Checklist · Imposto de Renda
Documentos do Assalariado (Empregado com Vínculo CLT)
Roteiro para reunir e conferir os documentos da declaração anual do IRPF do cliente empregado: informes de cada empregador, rescisão, 13º e PLR, dependentes, despesas dedutíveis, bens, dívidas e dados da restituição.
Quando usar: Na temporada do IRPF, de fevereiro (quando as fontes pagadoras liberam os informes) até a entrega da declaração, dentro do prazo de 23/03/2026 a 29/05/2026.
- 4 etapas
- 20 passos
- 20 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
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- 1. Conferir o cadastro e o ponto de partida · 4 passos
- 2. Reunir os rendimentos · 6 passos
- 3. Dependentes e deduções · 5 passos
- 4. Bens, dívidas e fechamento · 5 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- Simulador da Declaração Anual do IRPF
- Conferidor de Informes de Rendimentos
- Dependente: Junto ou Separado?
- Despesa Dedutível no IRPF?
- Calculadora de INSS e IRRF
- Calculadora de Rescisão
- Incidências por Verba
- Calculadora de 13º Salário
- Calculadora de Carnê-Leão
- Calculadora de Ganho de Capital (IRPF)
- IR no Resgate de Renda Fixa e Fundos
- PGBL x VGBL
- Documentos Pendentes
Guias para entender
- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)A declaração anual em que a pessoa física residente acerta com a Receita Federal o imposto de renda do ano anterior. Em 2026 (ano-calendário 2025), foi entregue de 23 de março a 29 de maio.
- Rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos na fonteOs três grupos de rendimentos da pessoa física no imposto de renda: os tributáveis no ajuste anual, os isentos e não tributáveis e os de tributação exclusiva ou definitiva, e em que ficha cada um entra na declaração.
- Declaração pré-preenchidaA declaração anual do imposto de renda que já começa com os dados que a Receita Federal recebeu de empregadores, bancos, planos de saúde, imobiliárias e cartórios. Exige gov.br prata ou ouro e conferência do contribuinte.
- DIRF e o informe de rendimentosA DIRF era a declaração anual da fonte pagadora com rendimentos pagos e IR retido; foi extinta a partir do ano-calendário 2025. O informe de rendimentos ao beneficiário continua obrigatório até o fim de fevereiro.
- Deduções da declaração do imposto de rendaAs despesas que reduzem a base de cálculo da declaração anual com deduções legais — previdência, dependentes, saúde, instrução, pensão alimentícia e livro caixa — e as deduções diretas do imposto, com os limites de 2026.
- Dependentes e alimentandos na declaraçãoQuem pode ser dependente no imposto de renda (lista fechada da Lei 9.250/1995), a dedução de R$ 2.275,08 por dependente, o que muda ao incluir alguém e como tratar o alimentando que recebe pensão judicial.
- Bens e direitos na declaraçãoA ficha da declaração anual em que a pessoa física relaciona imóveis, veículos, aplicações, participações societárias, criptoativos e créditos que tinha em 31 de dezembro, sempre pelo custo de aquisição, junto com as dívidas.
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.
- PLR — Participação nos lucros e resultadosPagamento aos empregados vinculado a lucros ou metas, negociado por comissão com o sindicato ou por norma coletiva (Lei 10.101/2000). Sem INSS e FGTS, com IRRF por tabela anual própria e no máximo dois pagamentos por ano.
- Saque do FGTS e saque-aniversárioAs situações em que o trabalhador pode movimentar a conta do FGTS (art. 20 da Lei 8.036/1990) e as duas sistemáticas de saque — saque-rescisão e saque-aniversário —, com a tabela de alíquotas e as regras de troca.
- Previdência privada: PGBL e VGBLPGBL deduz até 12% da renda tributável e é tributado sobre o total no resgate; VGBL não deduz e é tributado só sobre o rendimento. Regime progressivo ou regressivo de 35% a 10%.
- Declaração simplificada × completaAs duas formas de tributação da declaração anual: deduções legais (a "completa") ou desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 em 2026 e a R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário 2026.
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- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
- Documentos do MEI que Precisa Declarar IRPF
- Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (Carnê-Leão na Declaração)
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
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