Checklist · Fiscal
Gestão mensal de parcelamentos e transações ativos
Rotina mensal do escritório para manter em dia todos os parcelamentos e transações dos clientes (Simples, MEI, Receita, PGFN, estado e município): emitir e enviar as guias, conferir pagamentos e débito automático, evitar a rescisão, vigiar débitos novos e a situação fiscal e informar o saldo à contabilidade e ao cliente.
Quando usar: Todo mês, a partir do dia 10 (liberação das parcelas do Simples e do MEI), com a conferência final antes do último dia útil, vencimento da maioria das parcelas federais.
- 3 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
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- 1. Montar o controle · 2 passos
- 2. Emitir e pagar · 4 passos
- 3. Conferir e reportar · 8 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Parcelamento de débitos federaisDivisão de débitos com a Receita Federal ou com a PGFN em até 60 parcelas mensais corrigidas pela Selic. Suspende a exigibilidade, permite a certidão positiva com efeitos de negativa e é confissão de dívida.
- Parcelamento do Simples Nacional e do MEIParcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional e no Simei em até 60 parcelas pagas em DAS, com parcela mínima de R$ 300,00 (ME e EPP) ou R$ 50,00 (MEI), corrigidas pela Selic.
- Transação tributáriaAcordo entre o contribuinte e a União para encerrar débitos em cobrança ou em litígio, com descontos em multa, juros e encargos e prazos longos, nos termos da Lei 13.988/2020 e dos editais da PGFN e da Receita.
- Regularize (PGFN)Portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para consultar e regularizar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União e do FGTS: negociar, emitir guias, pedir revisões e tirar certidões.
- Relatório de situação fiscal (Minhas dívidas e pendências)Consulta da Receita Federal que reúne, para um CPF ou CNPJ, os débitos e as pendências com a Receita e a PGFN que impedem a certidão negativa. Desde março de 2026 fica no serviço Minhas dívidas e pendências.
- Exigibilidade suspensaSituação em que o débito tributário existe, mas o fisco não pode cobrá-lo enquanto durar uma das causas do art. 151 do CTN, como parcelamento, depósito integral, liminar, impugnação ou transação aceita.
- Caixa postal do e-CAC e Domicílio Tributário EletrônicoA caixa postal do e-CAC é onde a Receita entrega intimações, notificações e avisos. Como Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), obrigatório para toda pessoa jurídica desde 2026, a mensagem não lida vira ciência em 15 dias.
- DTE-SN — Domicílio Tributário Eletrônico do Simples NacionalA caixa postal eletrônica do Simples Nacional e do MEI, no Portal do Simples, onde Receita, estados e municípios enviam termos de exclusão, intimações e avisos. A ciência vale como pessoal e se presume feita em 45 dias.
- Circulante e não circulanteA divisão do ativo e do passivo pelo prazo: circulante é o que se realiza ou vence em até 12 meses (ou no ciclo operacional); não circulante é o que vai além disso.
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