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Imposto de Renda

Calculadora de Ganho de Capital (IRPF)

Venda de bens sem susto: ganho, isenções, fatores de redução, alíquotas progressivas e DARF 4600 na hora.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores que apuram o imposto na venda de imóveis, veículos, ações e outros bens de clientes pessoa física.

Problemas que resolve

  • Fatores de redução FR1 e FR2 esquecidos ou contados por dias, quando o GCAP conta por mês-calendário, inflando o imposto do cliente.
  • Isenções ignoradas: único imóvel até R$ 440 mil, reinvestimento em 180 dias e pequeno valor de R$ 35 mil (R$ 20 mil em ações).
  • Alíquota única de 15% aplicada sobre ganhos que cruzam as faixas de 17,5%, 20% e 22,5%.
  • Redução do art. 18 da Lei 7.713/1988 esquecida em imóveis adquiridos até 1988, inclusive os isentos por aquisição até 1969.
  • Prazo do DARF 4600 perdido por não calcular o último dia útil do mês seguinte à venda.

O que você ganha

  • Isenções conferidas automaticamente antes do cálculo, com o motivo por extenso para explicar ao cliente.
  • Reduções do imóvel calculadas como no GCAP: art. 18, FR1 até nov/2005 e FR2 a partir de dez/2005, por mês-calendário e com os fatores exibidos.
  • Imposto por faixa progressiva com detalhamento faixa a faixa e alíquota média.
  • Prazo e código do DARF 4600 prontos, com memória de cálculo em PDF A4 e cópia para o Word.
  • Salve a apuração por cliente e reabra para conferir no GCAP.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Apura o imposto de renda da pessoa física sobre o ganho de capital na venda de imóveis, veículos, ações/participações societárias e outros bens. Verifica as isenções totais antes de calcular (único imóvel até R$ 440.000,00 sem outra venda em 5 anos, reinvestimento em imóvel residencial em 180 dias, pequeno valor de R$ 35.000,00 ou R$ 20.000,00 para ações fora de bolsa), calcula custo total e ganho bruto, aplica aos imóveis a redução do art. 18 da Lei 7.713/1988 e os fatores compostos FR1 e FR2 da Lei 11.196/2005 contados por mês-calendário como no GCAP, tributa o ganho pelas alíquotas progressivas de 15% a 22,5% faixa a faixa e informa o prazo do DARF 4600 (último dia útil do mês seguinte à venda). Entrega memória de cálculo em PDF A4, cópia para o Word e cálculo salvo por cliente.

Base legal

  • Lei nº 7.713/1988, art. 3º, § 2º (ganho de capital = diferença positiva entre alienação e custo), art. 16 (custo de aquisição) e art. 18 (redução de 5% ao ano para imóveis adquiridos até 1988)
  • Lei nº 8.981/1995, art. 21, redação da Lei nº 13.259/2016 (alíquotas progressivas de 15%, 17,5%, 20% e 22,5%) e § 1º (pagamento até o último dia útil do mês seguinte)
  • Lei nº 9.250/1995, art. 22 (isenção de pequeno valor: R$ 35.000,00, ou R$ 20.000,00 para ações fora de bolsa) e art. 23 (único imóvel até R$ 440.000,00 sem outra alienação em 5 anos)
  • Lei nº 11.196/2005, art. 39 (isenção por reinvestimento em imóvel residencial em 180 dias, uma vez a cada 5 anos) e art. 40 (fatores de redução FR1 de 0,60% e FR2 de 0,35% ao mês)
  • IN SRF nº 84/2001 (apuração do ganho de capital da pessoa física; benfeitorias no custo do imóvel) e IN SRF nº 599/2005 (arts. 39 e 40 da Lei 11.196/2005)
  • Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), arts. 128 a 153 (ganho de capital da pessoa física)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quando a venda do imóvel é isenta?

No único imóvel vendido por até R$ 440.000,00, sem outra alienação de imóvel nos últimos 5 anos (Lei 9.250/1995, art. 23); no reinvestimento do valor em imóvel residencial no país em até 180 dias, uma vez a cada 5 anos (Lei 11.196/2005, art. 39); e na alienação de pequeno valor, até R$ 35.000,00 no mês (Lei 9.250/1995, art. 22).

Como funcionam os fatores de redução FR1 e FR2?

São fatores compostos da Lei 11.196/2005, art. 40: FR1 = 1/(1,006)^m1, com m1 contado da aquisição (ou de jan/1996, para imóveis adquiridos até 1995) até nov/2005; FR2 = 1/(1,0035)^m2, com m2 de dez/2005 (ou da aquisição, se posterior) até a venda. Os meses são contados por mês-calendário, como no GCAP, e os fatores reduzem o ganho sem zerá-lo.

O que é a redução do art. 18 da Lei 7.713/1988?

Para imóveis adquiridos até 31/12/1988, o ganho é reduzido em 5% por ano anterior a 1989, chegando a 100% para aquisições até 1969. Ela é cumulativa com FR1 e FR2. Imóveis adquiridos entre 1989 e 1995 não têm o art. 18, mas têm FR1 contado a partir de jan/1996.

As alíquotas são progressivas ou uma única sobre o total?

Progressivas por faixa (Lei 8.981/1995, art. 21): 15% até R$ 5 milhões, 17,5% sobre a parcela entre R$ 5 e 10 milhões, 20% entre R$ 10 e 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões. A ferramenta mostra o imposto de cada faixa e a alíquota média.

Qual o prazo e o código do DARF?

Código 4600, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da venda (Lei 8.981/1995, art. 21, § 1º). A ferramenta recua sábados e domingos; feriados devem ser conferidos no calendário oficial. A apuração oficial é feita no programa GCAP.

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