Checklist · Fiscal
Autorregularização a partir de avisos da Receita Federal
Roteiro para tratar o aviso de autorregularização da Malha Fiscal Digital da pessoa jurídica: localizar e autenticar o aviso, ler o demonstrativo, descobrir se a divergência é débito real ou erro de declaração, retificar, pagar ou parcelar dentro do prazo, sem multa de ofício, e revisar os demais períodos.
Quando usar: Ao receber na caixa postal do e-CAC (ou por carta) um aviso de autorregularização ou comunicado de divergência, e ao ver pendência nova no relatório de situação fiscal.
- 4 etapas
- 10 passos
- 10 com o passo a passo explicado
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- 1. Localizar e entender o aviso · 3 passos
- 2. Analisar · 2 passos
- 3. Regularizar no prazo · 4 passos
- 4. Prevenir · 1 passo
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- Denúncia Espontânea x Multa de Ofício
- Multas e Juros de Tributos em Atraso
- Contador de Prazos em Dias Úteis
- IRPJ e CSLL Trimestral do Presumido
- DCTFWeb: Conferência de Totais
- Segregador de Receitas do Simples
- Prescrição e Decadência Tributária
- Parcelamento de Débitos
- Custo do Retrabalho
- Relatório Mensal ao Cliente
Guias para entender
- Malha fiscal da pessoa jurídicaConjunto de cruzamentos automáticos que a Receita faz entre declarações, escriturações, documentos fiscais e pagamentos da empresa. Divergências viram alertas, retenção de declaração, intimação ou autuação.
- Caixa postal do e-CAC e Domicílio Tributário EletrônicoA caixa postal do e-CAC é onde a Receita entrega intimações, notificações e avisos. Como Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), obrigatório para toda pessoa jurídica desde 2026, a mensagem não lida vira ciência em 15 dias.
- Declaração original e retificadoraA declaração original é a primeira entregue para um período; a retificadora a substitui por inteiro para corrigir erros ou omissões, com limites de prazo e de matéria.
- Multa e juros de mora sobre tributos federaisTributo federal pago em atraso tem multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros pela Selic acumulada mais 1%. Se a Receita lançar de ofício, a multa passa a 75% ou mais, com reduções para quem paga logo.
- Denúncia espontânea e autorregularizaçãoDenúncia espontânea é a confissão de uma infração tributária, com pagamento do tributo e dos juros, antes de qualquer fiscalização; afasta as penalidades. Autorregularização é a correção estimulada pelo próprio fisco antes da autuação.
- Parcelamento de débitos federaisDivisão de débitos com a Receita Federal ou com a PGFN em até 60 parcelas mensais corrigidas pela Selic. Suspende a exigibilidade, permite a certidão positiva com efeitos de negativa e é confissão de dívida.
- Relatório de situação fiscal (Minhas dívidas e pendências)Consulta da Receita Federal que reúne, para um CPF ou CNPJ, os débitos e as pendências com a Receita e a PGFN que impedem a certidão negativa. Desde março de 2026 fica no serviço Minhas dívidas e pendências.
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- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo III)
- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo IV)
- Apuração do DAS — Anexo V e Fator R
- Apuração do DAS-MEI
- Apuração de PIS e Cofins — Lucro Presumido (Regime Cumulativo)
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Presumido
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Real (Estimativa Mensal)
- Apuração de PIS e COFINS — Lucro Real (Regime Não Cumulativo)
- Apuração de ICMS (Regime Periódico de Apuração)
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