Imposto de Renda
IR Mensal em Vendas de FII e Fiagro
20% sobre o ganho na venda de cotas, sem a isenção de R$ 20 mil, prejuízo da mesma espécie, IRRF de 0,005% e DARF 6015.
4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Cálculo no servidor com memória passo a passo
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Contadores que atendem pequenos investidores em fundos imobiliários e precisam apurar o DARF das vendas de cotas todo mês.
Problemas que resolve
- Isenção de R$ 20 mil das ações aplicada à venda de cotas de FII, o que gera autuação.
- Rendimento mensal distribuído confundido com ganho na venda.
- Prejuízo de FII compensado com ganho de ações ou de outra espécie.
- DARF esquecido em mês de venda pequena.
- Condições da isenção dos rendimentos ignoradas para quem tem muitas cotas.
O que você ganha
- 20% sobre o ganho, com aviso quando o cliente espera a isenção das ações.
- Custo médio por fundo e prejuízo separado por espécie.
- IRRF de 0,005% e imposto abaixo de R$ 10,00 levados de um mês para o outro.
- Rendimentos distribuídos isentos ou tributados conforme as condições da lei, fora do DARF.
- DARF 6015 com vencimento e relatório mensal em PDF.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Apura o imposto do mês na venda de cotas de fundos imobiliários (FII) e Fiagro em bolsa pela pessoa física. Recebe a posição de cada fundo no início do mês e as compras e vendas das notas, calcula o ganho pelo custo médio e tributa a 20%, sem a isenção de R$ 20 mil que vale só para ações, com aviso quando o cliente espera aplicá-la. Compensa o prejuízo só com ganhos da mesma espécie, abate o IRRF de 0,005% retido pela corretora, soma o imposto pendente abaixo de R$ 10,00 e entrega o DARF 6015 com o vencimento. Separa os rendimentos distribuídos: isentos quando as cotas são negociadas em bolsa, o fundo tem ao menos 100 cotistas e o cliente e as pessoas ligadas ficam abaixo de 10% e 30%, ou retidos a 20% na fonte. Mostra a posição para o mês seguinte, com relatório em PDF A4, cópia para o Word e histórico salvo por cliente.
Base legal
- Lei nº 8.668/1993, art. 18 (FII a 20%) e arts. 20-C e 20-D (Fiagro a 20%)
- IN RFB nº 1.585/2015, art. 37 (apuração como ganho líquido e perdas só da mesma espécie), arts. 56, 58 e 63
- Lei nº 11.033/2004, art. 3º, I, III e § 1º (isenção só de ações; rendimentos isentos e condições da Lei 14.754/2023)
- Lei nº 9.430/1996, art. 68 (DARF mínimo de R$ 10,00)
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)Imposto de Renda
- Rendimentos Isentos e Não TributáveisImposto de Renda
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/DefinitivaImposto de Renda
- Declaração de Ações e Participações SocietáriasImposto de Renda
- Renda variável: apuração mensal das operações comuns (swing trade) em bolsaImposto de Renda
- Fundos imobiliários (FII) e Fiagro: rendimentos, venda de cotas e declaraçãoImposto de Renda
- Declaração a partir da pré-preenchida: baixar, conferir e completarImposto de Renda
- Triagem: quem é obrigado a declarar o IRPFImposto de Renda
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
A venda de cotas de FII tem a isenção de R$ 20 mil?
Não. A isenção para vendas até R$ 20.000,00 no mês vale só para ações no mercado à vista (Lei 11.033/2004, art. 3º, I). O ganho na venda de cotas de FII e Fiagro é tributado a 20% em qualquer valor (Lei 8.668/1993, arts. 18 e 20-D).
Os rendimentos mensais dos FII são isentos?
Para a pessoa física, sim, quando as cotas são negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado, o fundo tem ao menos 100 cotistas, o cliente tem menos de 10% das cotas e dos rendimentos e, com as pessoas ligadas, menos de 30% (Lei 11.033/2004, art. 3º, III e § 1º). Fora disso, o fundo retém 20% na fonte. Eles não entram no DARF da venda.
Posso compensar o prejuízo de FII com ganho de ações?
Não. As perdas na venda de cotas de FII só compensam ganhos com cotas de fundo da mesma espécie (IN RFB 1.585/2015, art. 37, § 2º). A ferramenta mantém o prejuízo de FII e o de Fiagro separados.
Quando vence o DARF?
Até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, com o código 6015. Valor abaixo de R$ 10,00 soma-se ao do mês seguinte.
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