Checklist · Imposto de Renda
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
Roteiro para preencher a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica com cada fonte pagadora, o INSS, o IRRF e o 13º, separando o que é isento (rescisão, FGTS, férias indenizadas) e o que é de tributação exclusiva (13º, PLR).
Quando usar: Na elaboração da declaração anual, depois de receber os informes de rendimentos (entregues até o último dia útil de fevereiro).
- 3 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
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- 1. Reunir as fontes pagadoras · 2 passos
- 2. Lançar cada fonte · 9 passos
- 3. Conferir antes de fechar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos na fonteOs três grupos de rendimentos da pessoa física no imposto de renda: os tributáveis no ajuste anual, os isentos e não tributáveis e os de tributação exclusiva ou definitiva, e em que ficha cada um entra na declaração.
- DIRF e o informe de rendimentosA DIRF era a declaração anual da fonte pagadora com rendimentos pagos e IR retido; foi extinta a partir do ano-calendário 2025. O informe de rendimentos ao beneficiário continua obrigatório até o fim de fevereiro.
- IRRF — Imposto de Renda Retido na FonteImposto de renda descontado por quem paga o rendimento e recolhido por ele à Receita, em nome de quem recebe: salários, serviços de pessoa jurídica, aluguéis, aplicações, JCP, dividendos acima de R$ 50 mil por mês e remessas ao exterior.
- Declaração pré-preenchidaA declaração anual do imposto de renda que já começa com os dados que a Receita Federal recebeu de empregadores, bancos, planos de saúde, imobiliárias e cartórios. Exige gov.br prata ou ouro e conferência do contribuinte.
- Malha fina da pessoa físicaRetenção da declaração do IR quando os dados não batem com os que a Receita recebeu de terceiros. Como consultar pendências, retificar, antecipar documentos e responder a intimação e notificação.
- Previdência privada: PGBL e VGBLPGBL deduz até 12% da renda tributável e é tributado sobre o total no resgate; VGBL não deduz e é tributado só sobre o rendimento. Regime progressivo ou regressivo de 35% a 10%.
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.
- PLR — Participação nos lucros e resultadosPagamento aos empregados vinculado a lucros ou metas, negociado por comissão com o sindicato ou por norma coletiva (Lei 10.101/2000). Sem INSS e FGTS, com IRRF por tabela anual própria e no máximo dois pagamentos por ano.
- Aluguéis recebidos pela pessoa físicaComo a pessoa física tributa o aluguel que recebe — carnê-leão se o inquilino é pessoa física, IRRF se é empresa —, o que pode ser excluído (IPTU, condomínio, taxa da imobiliária) e o que muda com a reforma tributária a partir de 2027.
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