Checklist · Fiscal
Resposta a intimação fiscal e à malha da pessoa jurídica
Roteiro para tratar termo de intimação, termo de início de fiscalização ou intimação de malha da pessoa jurídica: registrar a ciência, confirmar a autenticidade, entender o que o fisco quer, avaliar a espontaneidade, reunir provas, responder no prazo pelo canal certo e acompanhar até o encerramento ou o auto de infração.
Quando usar: Assim que chegar à caixa postal do cliente (e-CAC, DTE-SN, Sefaz ou prefeitura) um termo de intimação, termo de início de procedimento fiscal, intimação de malha ou pedido de esclarecimento.
- 4 etapas
- 12 passos
- 12 com o passo a passo explicado
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- 1. Receber e registrar · 4 passos
- 2. Avaliar · 3 passos
- 3. Responder · 3 passos
- 4. Acompanhar e encerrar · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Processo administrativo fiscalCaminho para discutir um lançamento de tributo federal na própria administração: impugnação à DRJ e recurso ao CARF, sem pagar enquanto se discute. Desde 2026, os prazos são de 20 dias úteis.
- Malha fiscal da pessoa jurídicaConjunto de cruzamentos automáticos que a Receita faz entre declarações, escriturações, documentos fiscais e pagamentos da empresa. Divergências viram alertas, retenção de declaração, intimação ou autuação.
- Caixa postal do e-CAC e Domicílio Tributário EletrônicoA caixa postal do e-CAC é onde a Receita entrega intimações, notificações e avisos. Como Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), obrigatório para toda pessoa jurídica desde 2026, a mensagem não lida vira ciência em 15 dias.
- DTE-SN — Domicílio Tributário Eletrônico do Simples NacionalA caixa postal eletrônica do Simples Nacional e do MEI, no Portal do Simples, onde Receita, estados e municípios enviam termos de exclusão, intimações e avisos. A ciência vale como pessoal e se presume feita em 45 dias.
- Denúncia espontânea e autorregularizaçãoDenúncia espontânea é a confissão de uma infração tributária, com pagamento do tributo e dos juros, antes de qualquer fiscalização; afasta as penalidades. Autorregularização é a correção estimulada pelo próprio fisco antes da autuação.
- e-ProcessoSistema de processos digitais da Receita Federal. Por ele o contribuinte abre pedidos, junta documentos, acompanha andamentos e recebe despachos, sem papel.
- Lucro ArbitradoForma de apurar o IRPJ e a CSLL usada quando a escrituração não permite apurar o lucro real ou presumido. Em regra aplicada pelo fisco, pode ser adotada pelo próprio contribuinte, com presunção 20% maior que a do presumido.
Outros checklists de Fiscal
- Apuração do DAS — Simples Nacional Comércio (Anexo I)
- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo III)
- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo IV)
- Apuração do DAS — Anexo V e Fator R
- Apuração do DAS-MEI
- Apuração de PIS e Cofins — Lucro Presumido (Regime Cumulativo)
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Presumido
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Real (Estimativa Mensal)
- Apuração de PIS e COFINS — Lucro Real (Regime Não Cumulativo)
- Apuração de ICMS (Regime Periódico de Apuração)
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