Checklist · Imposto de Renda
Documentos do Autônomo / Profissional Sem Vínculo Empregatício
Roteiro para reunir e conferir os documentos da declaração anual do autônomo que presta serviço a pessoas físicas e jurídicas: receitas mês a mês, carnê-leão, livro-caixa, INSS de contribuinte individual, deduções pessoais e bens.
Quando usar: Na temporada do IRPF, a partir de fevereiro, e de preferência já ao longo do ano, fechando o carnê-leão de cada mês até o último dia útil do mês seguinte.
- 4 etapas
- 15 passos
- 15 com o passo a passo explicado
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- 1. Conferir o perfil do cliente · 2 passos
- 2. Reunir as receitas · 4 passos
- 3. Livro-caixa, carnê-leão e INSS · 6 passos
- 4. Deduções pessoais e patrimônio · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- Calculadora de Carnê-Leão
- Livro-Caixa do Autônomo
- Simulador da Declaração Anual do IRPF
- Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA)
- Comparador MEI x ME no Simples
- Conferidor de Informes de Rendimentos
- Custo de Funcionário (CLT)
- Multas e Juros de Tributos em Atraso
- INSS com Múltiplos Vínculos
- Dependente: Junto ou Separado?
- Despesa Dedutível no IRPF?
- Calculadora de Ganho de Capital (IRPF)
Guias para entender
- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)A declaração anual em que a pessoa física residente acerta com a Receita Federal o imposto de renda do ano anterior. Em 2026 (ano-calendário 2025), foi entregue de 23 de março a 29 de maio.
- Carnê-leãoO recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda da pessoa física que recebe de outra pessoa física ou do exterior, calculado pela tabela mensal e pago em DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte.
- Livro caixa do profissional autônomoO registro de receitas e despesas do trabalho não assalariado que permite ao autônomo, ao titular de cartório e ao leiloeiro deduzir do imposto de renda as despesas de custeio da atividade, mês a mês, no carnê-leão e na declaração.
- Contribuinte individualCategoria de segurado obrigatório do INSS de quem trabalha sem vínculo de emprego: sócio com pró-labore, autônomo, titular de empresa individual, MEI, entre outros. Contribui com 20%, 11% ou 5%, conforme o caso.
- Deduções da declaração do imposto de rendaAs despesas que reduzem a base de cálculo da declaração anual com deduções legais — previdência, dependentes, saúde, instrução, pensão alimentícia e livro caixa — e as deduções diretas do imposto, com os limites de 2026.
- Bens e direitos na declaraçãoA ficha da declaração anual em que a pessoa física relaciona imóveis, veículos, aplicações, participações societárias, criptoativos e créditos que tinha em 31 de dezembro, sempre pelo custo de aquisição, junto com as dívidas.
- Sócio e MEI na declaração da pessoa físicaComo o sócio de empresa e o microempreendedor individual declaram no imposto de renda da pessoa física — pró-labore, lucros, quotas e o cálculo da parte isenta do lucro do MEI e do Simples sem escrituração contábil.
- DIRF e o informe de rendimentosA DIRF era a declaração anual da fonte pagadora com rendimentos pagos e IR retido; foi extinta a partir do ano-calendário 2025. O informe de rendimentos ao beneficiário continua obrigatório até o fim de fevereiro.
- Omissão de receita e cruzamentos da ReceitaReceita que a empresa obteve e não declarou. A lei presume omissão em situações como depósitos sem origem, saldo credor de caixa e passivo fictício, e a Receita a encontra cruzando notas, cartões, bancos e declarações.
- Multa e juros de mora sobre tributos federaisTributo federal pago em atraso tem multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros pela Selic acumulada mais 1%. Se a Receita lançar de ofício, a multa passa a 75% ou mais, com reduções para quem paga logo.
- Contribuição do contribuinte individual e do facultativoComo contribuem ao INSS o contribuinte individual e o facultativo: plano normal de 20%, simplificado de 11%, baixa renda de 5%, retenção de 11% pela empresa, códigos da GPS e complementação.
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- Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
- Documentos do MEI que Precisa Declarar IRPF
- Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (Carnê-Leão na Declaração)
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
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