Departamento Pessoal
Reajuste da Convenção Coletiva
Novo salário pelo percentual e piso da convenção, retroativo desde a data-base, reflexos em HE, DSR, férias e 13º, INSS, FGTS e eSocial.
4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Cálculo no servidor com memória passo a passo
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Departamento pessoal que fecha a folha depois da assinatura da convenção e precisa pagar o retroativo certo, com reflexos e eSocial, para dezenas de funcionários.
Problemas que resolve
- Retroativo pago só sobre o salário, sem horas extras, DSR, terço de férias e 13º.
- Piso novo não aplicado a quem ficou abaixo mesmo com o percentual.
- eSocial retificado várias vezes porque o retroativo foi lançado na competência errada ou sem infoPerAnt.
- INSS do retroativo recolhido com juros por perder o dia 20 do mês seguinte à assinatura.
- Cliente sem estimativa do custo do retroativo e do aumento da folha antes da assinatura.
O que você ganha
- Novo salário e piso aplicados a até 10 funcionários de uma vez, com as competências retroativas contadas automaticamente.
- Reflexos em horas extras, DSR, terço de férias e 13º calculados por funcionário e por verba.
- INSS do empregado mês a mês, FGTS e encargos patronais do regime, com o custo total e o aumento permanente da folha.
- Competência do eSocial, tipo do instrumento, competências a informar e vencimento do INSS sem acréscimos.
- Planilha por funcionário e por competência em PDF A4 e cópia para o Word.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Aplica o reajuste da convenção, do acordo coletivo ou do dissídio (percentual e novo piso) sobre até 10 funcionários, calcula as diferenças retroativas de cada competência desde a data-base até a folha anterior à primeira paga com o novo salário, os reflexos em horas extras habituais, DSR, terço de férias gozadas no período e 13º pago em dezembro pelo salário antigo, o INSS a descontar de cada empregado mês a mês, o FGTS e os encargos patronais do regime normal ou do Simples, o custo total do retroativo e o aumento permanente da folha. Indica a competência do eSocial (S-1200 com infoPerAnt), o tipo do instrumento, as competências a informar e o vencimento do INSS sem juros. Planilha por funcionário, por verba e por competência em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo.
Base legal
- CLT, arts. 611 a 614 e 616 (convenção, acordo e dissídio; vigência máxima de 2 anos); CF, art. 7º, IV, VI e XXVI
- IN RFB nº 2.110/2022, art. 80 (diferenças retroativas: incidência, competência da celebração, folha distinta, recolhimento até o dia 20 do mês seguinte sem acréscimos, INSS do segurado mês a mês); Lei nº 8.212/1991, arts. 22 e 30, I, b; Lei nº 8.036/1990, art. 15
- CLT, arts. 59, § 1º, e 142; Lei nº 605/1949, art. 7º, § 2º; Súmulas 172 e 264 do TST (reflexos em horas extras e DSR); Lei nº 4.090/1962, art. 1º (13º sobre a remuneração de dezembro); Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS); RIR/2018, art. 677 e Lei nº 7.713/1988, art. 12-A (IRRF do retroativo)
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Constituição de Provisão de FériasContábil
- Constituição de Provisão de 13º SalárioContábil
- Processamento da Folha de Pagamento MensalDepartamento Pessoal
- Eventos Periódicos do eSocial: Remuneração (S-1200) e Pagamentos (S-1210)Departamento Pessoal
- Alteração Cadastral e Contratual do Empregado (S-2205 e S-2206)Departamento Pessoal
- Gestão do vale-refeição e do vale-alimentação: convenção, PAT, desconto, eSocial e incentivo no IRPJDepartamento Pessoal
- Orçamento e fluxo de caixa projetadoContábil
- Custos, margem de contribuição e ponto de equilíbrioContábil
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
Em qual competência vai o retroativo no eSocial?
Na competência da assinatura da convenção ou do trânsito em julgado do dissídio, no S-1200 com o grupo infoPerAnt, um período por competência retroativa, em folha distinta da mensal (IN RFB 2.110, art. 80, § 1º). As contribuições vencem no dia 20 do mês seguinte, sem juros nem multa se pagas no prazo.
Quais reflexos a ferramenta calcula?
Horas extras habituais pela diferença do salário-hora, DSR sobre essas horas, terço constitucional sobre os dias de férias gozados no período (a remuneração das férias já está na diferença mensal) e o 13º quando dezembro cai no período e foi pago pelo salário antigo.
Como fica o INSS do empregado?
Mês a mês: contribuição sobre a remuneração reajustada de cada competência menos a já descontada, respeitando as faixas progressivas e o teto (IN 2.110, art. 80, § 4º). Quem já estava no teto não tem novo desconto. O IRRF é do mês do pagamento, pelo regime de caixa.
E os admitidos depois da data-base?
Muitas convenções dão reajuste proporcional aos meses trabalhados desde a admissão. A ferramenta aplica o mesmo percentual a todos; para esses casos, informe o percentual proporcional em um cálculo separado.
Serve para acordo coletivo e dissídio?
Sim. Escolha o instrumento e a ferramenta usa o tipo certo no infoPerAnt (A, C ou D). A regra de competência e vencimento é a mesma para os três (IN 2.110, art. 80).
Ferramentas Inteligentes para Contadores
E tem mais: esta ferramenta vem com outras 101 ferramentas contábeis
Uma conta libera o catálogo inteiro, no computador e no celular.