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Imposto de Renda

IR Mensal em Vendas de FII e Fiagro

20% sobre o ganho na venda de cotas, sem a isenção de R$ 20 mil, prejuízo da mesma espécie, IRRF de 0,005% e DARF 6015.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores que atendem pequenos investidores em fundos imobiliários e precisam apurar o DARF das vendas de cotas todo mês.

Problemas que resolve

  • Isenção de R$ 20 mil das ações aplicada à venda de cotas de FII, o que gera autuação.
  • Rendimento mensal distribuído confundido com ganho na venda.
  • Prejuízo de FII compensado com ganho de ações ou de outra espécie.
  • DARF esquecido em mês de venda pequena.
  • Condições da isenção dos rendimentos ignoradas para quem tem muitas cotas.

O que você ganha

  • 20% sobre o ganho, com aviso quando o cliente espera a isenção das ações.
  • Custo médio por fundo e prejuízo separado por espécie.
  • IRRF de 0,005% e imposto abaixo de R$ 10,00 levados de um mês para o outro.
  • Rendimentos distribuídos isentos ou tributados conforme as condições da lei, fora do DARF.
  • DARF 6015 com vencimento e relatório mensal em PDF.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Apura o imposto do mês na venda de cotas de fundos imobiliários (FII) e Fiagro em bolsa pela pessoa física. Recebe a posição de cada fundo no início do mês e as compras e vendas das notas, calcula o ganho pelo custo médio e tributa a 20%, sem a isenção de R$ 20 mil que vale só para ações, com aviso quando o cliente espera aplicá-la. Compensa o prejuízo só com ganhos da mesma espécie, abate o IRRF de 0,005% retido pela corretora, soma o imposto pendente abaixo de R$ 10,00 e entrega o DARF 6015 com o vencimento. Separa os rendimentos distribuídos: isentos quando as cotas são negociadas em bolsa, o fundo tem ao menos 100 cotistas e o cliente e as pessoas ligadas ficam abaixo de 10% e 30%, ou retidos a 20% na fonte. Mostra a posição para o mês seguinte, com relatório em PDF A4, cópia para o Word e histórico salvo por cliente.

Base legal

  • Lei nº 8.668/1993, art. 18 (FII a 20%) e arts. 20-C e 20-D (Fiagro a 20%)
  • IN RFB nº 1.585/2015, art. 37 (apuração como ganho líquido e perdas só da mesma espécie), arts. 56, 58 e 63
  • Lei nº 11.033/2004, art. 3º, I, III e § 1º (isenção só de ações; rendimentos isentos e condições da Lei 14.754/2023)
  • Lei nº 9.430/1996, art. 68 (DARF mínimo de R$ 10,00)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

A venda de cotas de FII tem a isenção de R$ 20 mil?

Não. A isenção para vendas até R$ 20.000,00 no mês vale só para ações no mercado à vista (Lei 11.033/2004, art. 3º, I). O ganho na venda de cotas de FII e Fiagro é tributado a 20% em qualquer valor (Lei 8.668/1993, arts. 18 e 20-D).

Os rendimentos mensais dos FII são isentos?

Para a pessoa física, sim, quando as cotas são negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado, o fundo tem ao menos 100 cotistas, o cliente tem menos de 10% das cotas e dos rendimentos e, com as pessoas ligadas, menos de 30% (Lei 11.033/2004, art. 3º, III e § 1º). Fora disso, o fundo retém 20% na fonte. Eles não entram no DARF da venda.

Posso compensar o prejuízo de FII com ganho de ações?

Não. As perdas na venda de cotas de FII só compensam ganhos com cotas de fundo da mesma espécie (IN RFB 1.585/2015, art. 37, § 2º). A ferramenta mantém o prejuízo de FII e o de Fiagro separados.

Quando vence o DARF?

Até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, com o código 6015. Valor abaixo de R$ 10,00 soma-se ao do mês seguinte.

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