Checklist · Imposto de Renda
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Roteiro para identificar e lançar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis tudo o que o cliente recebeu sem imposto: rescisão e FGTS, aposentadoria isenta, lucros, investimentos isentos, poupança, heranças e doações, indenizações, bolsas e restituição, com a natureza certa de cada um.
Quando usar: Na elaboração da declaração anual, junto com os informes de rendimentos, e sempre que o patrimônio do cliente cresceu mais que a renda tributável do ano.
- 3 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
Crie a conta para ver os 14 passos, com a explicação e a base legal de cada um, marcar o andamento de cada cliente e usar os outros 590 checklists.
- 1. Trabalho, previdência e família · 5 passos
- 2. Empresas e investimentos · 3 passos
- 3. Patrimônio e outros valores · 6 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- Simulador da Declaração Anual do IRPF
- Conferidor de Informes de Rendimentos
- Calculadora de Rescisão
- Lucros Isentos no Lucro Presumido
- Retenção sobre Dividendos
- IR no Resgate de Renda Fixa e Fundos
- IR Mensal em Vendas de FII e Fiagro
- ITCMD por Estado
- PGBL x VGBL
- Calculadora de Ganho de Capital (IRPF)
- IR Mínimo das Altas Rendas
Guias para entender
- Rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos na fonteOs três grupos de rendimentos da pessoa física no imposto de renda: os tributáveis no ajuste anual, os isentos e não tributáveis e os de tributação exclusiva ou definitiva, e em que ficha cada um entra na declaração.
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.
- Saque do FGTS e saque-aniversárioAs situações em que o trabalhador pode movimentar a conta do FGTS (art. 20 da Lei 8.036/1990) e as duas sistemáticas de saque — saque-rescisão e saque-aniversário —, com a tabela de alíquotas e as regras de troca.
- Aposentadorias do INSSOs tipos de aposentadoria do regime geral depois da EC 103/2019 — programada, regras de transição, especial, da pessoa com deficiência, rural, do professor e por incapacidade permanente —, com requisitos de 2026 e o cálculo do valor.
- Lucros e dividendos na pessoa física a partir de 2026Desde 2026, lucros e dividendos seguem isentos na declaração, mas têm retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês por empresa (antecipação) e entram na tributação mínima de quem passa de R$ 600 mil no ano.
- Investimentos da pessoa física: renda fixa, ações e fundosComo o IR alcança as aplicações da pessoa física: tabela regressiva na renda fixa, isenções (poupança, LCI, LCA), ações a 15% e day trade a 20% no DARF 6015, come-cotas, FII e aplicações no exterior.
- Doações e heranças no imposto de rendaDoações e heranças são isentas para quem recebe, declaradas pelos dois lados e geram ganho de capital quando o bem sai por valor maior que o declarado. O ITCMD, estadual, é outro imposto.
- Ganho de capital da pessoa física e GCAPLucro na venda de imóveis, quotas e outros bens pela pessoa física, tributado à parte de 15% a 22,5%, apurado no GCAP e pago em DARF 4600 até o fim do mês seguinte, com isenções e reduções.
- Restituição do imposto de renda da pessoa físicaDevolução, corrigida pela Selic, do imposto pago a mais no ano, apurada na declaração e paga em lotes, com prioridade para idosos, doença grave, professores e quem usa a pré-preenchida ou o Pix CPF.
- Imposto de renda mínimo para altas rendas (IRPFM)Tributação mínima da Lei 15.270/2025 para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, com alíquota de até 10%. Vale desde o ano-calendário 2026 e é apurada pela primeira vez na declaração de 2027.
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- Documentos do Assalariado (Empregado com Vínculo CLT)
- Documentos do Autônomo / Profissional Sem Vínculo Empregatício
- Documentos do Aposentado e Pensionista
- Documentos do Profissional Liberal (Médico, Advogado, Dentista, Engenheiro)
- Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
- Documentos do MEI que Precisa Declarar IRPF
- Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (Carnê-Leão na Declaração)
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