Checklist · Imposto de Renda
Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
Roteiro para reunir e conferir o que a empresa pagou ao sócio ou administrador no ano (pró-labore, lucros, juros sobre capital próprio, retenção de 10% sobre lucros a partir de 2026) e o que muda no patrimônio dele (quotas, capital, empréstimos, venda de participação).
Quando usar: Na temporada do IRPF, a partir de março, depois que as empresas entregarem os informes de rendimentos (até o último dia útil de fevereiro).
- 5 etapas
- 17 passos
- 17 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
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- 1. Mapear as empresas · 2 passos
- 2. Pró-labore e remuneração · 3 passos
- 3. Lucros, dividendos e juros sobre capital próprio · 4 passos
- 4. Participações e movimentos no ano · 4 passos
- 5. Fechar a declaração do sócio · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- Pró-labore x Distribuição de Lucros
- Retenção sobre Dividendos
- IR Mínimo das Altas Rendas
- Simulador da Declaração Anual do IRPF
- Conferidor de Informes de Rendimentos
- Lucros Isentos no Lucro Presumido
- Calculadora de INSS e IRRF
- INSS com Múltiplos Vínculos
- Despesa Dedutível no IRPF?
- Calculadora do Simples Nacional (DAS)
- Calculadora de Ganho de Capital (IRPF)
- Dependente: Junto ou Separado?
Guias para entender
- Sócio e MEI na declaração da pessoa físicaComo o sócio de empresa e o microempreendedor individual declaram no imposto de renda da pessoa física — pró-labore, lucros, quotas e o cálculo da parte isenta do lucro do MEI e do Simples sem escrituração contábil.
- Pró-laboreRemuneração mensal paga ao sócio ou titular pelo trabalho que ele exerce na empresa. Tem desconto de 11% de INSS até o teto, IRRF pela tabela e, conforme o regime, 20% de contribuição patronal.
- Distribuição de lucrosPagamento aos sócios de parte do lucro apurado pela empresa, como retorno do capital investido. Depende de lucro real e escriturado, segue o contrato social e, a partir de 2026, tem retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês.
- QSA — Quadro de sócios e administradoresA parte do cadastro do CNPJ que lista os sócios e administradores da entidade, com a qualificação de cada um. Deve espelhar o contrato social ou o estatuto registrado.
- DIRF e o informe de rendimentosA DIRF era a declaração anual da fonte pagadora com rendimentos pagos e IR retido; foi extinta a partir do ano-calendário 2025. O informe de rendimentos ao beneficiário continua obrigatório até o fim de fevereiro.
- Lucros e dividendos na pessoa física a partir de 2026Desde 2026, lucros e dividendos seguem isentos na declaração, mas têm retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês por empresa (antecipação) e entram na tributação mínima de quem passa de R$ 600 mil no ano.
- JCP — Juros sobre capital próprioRemuneração paga pela empresa aos sócios sobre o patrimônio líquido, limitada à TJLP, dedutível do IRPJ e da CSLL no Lucro Real e sujeita a IRRF de 17,5% desde 2026.
- Bens e direitos na declaraçãoA ficha da declaração anual em que a pessoa física relaciona imóveis, veículos, aplicações, participações societárias, criptoativos e créditos que tinha em 31 de dezembro, sempre pelo custo de aquisição, junto com as dívidas.
- Lucros e dividendos: retenção na fonte a partir de 2026Desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% de IR quando paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros no mês, e 10% sobre lucros remetidos ao exterior. Lucros de até 2025 aprovados até 31/12/2025 ficam fora.
- Empréstimo entre sócio e empresa (mútuo)Mútuo é o contrato de empréstimo de dinheiro. Entre sócio e empresa, exige contrato, registro contábil correto, atenção ao IOF quando a empresa empresta e à tributação dos juros.
- Ganho de capital da pessoa física e GCAPLucro na venda de imóveis, quotas e outros bens pela pessoa física, tributado à parte de 15% a 22,5%, apurado no GCAP e pago em DARF 4600 até o fim do mês seguinte, com isenções e reduções.
- Imposto de renda mínimo para altas rendas (IRPFM)Tributação mínima da Lei 15.270/2025 para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, com alíquota de até 10%. Vale desde o ano-calendário 2026 e é apurada pela primeira vez na declaração de 2027.
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- Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
- Documentos do MEI que Precisa Declarar IRPF
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (Carnê-Leão na Declaração)
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
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