Checklist · Fiscal
Retenção de IR sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês e informação na EFD-Reinf
Rotina mensal da empresa pagadora para a retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoa física residente acima de R$ 50.000,00 no mês (Lei 15.270/2025): somar por sócio, reter e recalcular, separar os lucros de até 2025, recolher o DARF 1841, informar no R-4010 e na DCTFWeb e entregar o informe anual.
Quando usar: Todo mês em que a empresa, de qualquer regime, inclusive o Simples, paga, credita, emprega ou entrega lucros ou dividendos a sócios pessoas físicas, a partir de janeiro de 2026.
- 4 etapas
- 16 passos
- 16 com o passo a passo explicado
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- 1. Identificar o que está sujeito · 4 passos
- 2. Calcular e reter · 4 passos
- 3. Recolher e informar · 5 passos
- 4. Fechar o ano · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Lucros e dividendos: retenção na fonte a partir de 2026Desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% de IR quando paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros no mês, e 10% sobre lucros remetidos ao exterior. Lucros de até 2025 aprovados até 31/12/2025 ficam fora.
- Imposto de renda mínimo para altas rendas (IRPFM)Tributação mínima da Lei 15.270/2025 para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, com alíquota de até 10%. Vale desde o ano-calendário 2026 e é apurada pela primeira vez na declaração de 2027.
- Reforma da renda: isenção até R$ 5 mil e tributação mínima (Lei 15.270/2025)A Lei 15.270/2025, em vigor desde 2026: zera o IR de quem ganha até R$ 5 mil por mês, reduz até R$ 7.350, retém 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e cria a tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil por ano.
- EFD-Reinf: eventos da série R-4000Eventos da EFD-Reinf que informam pagamentos a pessoas físicas e jurídicas com retenção de IR, CSLL, PIS e Cofins, e rendimentos isentos como dividendos. Substituíram a DIRF desde 2025.
- Tributação de não residentes no BrasilComo o imposto de renda alcança quem mora fora e recebe de fonte brasileira: tributação exclusiva na fonte, com alíquotas por tipo de rendimento (15%, 25%, 10% nos dividendos), retenção pela fonte ou pelo procurador e sem declaração anual.
- Distribuição de lucrosPagamento aos sócios de parte do lucro apurado pela empresa, como retorno do capital investido. Depende de lucro real e escriturado, segue o contrato social e, a partir de 2026, tem retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês.
- DCTFWebDeclaração mensal, no e-CAC, que reúne os débitos federais vindos do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, confessa a dívida e emite o DARF. Prazo: último dia útil do mês seguinte.
- DIRF e o informe de rendimentosA DIRF era a declaração anual da fonte pagadora com rendimentos pagos e IR retido; foi extinta a partir do ano-calendário 2025. O informe de rendimentos ao beneficiário continua obrigatório até o fim de fevereiro.
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