rescisão paga depois dos 10 dias.
- Cliente que descobre o problema só na reclamação trabalhista.
- DP sem visão dos vencimentos de todos os clientes.
O que você ganha
- Início limite das férias de cada período, já em dia permitido, com a data do aviso e do pagamento.
- Fim da experiência e da prorrogação, do prazo determinado e do aviso prévio calculados pela CLT.
- Agenda do mês com vencidos, próximos 30 dias e resolvidos, por cliente, prazo e responsável.
- Lembretes por e-mail 60, 30 e 7 dias antes de cada prazo.
- Relatório do cliente ou da carteira em PDF e Word.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Cadastro leve dos funcionários de cada cliente (admissão, tipo de contrato, férias concedidas até, aviso prévio) e a ferramenta calcula os prazos que viram passivo quando esquecidos. Férias: para cada período aquisitivo, o início limite para os 30 dias terminarem dentro do período concessivo, em dia permitido (não nos 2 dias antes de feriado ou domingo), com a data do aviso por escrito (30 dias antes) e do pagamento (2 dias antes); fora do prazo, os dias são pagos em dobro. Contrato de experiência: fim do primeiro período e da prorrogação, dentro de 90 dias e com uma prorrogação só. Prazo determinado: fim do contrato, até 2 anos. Aviso prévio: fim do aviso trabalhado (30 dias mais 3 por ano, até 90, quando dado pela empresa) e pagamento da rescisão em até 10 dias do término. A agenda do mês mostra vencidos, o que vence em 30 dias e o que foi resolvido, com filtros por cliente, prazo e responsável. Lembretes por e-mail 60, 30 e 7 dias antes; relatório do cliente ou da carteira em PDF e Word.
Base legal
- CLT, arts. 130, 134 (§ 3º), 135, 137 e 145 (férias)
- CLT, arts. 445 e 451 (experiência e prazo determinado)
- CLT, arts. 477, § 6º, e 487; Lei 12.506/2011 (aviso prévio e prazo da rescisão)
- Súmulas 81 e 380 do TST
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Baixa de Empresa no Simples NacionalSocietário
- Baixa de Empresa no Lucro Presumido ou Lucro RealSocietário
- Encerramento de FilialSocietário
- Conciliação de Folha e Encargos SociaisContábil
- Constituição de Provisão de FériasContábil
- Constituição de Provisão de 13º SalárioContábil
- Admissão de Empregado CLTDepartamento Pessoal
- Admissão de Jovem AprendizDepartamento Pessoal
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
Como a ferramenta calcula o limite das férias?
Pelo período concessivo: 12 meses depois de cada período aquisitivo (CLT, art. 134). O início limite é o último dia em que 30 dias corridos ainda terminam no prazo, recuado para segunda a quinta sem feriado nos 2 dias seguintes (art. 134, § 3º). O aviso sai 30 dias antes e o pagamento, 2 dias antes.
E se as férias passarem do prazo?
Os dias gozados depois do período concessivo são pagos em dobro (CLT, art. 137; Súmula 81 do TST). O prazo aparece como vencido até ser marcado como resolvido.
Como fica a experiência?
O contrato de experiência vai até 90 dias com uma prorrogação (CLT, arts. 445 e 451). A ferramenta mostra o fim de cada período, contando o dia da admissão como o primeiro.
Afastamentos entram no cálculo?
Não. Auxílio-doença e licenças que suspendem o período aquisitivo mudam as datas: ajuste a data das férias concedidas ou marque o prazo como não se aplica.
Consigo usar na avaliação?
Sim. Na avaliação você usa a ferramenta por inteiro: cadastrar funcionários, marcar prazos e receber os lembretes, com tudo salvo na conta. Baixar em PDF e copiar para o Word são recursos exclusivos de assinantes.
Ferramentas Inteligentes para Contadores
E tem mais: esta ferramenta vem com outras 101 ferramentas contábeis
Uma conta libera o catálogo inteiro, no computador e no celular.