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Departamento Pessoal

Salário-Família, Maternidade e Paternidade

Salário-família por filho, salário-maternidade e a nova licença e salário-paternidade da Lei 15.371/2026, com compensação e reembolso.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Departamento pessoal e contadores de pequenas empresas e de MEIs que precisam pagar o benefício certo, compensar ou pedir o reembolso e orientar a segurada e o segurado.

Problemas que resolve

  • Salário-família pago a quem passou do limite no mês, ou esquecido no mês de admissão.
  • Salário-maternidade pago sem a média das variáveis e sem compensar o 13º proporcional.
  • INSS patronal recolhido sobre o salário-maternidade, que não incide desde o Tema 72 do STF.
  • Prorrogação da Empresa Cidadã lançada como se fosse compensável.
  • MEI ou autônoma grávida perguntando quanto vai receber, quando e quais requisitos.
  • Licença-paternidade de 2027 em diante (10, 15 e 20 dias, com reembolso e estabilidade) sem ninguém saber quanto pagar e quem paga.

O que você ganha

  • Cota, limite e proporcionalidade do salário-família com o valor da portaria do ano.
  • Salário-maternidade da empregada com média de variáveis, teto, 13º proporcional e calendário por ano.
  • Compensação exata na DCTFWeb e o que fica como custo: FGTS, excedente do teto e Empresa Cidadã.
  • Contribuinte individual e MEI: valor pelo INSS, abono anual, carência e prazos.
  • Licença e salário-paternidade pela data do nascimento, com a regra atual e a da Lei 15.371/2026, estabilidade e indenização em dobro.
  • Rubricas e motivos de afastamento do eSocial e demonstrativo em PDF para a folha e a segurada.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Verifica o direito e calcula o salário-família (cota por filho até 14 anos ou inválido para remuneração até o limite da portaria, proporcional aos dias nos meses de admissão e demissão) e o salário-maternidade: da empregada CLT (120 dias com remuneração integral e média das variáveis, 13º proporcional compensável, teto do subsídio dos Ministros do STF, prorrogação de 60 dias da Empresa Cidadã com dedução do IRPJ no Lucro Real, INSS da empregada, FGTS e o que a empresa compensa na DCTFWeb) e da contribuinte individual, facultativa ou MEI (1/12 dos 12 últimos salários de contribuição, mínimo e teto, abono anual proporcional, carência e prazos, pago pelo INSS). Calcula também a licença e o salário-paternidade pela data do nascimento: 5 dias pagos pelo empregador até 2026 e, pela Lei 15.371/2026, 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029, com acréscimo por deficiência, internação, equiparação à maternidade, Empresa Cidadã, quem paga (empresa com reembolso ou INSS), estabilidade e indenização em dobro. Mostra o calendário por ano, quem paga o quê, as rubricas e os motivos de afastamento do eSocial. Demonstrativo em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo.

Base legal

  • Lei nº 8.213/1991, arts. 65 a 70 (salário-família), 71 a 73-A (salário-maternidade), 25, III (carência) e 71-C e 71-D; Decreto nº 3.048/1999, arts. 82, 94, 100-A a 101 e 120, § 2º
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (cota de R$ 67,54 até R$ 1.980,38; teto R$ 8.475,55); CF, art. 248 (limite do subsídio dos Ministros do STF)
  • IN RFB nº 2.110/2022, arts. 57 a 65, 66 e 71 (pagamento, dedução, 13º proporcional, não incidência patronal); CLT, arts. 392 e 393; Lei nº 11.770/2008, arts. 1º, 3º e 5º (Empresa Cidadã); Decreto nº 99.684/1990, art. 28, IV e V (FGTS na licença-maternidade e na licença-paternidade)
  • Lei nº 15.371/2026 (licença e salário-paternidade); Lei nº 8.213/1991, arts. 73-A a 73-H; CLT, arts. 392-D e 473, III; ADCT, art. 10, § 1º

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual remuneração vale para o limite do salário-família?

Todas as verbas do salário de contribuição do mês, inclusive horas extras e adicionais, exceto o 13º e o 1/3 de férias (IN RFB 2.110, art. 57, § 3º). O direito é verificado mês a mês: no mês em que a remuneração passar de R$ 1.980,38 a cota não é devida.

A empresa recupera o salário-maternidade que paga?

Sim. O valor pago à empregada, até o subsídio dos Ministros do STF, e o 13º proporcional aos dias de licença são deduzidos das contribuições previdenciárias na DCTFWeb, exceto das destinadas a terceiros (Lei 8.213, art. 72, § 1º; IN 2.110, art. 59). A dedução vem do eSocial pelas rubricas 4050 e 4051.

Incide INSS patronal sobre o salário-maternidade?

Não. Após o Tema 72 do STF, a Receita afastou a contribuição patronal, o RAT e as contribuições a terceiros sobre o salário-maternidade e sobre a prorrogação da Empresa Cidadã (IN 2.110, art. 58, parágrafo único). A contribuição da empregada continua, descontada pela empresa, e o FGTS é devido.

Quanto recebe a MEI ou a contribuinte individual?

1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses, garantido um salário mínimo e limitado ao teto (Lei 8.213, art. 73, III). A MEI, que contribui sobre o mínimo, recebe um salário mínimo. Pago pelo INSS, com carência de 10 contribuições e requerimento em até 180 dias do parto.

O que muda na licença-paternidade com a Lei 15.371/2026?

Para nascimentos, adoções e guardas a partir de 01/01/2027 a licença passa a ser de 10 dias, 15 em 2028 e 20 em 2029 (este condicionado à meta fiscal), paga como salário-paternidade: a empresa paga ao empregado e é reembolsada nos termos de regulamento; doméstico, empregado de MEI, contribuinte individual e MEI recebem do INSS. O empregado ganha estabilidade do início da licença até 1 mês após o término. Até 31/12/2026 continuam os 5 dias pagos pelo empregador.

A ferramenta trata adoção, doméstica ou internação prolongada?

Na maternidade, não: adoção e guarda (art. 71-A), empregada doméstica, avulsa, segurada especial e as prorrogações por internação (Lei 15.222/2025) e por Zika (Lei 15.156/2025) ficam fora. Na paternidade, a ferramenta trata doméstico, adoção e guarda, internação ligada ao parto e criança com deficiência.

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