Checklist · Departamento Pessoal
Empregado doméstico: afastamentos por doença, acidente, maternidade e paternidade
O que fazer quando o empregado doméstico se afasta: quem paga e desde quando (o INSS paga o doméstico desde o início da incapacidade), o que registrar no eSocial doméstico, como fica o DAE, o FGTS e o 13º em cada afastamento, a CAT e a estabilidade no acidente, a licença-maternidade paga pelo INSS e a paternidade.
Quando usar: No primeiro dia de qualquer afastamento do empregado doméstico (atestado, acidente, parto, nascimento de filho) e no retorno, sempre antes de fechar a folha do mês.
- 4 etapas
- 15 passos
- 15 com o passo a passo explicado
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- 1. Doença comum · 5 passos
- 2. Acidente ou doença do trabalho · 3 passos
- 3. Maternidade · 4 passos
- 4. Paternidade e outras ausências · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Afastamentos: doença, acidente, maternidade e outrosPeríodos em que o empregado deixa de trabalhar sem perder o emprego — por doença, acidente, maternidade, paternidade, serviço militar e outros —, com regras de quem paga, como contam para férias, 13º e FGTS e como informar no eSocial.
- Empregado domésticoQuem presta serviço contínuo, subordinado, pessoal e sem fim lucrativo a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Tem regras próprias na LC 150/2015 e guia única pelo eSocial.
- Afastamentos do empregado domésticoDoença, acidente, maternidade, paternidade e serviço militar do doméstico: o INSS paga o auxílio desde o 1º dia quando o afastamento passa de 15 dias e o salário-maternidade direto; o empregador lança tudo no eSocial antes da folha.
- Auxílio por incapacidade temporáriaBenefício do INSS, antigo auxílio-doença, pago ao segurado incapaz para o trabalho por mais de 15 dias. Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS paga a partir do 16º, com 91% do salário de benefício.
- CAT — Comunicação de acidente de trabalhoComunicação obrigatória à Previdência de todo acidente de trabalho ou doença ocupacional, feita pelo eSocial (evento S-2210) até o primeiro dia útil seguinte ao fato e, em caso de morte, de imediato.
- Estabilidades provisóriasPeríodos em que a lei proíbe a dispensa sem justa causa de certos empregados — gestante, acidentado, membro da CIPA, dirigente sindical e outros —, sob pena de reintegração ou indenização do período.
- Salário-maternidadeBenefício do INSS pago por 120 dias à segurada que tem filho e ao segurado ou segurada que adota ou obtém guarda para adoção. Para a empregada, a empresa paga e compensa nas contribuições; para as demais, o INSS paga direto.
- Licença-paternidade e salário-paternidade (Lei 15.371/2026)Afastamento remunerado do pai pelo nascimento, adoção ou guarda do filho. Até 2026 são 5 dias pagos pela empresa; a partir de 2027 a Lei 15.371/2026 cria o salário-paternidade, pago pela Previdência, com 10, 15 e depois 20 dias.
- Salário-paternidade (a partir de 2027)Benefício da Previdência Social criado pela Lei 15.371/2026 que paga a renda do pai durante a licença-paternidade, a partir de 1º/1/2027. A empresa paga ao empregado e é reembolsada; os demais segurados recebem do INSS.
- eSocial doméstico passo a passoO caminho do escritório no módulo do empregador doméstico do eSocial: cadastro pelo CPF com gov.br, procuração do contador, admissão, folha e DAE, férias, 13º, afastamentos, desligamento e retificações, menu a menu.
- 13º salárioGratificação de Natal paga ao empregado em duas parcelas, à razão de 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. A 1ª vai até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro.
- Licenças e ausências legais (art. 473 da CLT)As faltas que o empregado pode ter sem desconto no salário, previstas no art. 473 da CLT e em outras leis: luto, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, exames, convocações da Justiça e outras.
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