Guia · Imposto de renda da pessoa física
Lucros e dividendos na pessoa física a partir de 2026
Desde 2026, lucros e dividendos seguem isentos na declaração, mas têm retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês por empresa (antecipação) e entram na tributação mínima de quem passa de R$ 600 mil no ano.
ConceitoPessoa físicaEscritórioSocietárioContábilO guia continua na sua conta
São 8 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Como funciona
- Exemplo prático
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- Base legal
Veja também
- Lucros e dividendos: retenção na fonte a partir de 2026Desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% de IR quando paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros no mês, e 10% sobre lucros remetidos ao exterior. Lucros de até 2025 aprovados até 31/12/2025 ficam fora.ConceitoFiscalContábilSocietárioPessoa física
- Imposto de renda mínimo para altas rendas (IRPFM)Tributação mínima da Lei 15.270/2025 para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, com alíquota de até 10%. Vale desde o ano-calendário 2026 e é apurada pela primeira vez na declaração de 2027.ConceitoPessoa físicaEscritórioSocietárioContábil
- Reforma da renda: isenção até R$ 5 mil e tributação mínima (Lei 15.270/2025)A Lei 15.270/2025, em vigor desde 2026: zera o IR de quem ganha até R$ 5 mil por mês, reduz até R$ 7.350, retém 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e cria a tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil por ano.NormaFiscalContábilPessoalPessoa físicaEscritório
- Distribuição de lucrosPagamento aos sócios de parte do lucro apurado pela empresa, como retorno do capital investido. Depende de lucro real e escriturado, segue o contrato social e, a partir de 2026, tem retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês.ConceitoContábilFiscalSocietárioPessoa física
- Sócio e MEI na declaração da pessoa físicaComo o sócio de empresa e o microempreendedor individual declaram no imposto de renda da pessoa física — pró-labore, lucros, quotas e o cálculo da parte isenta do lucro do MEI e do Simples sem escrituração contábil.ConceitoPessoa físicaEscritórioSocietárioContábil
- Pró-laboreRemuneração mensal paga ao sócio ou titular pelo trabalho que ele exerce na empresa. Tem desconto de 11% de INSS até o teto, IRRF pela tabela e, conforme o regime, 20% de contribuição patronal.ConceitoContábilPessoalFiscalSocietário
- JCP — Juros sobre capital próprioRemuneração paga pela empresa aos sócios sobre o patrimônio líquido, limitada à TJLP, dedutível do IRPJ e da CSLL no Lucro Real e sujeita a IRRF de 17,5% desde 2026.ConceitoContábilFiscalSocietárioPessoa física
- Rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos na fonteOs três grupos de rendimentos da pessoa física no imposto de renda: os tributáveis no ajuste anual, os isentos e não tributáveis e os de tributação exclusiva ou definitiva, e em que ficha cada um entra na declaração.ConceitoPessoa físicaEscritórioPessoal
Na prática: checklists com este assunto
- Lucros e dividendos recebidos a partir de 2026: retenção de 10% e ajuste anualImposto de Renda
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)Imposto de Renda
- Documentos do Sócio e Administrador de EmpresaImposto de Renda
- Rendimentos Isentos e Não TributáveisImposto de Renda
- Declaração de Ações e Participações SocietáriasImposto de Renda
- IRPF mínimo sobre altas rendas: simulação e planejamentoImposto de Renda
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Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.