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Departamento Pessoal

Reajuste da Convenção Coletiva

Novo salário pelo percentual e piso da convenção, retroativo desde a data-base, reflexos em HE, DSR, férias e 13º, INSS, FGTS e eSocial.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Departamento pessoal que fecha a folha depois da assinatura da convenção e precisa pagar o retroativo certo, com reflexos e eSocial, para dezenas de funcionários.

Problemas que resolve

  • Retroativo pago só sobre o salário, sem horas extras, DSR, terço de férias e 13º.
  • Piso novo não aplicado a quem ficou abaixo mesmo com o percentual.
  • eSocial retificado várias vezes porque o retroativo foi lançado na competência errada ou sem infoPerAnt.
  • INSS do retroativo recolhido com juros por perder o dia 20 do mês seguinte à assinatura.
  • Cliente sem estimativa do custo do retroativo e do aumento da folha antes da assinatura.

O que você ganha

  • Novo salário e piso aplicados a até 10 funcionários de uma vez, com as competências retroativas contadas automaticamente.
  • Reflexos em horas extras, DSR, terço de férias e 13º calculados por funcionário e por verba.
  • INSS do empregado mês a mês, FGTS e encargos patronais do regime, com o custo total e o aumento permanente da folha.
  • Competência do eSocial, tipo do instrumento, competências a informar e vencimento do INSS sem acréscimos.
  • Planilha por funcionário e por competência em PDF A4 e cópia para o Word.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Aplica o reajuste da convenção, do acordo coletivo ou do dissídio (percentual e novo piso) sobre até 10 funcionários, calcula as diferenças retroativas de cada competência desde a data-base até a folha anterior à primeira paga com o novo salário, os reflexos em horas extras habituais, DSR, terço de férias gozadas no período e 13º pago em dezembro pelo salário antigo, o INSS a descontar de cada empregado mês a mês, o FGTS e os encargos patronais do regime normal ou do Simples, o custo total do retroativo e o aumento permanente da folha. Indica a competência do eSocial (S-1200 com infoPerAnt), o tipo do instrumento, as competências a informar e o vencimento do INSS sem juros. Planilha por funcionário, por verba e por competência em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo.

Base legal

  • CLT, arts. 611 a 614 e 616 (convenção, acordo e dissídio; vigência máxima de 2 anos); CF, art. 7º, IV, VI e XXVI
  • IN RFB nº 2.110/2022, art. 80 (diferenças retroativas: incidência, competência da celebração, folha distinta, recolhimento até o dia 20 do mês seguinte sem acréscimos, INSS do segurado mês a mês); Lei nº 8.212/1991, arts. 22 e 30, I, b; Lei nº 8.036/1990, art. 15
  • CLT, arts. 59, § 1º, e 142; Lei nº 605/1949, art. 7º, § 2º; Súmulas 172 e 264 do TST (reflexos em horas extras e DSR); Lei nº 4.090/1962, art. 1º (13º sobre a remuneração de dezembro); Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS); RIR/2018, art. 677 e Lei nº 7.713/1988, art. 12-A (IRRF do retroativo)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Em qual competência vai o retroativo no eSocial?

Na competência da assinatura da convenção ou do trânsito em julgado do dissídio, no S-1200 com o grupo infoPerAnt, um período por competência retroativa, em folha distinta da mensal (IN RFB 2.110, art. 80, § 1º). As contribuições vencem no dia 20 do mês seguinte, sem juros nem multa se pagas no prazo.

Quais reflexos a ferramenta calcula?

Horas extras habituais pela diferença do salário-hora, DSR sobre essas horas, terço constitucional sobre os dias de férias gozados no período (a remuneração das férias já está na diferença mensal) e o 13º quando dezembro cai no período e foi pago pelo salário antigo.

Como fica o INSS do empregado?

Mês a mês: contribuição sobre a remuneração reajustada de cada competência menos a já descontada, respeitando as faixas progressivas e o teto (IN 2.110, art. 80, § 4º). Quem já estava no teto não tem novo desconto. O IRRF é do mês do pagamento, pelo regime de caixa.

E os admitidos depois da data-base?

Muitas convenções dão reajuste proporcional aos meses trabalhados desde a admissão. A ferramenta aplica o mesmo percentual a todos; para esses casos, informe o percentual proporcional em um cálculo separado.

Serve para acordo coletivo e dissídio?

Sim. Escolha o instrumento e a ferramenta usa o tipo certo no infoPerAnt (A, C ou D). A regra de competência e vencimento é a mesma para os três (IN 2.110, art. 80).

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