Tributário
ITCMD por Estado
ITCMD de doações e heranças nas 27 UFs: UF competente, alíquotas e isenções de cada estado, prazos e doação x herança.
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Nesta ferramenta
- Cálculo no servidor com memória passo a passo
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Contadores que atendem planejamento sucessório, holdings familiares, inventários e doações de quotas, imóveis e dinheiro.
Problemas que resolve
- Doação feita sem conhecer a isenção e a alíquota da UF.
- ITCMD recolhido ao estado errado quando há imóveis em outra UF.
- Inventário sem previsão do custo do imposto.
- Planejamento sucessório sem o número por estado.
O que você ganha
- Alíquotas, faixas, isenções e prazos das 27 UFs conferidos nas leis de 2026.
- UF competente por bem e imposto por herdeiro ou donatário.
- Valor pela lei estadual e pela aplicação por faixas da LC 227/2026.
- Comparativo entre doar agora e transmitir na herança.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Calcula o imposto sobre heranças e doações nas 27 unidades da federação com a lei de cada estado em 2026: alíquota fixa ou progressiva, a forma de aplicar as faixas, as isenções por valor, a unidade fiscal do ano, os descontos por pagamento antecipado e o prazo de recolhimento. Cada imóvel paga à UF onde está e os demais bens à UF do domicílio do doador ou do falecido, como define a LC 227/2026, e cada herdeiro ou donatário é tributado sobre a própria parte. Considera a meação, as dívidas do falecido e as doações anteriores ao mesmo donatário, mostra quanto seria pela aplicação por faixas da LC 227/2026 quando a lei estadual ainda cobra a alíquota sobre toda a base, compara a doação agora com a herança e estima o ganho de capital quando os bens são transferidos pelo valor de mercado.
Base legal
- CF, art. 155, I e § 1º (EC 132/2023)
- LC 227/2026, arts. 146 a 164 (normas gerais do ITCMD)
- Resolução do Senado Federal 9/1992 (alíquota máxima de 8%)
- Leis do ITCMD das 27 UFs, com as tabelas vigentes em 2026
- Lei 9.532/1997, art. 23 (ganho de capital na transferência)
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Abertura de Holding PatrimonialSocietário
- Inclusão de SócioSocietário
- Cessão de quotas entre sóciosSocietário
- Definição do pró-labore e da política de distribuição de lucros dos sócios (contrato, ata, Fator R e INSS)Societário
- Atualização do QSA (Quadro de Sócios e Administradores) no CNPJSocietário
- Planejamento Sucessório via Holding (Doação de Quotas com Usufruto)Societário
- Documentos do Aposentado e PensionistaImposto de Renda
- Rendimentos Isentos e Não TributáveisImposto de Renda
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
Qual estado cobra o ITCMD?
O imóvel paga à UF onde está. Dinheiro, aplicações, quotas e outros bens móveis pagam à UF do domicílio do doador ou do falecido (LC 227/2026, arts. 158 e 159).
O imposto é calculado sobre a herança toda?
Não. Cada herdeiro ou donatário é um fato gerador, e a alíquota progressiva se aplica ao valor que ele recebe (LC 227/2026, arts. 148 e 156).
Por que aparecem dois valores em alguns estados?
Alguns estados ainda aplicam a alíquota da faixa sobre toda a base. A LC 227/2026 manda aplicar por faixas, como no IR. A ferramenta mostra o valor da lei estadual, que é o que a Sefaz cobra, e o valor pela lei complementar.
A ferramenta vale para anos anteriores?
As tabelas são as de 2026. Vale a alíquota da data do óbito ou da doação, e a ferramenta avisa quando a data é de outro ano.
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