Checklist · Departamento Pessoal
Aplicação de convenção coletiva nova (reajuste, piso e diferenças retroativas)
Roteiro para aplicar na folha a convenção ou o acordo coletivo que acabou de ser assinado: conferir o instrumento certo, ler as cláusulas econômicas, calcular o novo salário e as diferenças desde a data-base, informar no eSocial e recolher INSS, FGTS e IRRF sem multa.
Quando usar: Toda vez que sair a convenção ou o acordo coletivo da categoria do cliente (em regra, uma vez por ano, perto da data-base), e de novo se vier termo aditivo.
- 5 etapas
- 16 passos
- 16 com o passo a passo explicado
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- 1. Conferir o instrumento · 3 passos
- 2. Ler as cláusulas · 2 passos
- 3. Calcular · 3 passos
- 4. Informar e recolher · 4 passos
- 5. Pagar e comunicar · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Convenção coletiva e acordo coletivoNormas negociadas da categoria: a convenção coletiva (CCT), entre sindicatos de empregados e de empregadores, e o acordo coletivo (ACT), entre o sindicato e empresas. Valem até 2 anos.
- Dissídio e reajuste salarialNo DP, "dissídio" é o nome popular do reajuste anual da categoria, fixado na data-base por convenção ou acordo coletivo. Tecnicamente, dissídio coletivo é o processo na Justiça do Trabalho quando a negociação fracassa.
- Mediador: registro de convenções e acordos coletivosSistema do Ministério do Trabalho em que sindicatos e empresas registram convenções coletivas, acordos coletivos e termos aditivos, e onde qualquer pessoa consulta os instrumentos coletivos registrados.
- Sindicatos de empregados, patronais e SesconSindicatos de empregados e patronais negociam as convenções coletivas que fixam piso, reajuste e benefícios de cada categoria. O Sescon é o sindicato patronal das empresas de serviços contábeis.
- Salário mínimo nacional e pisos estaduaisO menor salário que se pode pagar no país (R$ 1.621,00 em 2026) e os pisos estaduais de SP, RJ, PR, RS e SC, com valores, vigência e quando cada um vale.
- S-1200 e S-1210: remuneração e pagamentosO S-1200 informa ao eSocial a remuneração de cada trabalhador por competência; o S-1210, a data em que ela foi paga. O primeiro é a base de INSS e FGTS; o segundo, a do IRRF.
- RRA — Rendimentos recebidos acumuladamenteSalários, aposentadorias e pensões de anos anteriores pagos de uma vez, em geral por ação judicial. São tributados na fonte em separado, pela tabela mensal multiplicada pelo número de meses, com opção de levar ao ajuste anual.
- Indenização adicional (Lei 7.238/1984)Indenização de um salário mensal devida ao empregado dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, contando a projeção do aviso prévio.
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