Guia · Imposto de renda da pessoa física
Tributação de não residentes no Brasil
Como o imposto de renda alcança quem mora fora e recebe de fonte brasileira: tributação exclusiva na fonte, com alíquotas por tipo de rendimento (15%, 25%, 10% nos dividendos), retenção pela fonte ou pelo procurador e sem declaração anual.
ConceitoPessoa físicaFiscalEscritórioO guia continua na sua conta
São 9 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Quem é não residente
- Como funciona
- Exemplo prático
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- Base legal
Veja também
- Declaração de saída definitiva do paísComunicação e declaração entregues à Receita por quem deixa de ser residente no Brasil, por mudança permanente ou mais de 12 meses fora. Encerram a tributação como residente.ObrigaçãoPessoa físicaEscritório
- IRRF — Imposto de Renda Retido na FonteImposto de renda descontado por quem paga o rendimento e recolhido por ele à Receita, em nome de quem recebe: salários, serviços de pessoa jurídica, aluguéis, aplicações, JCP, dividendos acima de R$ 50 mil por mês e remessas ao exterior.TributoFiscalPessoalContábilPessoa física
- Ganho de capital da pessoa física e GCAPLucro na venda de imóveis, quotas e outros bens pela pessoa física, tributado à parte de 15% a 22,5%, apurado no GCAP e pago em DARF 4600 até o fim do mês seguinte, com isenções e reduções.ConceitoPessoa físicaEscritórioSocietário
- Lucros e dividendos na pessoa física a partir de 2026Desde 2026, lucros e dividendos seguem isentos na declaração, mas têm retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês por empresa (antecipação) e entram na tributação mínima de quem passa de R$ 600 mil no ano.ConceitoPessoa físicaEscritórioSocietárioContábil
- Aluguéis recebidos pela pessoa físicaComo a pessoa física tributa o aluguel que recebe — carnê-leão se o inquilino é pessoa física, IRRF se é empresa —, o que pode ser excluído (IPTU, condomínio, taxa da imobiliária) e o que muda com a reforma tributária a partir de 2027.ConceitoPessoa físicaEscritórioFiscal
- Sócio estrangeiro e sócio residente no exteriorRegras para ter como sócio ou administrador um estrangeiro, um brasileiro que mora fora ou uma empresa estrangeira: CPF ou CNPJ, procurador no Brasil, documentos legalizados, registro do capital no Banco Central e tributação das remessas.ConceitoSocietárioFiscalContábil
- CPF — Cadastro de Pessoas FísicasO cadastro da Receita Federal que identifica cada pessoa física com um número único e definitivo. É o número usado em impostos, folha, empresas, bancos e documentos públicos.DocumentoFiscalPessoalSocietárioPessoa físicaEscritório
- EFD-Reinf: eventos da série R-4000Eventos da EFD-Reinf que informam pagamentos a pessoas físicas e jurídicas com retenção de IR, CSLL, PIS e Cofins, e rendimentos isentos como dividendos. Substituíram a DIRF desde 2025.ObrigaçãoFiscalContábil
Na prática: checklists com este assunto
- Saída Definitiva do PaísImposto de Renda
- Pagamento de serviços ao exterior (IRRF, CIDE, PIS/Cofins-Importação, ISS e IOF)Fiscal
- Abertura de Empresa com Sócio EstrangeiroSocietário
- Rendimentos Recebidos no ExteriorImposto de Renda
- Admissão de trabalhador estrangeiro (imigrante)Departamento Pessoal
- Retenção de IR sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês e informação na EFD-ReinfFiscal
Ferramentas Inteligentes para Contadores
Mais de 850 guias para consultar no dia a dia do escritório
Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.