Checklist · Departamento Pessoal
Férias vencidas e pagamento em dobro
Controle dos períodos aquisitivo e concessivo para nenhuma férias cair fora do prazo, programação do gozo, aviso e pagamento no tempo certo e, quando a dobra já aconteceu, o cálculo só dos dias fora do prazo, as incidências, o eSocial e a rescisão.
Quando usar: Todo mês, na revisão do controle de férias; ao programar cada férias; e na rescisão de quem tem período vencido.
- 3 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
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- 1. Controlar os períodos · 4 passos
- 2. Programar sem gerar dobra · 5 passos
- 3. Quando a dobra já aconteceu · 5 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Férias proporcionais, vencidas e em dobroFérias vencidas são as de período aquisitivo completo ainda não gozado; proporcionais, as do período incompleto (1/12 por mês); em dobro, as concedidas ou pagas depois do fim do período concessivo.
- Período aquisitivo e período concessivoPeríodo aquisitivo são os 12 meses de contrato que dão direito às férias; período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador tem de conceder essas férias, sob pena de pagar em dobro.
- FériasDescanso anual remunerado de até 30 dias a que o empregado tem direito a cada 12 meses de contrato, pago com um terço a mais, avisado com 30 dias e quitado até 2 dias antes do início.
- Fracionamento das fériasDivisão das férias individuais em até três períodos, com a concordância do empregado, sendo um de pelo menos 14 dias corridos e os demais de pelo menos 5 dias corridos cada.
- Terço constitucional de fériasAcréscimo de pelo menos um terço sobre a remuneração das férias, garantido pela Constituição a todo empregado, nas férias gozadas, vencidas, proporcionais, em dobro e no abono.
- Faltas justificadas e injustificadasFalta justificada é a ausência que a lei, a norma coletiva ou a empresa aceita sem desconto (atestado, casamento, luto, doação de sangue). A injustificada é descontada com o DSR da semana e reduz férias e 13º.
- Abono pecuniárioConversão de até um terço das férias em dinheiro, a pedido do empregado feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Popularmente, "vender 10 dias de férias".
- S-2230: afastamento temporárioEvento do eSocial que informa o início e o fim de cada afastamento do trabalhador (férias, doença, acidente, licença-maternidade e outros), com prazos que dependem do motivo e da duração.
- Incidência de INSS, FGTS e IRRF por verba da folhaTabela das verbas mais comuns da folha e da rescisão — salário, horas extras, férias, 13º, aviso prévio, prêmios, diárias, vale-transporte, PLR — com a incidência de INSS, FGTS e IRRF e o fundamento de cada uma.
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