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Tributário

ITCMD por Estado

ITCMD de doações e heranças nas 27 UFs: UF competente, alíquotas e isenções de cada estado, prazos e doação x herança.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores que atendem planejamento sucessório, holdings familiares, inventários e doações de quotas, imóveis e dinheiro.

Problemas que resolve

  • Doação feita sem conhecer a isenção e a alíquota da UF.
  • ITCMD recolhido ao estado errado quando há imóveis em outra UF.
  • Inventário sem previsão do custo do imposto.
  • Planejamento sucessório sem o número por estado.

O que você ganha

  • Alíquotas, faixas, isenções e prazos das 27 UFs conferidos nas leis de 2026.
  • UF competente por bem e imposto por herdeiro ou donatário.
  • Valor pela lei estadual e pela aplicação por faixas da LC 227/2026.
  • Comparativo entre doar agora e transmitir na herança.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Calcula o imposto sobre heranças e doações nas 27 unidades da federação com a lei de cada estado em 2026: alíquota fixa ou progressiva, a forma de aplicar as faixas, as isenções por valor, a unidade fiscal do ano, os descontos por pagamento antecipado e o prazo de recolhimento. Cada imóvel paga à UF onde está e os demais bens à UF do domicílio do doador ou do falecido, como define a LC 227/2026, e cada herdeiro ou donatário é tributado sobre a própria parte. Considera a meação, as dívidas do falecido e as doações anteriores ao mesmo donatário, mostra quanto seria pela aplicação por faixas da LC 227/2026 quando a lei estadual ainda cobra a alíquota sobre toda a base, compara a doação agora com a herança e estima o ganho de capital quando os bens são transferidos pelo valor de mercado.

Base legal

  • CF, art. 155, I e § 1º (EC 132/2023)
  • LC 227/2026, arts. 146 a 164 (normas gerais do ITCMD)
  • Resolução do Senado Federal 9/1992 (alíquota máxima de 8%)
  • Leis do ITCMD das 27 UFs, com as tabelas vigentes em 2026
  • Lei 9.532/1997, art. 23 (ganho de capital na transferência)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual estado cobra o ITCMD?

O imóvel paga à UF onde está. Dinheiro, aplicações, quotas e outros bens móveis pagam à UF do domicílio do doador ou do falecido (LC 227/2026, arts. 158 e 159).

O imposto é calculado sobre a herança toda?

Não. Cada herdeiro ou donatário é um fato gerador, e a alíquota progressiva se aplica ao valor que ele recebe (LC 227/2026, arts. 148 e 156).

Por que aparecem dois valores em alguns estados?

Alguns estados ainda aplicam a alíquota da faixa sobre toda a base. A LC 227/2026 manda aplicar por faixas, como no IR. A ferramenta mostra o valor da lei estadual, que é o que a Sefaz cobra, e o valor pela lei complementar.

A ferramenta vale para anos anteriores?

As tabelas são as de 2026. Vale a alíquota da data do óbito ou da doação, e a ferramenta avisa quando a data é de outro ano.

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