Guia · Trabalhista além do básico
Empregado doméstico
Quem presta serviço contínuo, subordinado, pessoal e sem fim lucrativo a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Tem regras próprias na LC 150/2015 e guia única pelo eSocial.
ConceitoPessoalPessoa físicaO guia continua na sua conta
São 9 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Como funciona
- Exemplo prático
- Como acessar
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- Base legal
Veja também
- LC 150/2015 (empregado doméstico)A Lei Complementar 150/2015 regula o contrato de trabalho doméstico — jornada, banco de horas, 12×36, férias, FGTS de 8% mais 3,2%, seguro-desemprego, justa causa — e cria o Simples Doméstico, a guia única recolhida pelo eSocial.NormaPessoalPessoa física
- eSocial: módulos simplificadosMódulos do eSocial para empregador doméstico, MEI com empregado e segurado especial, que calculam a folha, emitem recibos e geram o DAE, a guia única de tributos e FGTS.SistemaPessoalPessoa física
- Contrato de trabalho e vínculo de empregoO acordo, escrito ou tácito, que cria a relação de emprego quando há pessoa física, pessoalidade, habitualidade, salário e subordinação. Define quem é empregado e quais direitos da CLT se aplicam.ConceitoPessoalEscritório
- FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de ServiçoDepósito mensal de 8% da remuneração (2% para o aprendiz) que o empregador faz numa conta em nome do empregado, até o dia 20, pela guia do FGTS Digital. Garante uma reserva sacada na dispensa e em outras hipóteses.ConceitoPessoalEscritório
- Tabela de contribuição do INSS do empregadoAs faixas e alíquotas progressivas do INSS descontado do empregado, doméstico e avulso em 2026 (7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55), com o cálculo faixa a faixa e a parcela a deduzir.TabelaPessoalEscritório
- Seguro-desempregoBenefício temporário de 3 a 5 parcelas pago pelo FAT ao trabalhador dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta), que cumpre o tempo mínimo de salários exigido em lei. Pedido entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.ConceitoPessoalEscritório
- Jornada 12×36 e escalasRegime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso, previsto no art. 59-A da CLT, e as demais escalas usadas no dia a dia (6×1, 5×2, revezamento, turnos), com as regras de domingo, feriado e hora noturna.ConceitoPessoal
- Trabalho do menor de idadeRegras de proteção ao empregado de 14 a 18 anos: trabalho proibido antes dos 16 (salvo aprendiz a partir dos 14), sem trabalho noturno, perigoso ou insalubre, com jornada protegida e prescrição suspensa.ConceitoPessoal
Na prática: checklists com este assunto
- Admissão de Empregado DomésticoDepartamento Pessoal
- Empregado doméstico: folha mensal e DAEDepartamento Pessoal
- Empregado doméstico: fériasDepartamento Pessoal
- Empregado doméstico: 13º salárioDepartamento Pessoal
- Empregado doméstico: rescisãoDepartamento Pessoal
- FGTS Digital: Conferência e Recolhimento Mensal e RescisórioDepartamento Pessoal
Ferramentas Inteligentes para Contadores
Mais de 850 guias para consultar no dia a dia do escritório
Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.