Checklist · Imposto de Renda
Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
Roteiro para reunir e conferir os documentos da atividade rural do produtor pessoa física e montar o Demonstrativo da Atividade Rural da declaração: imóveis explorados, receitas e despesas mês a mês, investimentos, financiamentos, rebanho e estoques, prejuízos e venda de imóvel rural.
Quando usar: Na temporada do IRPF e, de preferência, todo mês, escriturando o livro-caixa rural até a data de entrega da declaração do ano (prazo de 23/03/2026 a 29/05/2026).
- 4 etapas
- 16 passos
- 16 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
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- 1. Conferir o enquadramento · 3 passos
- 2. Reunir as receitas · 4 passos
- 3. Despesas, investimentos e financiamentos · 6 passos
- 4. Apurar o resultado e fechar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Atividade rural da pessoa física e LCDPRComo o produtor rural pessoa física apura o resultado no livro caixa, leva-o à declaração (ou opta por 20% da receita), compensa prejuízos e entrega o LCDPR acima de R$ 4,8 milhões de receita.
- LCDPR — Livro Caixa Digital do Produtor RuralArquivo digital com o livro caixa da atividade rural da pessoa física, obrigatório para o produtor rural com receita bruta anual da atividade acima de R$ 4,8 milhões e entregue no prazo da declaração do imposto de renda.
- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)A declaração anual em que a pessoa física residente acerta com a Receita Federal o imposto de renda do ano anterior. Em 2026 (ano-calendário 2025), foi entregue de 23 de março a 29 de maio.
- ITR — Imposto sobre a Propriedade Territorial RuralImposto federal anual sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural em 1º de janeiro, calculado sobre o valor da terra nua com alíquotas de 0,03% a 20% conforme a área e o grau de utilização.
- Produtor rural e FunruralQuem é produtor rural para o fisco e como funciona o Funrural, a contribuição previdenciária sobre a receita da venda da produção que substitui a contribuição patronal sobre a folha.
- CAFIR e NIRF: cadastro do imóvel rural na Receita FederalO Cafir é o cadastro de imóveis rurais da Receita Federal, base do ITR. Cada imóvel recebe um número: o antigo NIRF, que desde 2021 é o código CIB.
- CIB: Cadastro Imobiliário Brasileiro e SinterO CIB é o código nacional único de cada imóvel, urbano ou rural, administrado pela Receita Federal dentro do Sinter, o sistema que reúne dados de prefeituras, cartórios e órgãos públicos sobre imóveis.
- Regime de caixa e regime de competênciaCritérios para decidir em que período a receita ou despesa é reconhecida. Competência olha o fato (venda, serviço); caixa olha o recebimento. A contabilidade usa competência; alguns regimes tributários aceitam caixa.
- Aluguéis recebidos pela pessoa físicaComo a pessoa física tributa o aluguel que recebe — carnê-leão se o inquilino é pessoa física, IRRF se é empresa —, o que pode ser excluído (IPTU, condomínio, taxa da imobiliária) e o que muda com a reforma tributária a partir de 2027.
- CAEPF — Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa FísicaCadastro da Receita Federal para a pessoa física que exerce atividade econômica sem CNPJ e tem obrigações previdenciárias, como o produtor rural e o profissional autônomo com empregado. Substituiu a matrícula CEI.
- Ganho de capital da pessoa física e GCAPLucro na venda de imóveis, quotas e outros bens pela pessoa física, tributado à parte de 15% a 22,5%, apurado no GCAP e pago em DARF 4600 até o fim do mês seguinte, com isenções e reduções.
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