Departamento Pessoal
Médias de Verbas Variáveis
Média de comissões, horas extras e adicionais para férias, 13º e rescisão, com o critério certo de cada uma e a composição mês a mês.
4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Cálculo no servidor com memória passo a passo
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Departamento pessoal que precisa da média de variáveis certa antes de calcular férias, 13º ou rescisão, sem redigitar o histórico nem confundir os critérios.
Problemas que resolve
- Média calculada sobre o período errado: últimos 12 meses no lugar do período aquisitivo, ou o ano inteiro no lugar dos meses trabalhados.
- Horas extras convertidas pelo salário antigo, quando a Súmula 347 manda usar o salário-hora atual.
- Mês sem comissão esquecido no divisor, ou dividido só pelos meses com verba sem a convenção autorizar.
- 13º pago em novembro por 1/11 e nunca revisto para 1/12 em janeiro.
- Critério trocado entre férias e 13º sem justificativa quando o funcionário questiona.
O que você ganha
- Um só histórico de 12 meses serve para férias, 13º e rescisão, mudando só a finalidade e o período.
- Horas separadas dos valores: a ferramenta aplica o salário-hora atual com o adicional certo (50%, 100%, 20% noturno).
- Atualização dos valores em R$ por reajuste no período, quando a lei ou a convenção exigir.
- Aviso de meses vazios, meses fora do período e da revisão do 13º em janeiro.
- Valor pronto para colar no campo de médias das ferramentas de Férias, 13º e Rescisão, com PDF e memória mês a mês.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Prepara a média das verbas variáveis (comissões, prêmios, gorjetas, horas extras, adicional noturno e outros adicionais) que entra no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e rescisão. Recebe a grade dos últimos 12 meses em duas formas: verbas em reais e quantidade de horas com dois adicionais diferentes. Aplica o critério legal de cada finalidade: 12 meses do período aquisitivo para férias (CLT, art. 142), meses trabalhados no ano para o 13º com a revisão de 1/11 para 1/12 (Decreto 10.854/2021, art. 77), últimos 12 meses para o aviso prévio (CLT, art. 487, § 3º); horas pela média das horas vezes o salário-hora atual (Súmula 347 do TST); atualização opcional dos valores em reais por reajuste no período; divisão por todos os meses ou só pelos meses com verba quando a convenção mandar. Entrega o valor pronto para colar no campo de médias das ferramentas de Férias, 13º e Rescisão, com a composição mês a mês, PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo.
Base legal
- CLT, art. 142, §§ 1º, 3º, 5º e 6º (férias: média do período aquisitivo pelo salário atual; comissões pela média dos 12 meses anteriores; adicionais integram, média duodecimal atualizada quando não uniformes)
- Súmula 347 do TST (horas extras habituais: número de horas × salário-hora da época do pagamento) e Súmula 431 (divisor 200 para 40 h)
- Decreto nº 10.854/2021, art. 77 (13º com salário variável: 1/11 da soma até novembro; revisão para 1/12 até 10 de janeiro); Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965
- CLT, art. 487, § 3º (aviso prévio com salário variável: média dos últimos 12 meses); art. 64 (salário-hora pelo divisor da jornada)
- CLT, arts. 611-A e 620 (critério da convenção coletiva quando mais favorável)
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Constituição de Provisão de FériasContábil
- Constituição de Provisão de 13º SalárioContábil
- Admissão de Trabalhador IntermitenteDepartamento Pessoal
- Processamento da Folha de Pagamento MensalDepartamento Pessoal
- Folha de Pagamento de ComissionadosDepartamento Pessoal
- Cálculo de Horas ExtrasDepartamento Pessoal
- Cálculo de Adicional NoturnoDepartamento Pessoal
- Cálculo de Adicional de InsalubridadeDepartamento Pessoal
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
Qual período uso para cada finalidade?
Férias: os 12 meses do período aquisitivo (art. 142, § 3º), ou os meses do aquisitivo se as férias forem proporcionais. 13º: os meses trabalhados no ano, 11 até novembro e 12 na revisão de janeiro (Decreto 10.854/2021, art. 77). Aviso prévio: os últimos 12 meses (art. 487, § 3º).
Por que informar horas em vez do valor pago?
Porque a Súmula 347 do TST manda calcular os reflexos das horas extras pelo número de horas prestadas vezes o salário-hora da época do pagamento. A ferramenta faz a média das horas e aplica o salário atual com o adicional, o que já atualiza o valor.
Meses sem comissão entram na divisão?
Pela regra legal, sim: a média é da soma pelos meses do período. Algumas convenções mandam dividir só pelos meses com verba; a ferramenta tem essa opção e avisa para guardar a cláusula.
Como fica o 13º de comissionista?
Até novembro, 1/11 da soma das variáveis dos meses trabalhados; até 10 de janeiro, o cálculo é revisto para 1/12 do total do ano com acerto da diferença (Decreto 10.854/2021, art. 77). Calcule com 11 meses até novembro e depois com 12 meses até dezembro.
A ferramenta calcula as férias ou a rescisão?
Não. Ele entrega a média mensal de variáveis para colar no campo próprio das ferramentas de Férias, 13º Salário e Rescisão, que fazem o resto (avos, terço, INSS, IRRF).
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