Checklist · Fiscal
IRRF sobre aluguéis pagos por pessoa jurídica a pessoa física
Rotina mensal da empresa locatária que paga aluguel a pessoa física: montar a base com as exclusões permitidas, aplicar a tabela progressiva com o desconto simplificado e a redução da Lei 15.270/2025, reter no pagamento, informar no R-4010 da EFD-Reinf, recolher o DARF 3208 e entregar o comprovante anual ao locador.
Quando usar: Todo mês em que a empresa pagar ou creditar aluguel a pessoa física, antes do pagamento ao locador; DARF até o dia 20 do mês seguinte (antecipa em dia não útil) e EFD-Reinf até o dia 15 do mês seguinte.
- 4 etapas
- 11 passos
- 11 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
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- 1. Levantar os aluguéis do mês · 2 passos
- 2. Calcular o IR · 3 passos
- 3. Informar e recolher · 3 passos
- 4. Registrar e prestar contas ao locador · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- Calculadora de INSS e IRRF
- Aluguel PF x PJ
- Contador de Prazos em Dias Úteis
- Calculadora de Carnê-Leão
- Multas de Obrigações Acessórias
- Agenda de Obrigações
- Multas e Juros de Tributos em Atraso
- DCTFWeb: Conferência de Totais
- Conciliação Bancária
- Protocolo de Entrega Digital
- Prazo de Guarda de Documentos
- IBS/CBS sobre Locação de Imóveis
Guias para entender
- Aluguéis recebidos pela pessoa físicaComo a pessoa física tributa o aluguel que recebe — carnê-leão se o inquilino é pessoa física, IRRF se é empresa —, o que pode ser excluído (IPTU, condomínio, taxa da imobiliária) e o que muda com a reforma tributária a partir de 2027.
- IRRF — Imposto de Renda Retido na FonteImposto de renda descontado por quem paga o rendimento e recolhido por ele à Receita, em nome de quem recebe: salários, serviços de pessoa jurídica, aluguéis, aplicações, JCP, dividendos acima de R$ 50 mil por mês e remessas ao exterior.
- Tabela do IRRF mensalA tabela progressiva mensal do imposto de renda retido na fonte de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025 que zera o imposto até R$ 5.000,00 e reduz até R$ 7.350,00, e o cálculo passo a passo.
- EFD-Reinf: eventos da série R-4000Eventos da EFD-Reinf que informam pagamentos a pessoas físicas e jurídicas com retenção de IR, CSLL, PIS e Cofins, e rendimentos isentos como dividendos. Substituíram a DIRF desde 2025.
- Código de receitaNúmero que identifica, no DARF e nas declarações, qual tributo e qual situação está sendo paga. Código errado faz o pagamento não quitar o débito certo.
- DCTFWebDeclaração mensal, no e-CAC, que reúne os débitos federais vindos do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, confessa a dívida e emite o DARF. Prazo: último dia útil do mês seguinte.
- DIRF e o informe de rendimentosA DIRF era a declaração anual da fonte pagadora com rendimentos pagos e IR retido; foi extinta a partir do ano-calendário 2025. O informe de rendimentos ao beneficiário continua obrigatório até o fim de fevereiro.
Outros checklists de Fiscal
- Apuração do DAS — Simples Nacional Comércio (Anexo I)
- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo III)
- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo IV)
- Apuração do DAS — Anexo V e Fator R
- Apuração do DAS-MEI
- Apuração de PIS e Cofins — Lucro Presumido (Regime Cumulativo)
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Presumido
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Real (Estimativa Mensal)
- Apuração de PIS e COFINS — Lucro Real (Regime Não Cumulativo)
- Apuração de ICMS (Regime Periódico de Apuração)
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