Checklist · Fiscal
Escrituração e transmissão da EFD-Reinf
Roteiro mensal da EFD-Reinf: cadastro do contribuinte, retenções de INSS em serviços tomados e prestados, CPRB, produção rural e desporto (série R-2000), pagamentos a pessoas físicas e jurídicas com IRRF, CSRF e lucros (série R-4000), fechamento, integração com a DCTFWeb, recibos, retificação e multa por atraso.
Quando usar: Todo mês com fatos a informar, até o dia 15 do mês seguinte (prorrogado para o dia útil seguinte), antes de fechar a DCTFWeb da competência.
- 4 etapas
- 19 passos
- 19 com o passo a passo explicado
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- 1. Preparar · 3 passos
- 2. Série R-2000 (contribuições previdenciárias) · 6 passos
- 3. Série R-4000 (IRRF e retenções federais) · 5 passos
- 4. Conferir, declarar e guardar · 5 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- EFD-ReinfEscrituração do SPED que informa retenções na fonte e contribuições sem relação com a folha (INSS sobre serviços, CPRB, IR, CSLL, PIS e Cofins retidos). Prazo: dia 15 do mês seguinte.
- EFD-Reinf: eventos da série R-2000Eventos da EFD-Reinf para contribuições previdenciárias fora da folha: retenção de 11% em serviços tomados e prestados, CPRB, produção rural e clubes de futebol, com fechamento no R-2099.
- EFD-Reinf: eventos da série R-4000Eventos da EFD-Reinf que informam pagamentos a pessoas físicas e jurídicas com retenção de IR, CSLL, PIS e Cofins, e rendimentos isentos como dividendos. Substituíram a DIRF desde 2025.
- Retenção de INSS na cessão de mão de obraO tomador de serviços prestados por cessão de mão de obra ou empreitada retém 11% do valor bruto da nota (3,5% se o prestador recolhe CPRB) e recolhe à Previdência em nome do prestador até o dia 20 do mês seguinte.
- CPRB e a desoneração da folhaContribuição previdenciária sobre a receita bruta (1% a 4,5%) que substitui a CPP sobre a folha em 17 setores. Está em extinção gradual: em 2026, a empresa paga 60% da CPRB e 10% de CPP sobre a folha; em 2028, volta aos 20%.
- Produtor rural e FunruralQuem é produtor rural para o fisco e como funciona o Funrural, a contribuição previdenciária sobre a receita da venda da produção que substitui a contribuição patronal sobre a folha.
- Lucros e dividendos: retenção na fonte a partir de 2026Desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% de IR quando paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros no mês, e 10% sobre lucros remetidos ao exterior. Lucros de até 2025 aprovados até 31/12/2025 ficam fora.
- Retenção de PIS, Cofins e CSLL (CSRF)Retenção na fonte de 4,65% (PIS 0,65%, Cofins 3% e CSLL 1%) que a pessoa jurídica tomadora faz ao pagar serviços profissionais, de limpeza, vigilância, mão de obra e outros a outra pessoa jurídica. A partir de 2027, só a CSLL de 1%.
- DCTFWebDeclaração mensal, no e-CAC, que reúne os débitos federais vindos do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, confessa a dívida e emite o DARF. Prazo: último dia útil do mês seguinte.
- Multas por atraso na entrega de declaraçõesQuanto custa entregar atrasada cada declaração federal — DCTF, DCTFWeb, PGDAS-D, DEFIS, DASN-SIMEI, ECD, ECF, SPED e IRPF — com percentuais, mínimos, tetos e reduções previstos em lei.
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