Departamento Pessoal
Empregado Doméstico: Custo e DAE
Custo mensal do empregador doméstico, descontos do empregado (INSS, IRRF 2026, VT), DAE de conferência com vencimento e recibo.
4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Cálculo no servidor com memória passo a passo
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Escritórios que cuidam do doméstico dos sócios dos clientes e contadores que orientam quem vai contratar uma empregada doméstica ou pagar uma diarista.
Problemas que resolve
- Custo do doméstico subestimado: só o salário, sem os 20% da DAE, o VT e as provisões.
- DAE paga sem conferência, com valor errado por horas extras ou salário-família esquecidos.
- Dúvida entre diarista e vínculo pela regra dos dias por semana.
- IRRF do doméstico calculado sem o redutor de 2026 ou sem a opção simplificada.
- Recibo de pagamento montado à mão todo mês.
O que você ganha
- Custo mensal e anual com todos os encargos da LC 150 e as provisões de férias e 13º.
- DAE de conferência por inciso do art. 34, com vencimento antecipado quando não há expediente bancário.
- Descontos do empregado certos: INSS progressivo, IRRF 2026 pela menor opção e vale-transporte de 6%.
- Salário-família pago e deduzido na guia; diarista tratada à parte com aviso de vínculo.
- Recibo de pagamento e demonstrativo em PDF, salvos por empregador.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Calcula o custo mensal do empregador doméstico pela LC 150/2015: remuneração com horas extras e DSR, INSS patronal de 8%, seguro contra acidentes de 0,8%, FGTS de 8%, antecipação da indenização de 3,2% e vale-transporte; os descontos do empregado (INSS progressivo, IRRF 2026 com o redutor da Lei 15.270 e vale-transporte de até 6%); o salário-família; o valor esperado da guia DAE do eSocial doméstico, com a composição por inciso e o vencimento no dia 7 do mês seguinte antecipado quando não há expediente bancário; o recibo de pagamento e o custo com provisões de férias e 13º. Trata a diarista sem vínculo pela regra dos 2 dias por semana e avisa quando o número de dias caracteriza emprego. Demonstrativo em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo. A rescisão fica na ferramenta própria.
Base legal
- Lei Complementar nº 150/2015, arts. 1º, 2º, 12, 19, 22, 34 e 35 (vínculo acima de 2 dias por semana, jornada, registro de horário, vale-transporte, 3,2%, Simples Doméstico e vencimento da DAE)
- Lei nº 8.212/1991, arts. 20, 21 e 24; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS, salário-família); Lei nº 8.213/1991, arts. 65 e 68; IN RFB nº 2.110/2022, art. 57
- Lei nº 7.713/1988, art. 7º, I; Lei nº 15.270/2025 (redutor do IRRF 2026); Lei nº 7.418/1985, art. 4º (vale-transporte); Lei nº 605/1949, art. 7º; Lei nº 4.090/1962; Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo)
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Admissão de Empregado DomésticoDepartamento Pessoal
- FGTS Digital: Conferência e Recolhimento Mensal e RescisórioDepartamento Pessoal
- Ficha Pagamentos Efetuados: aluguel pago, honorários, empregado doméstico e demais pagamentos a PF e PJImposto de Renda
- Empregado doméstico: folha mensal e DAEDepartamento Pessoal
- Empregado doméstico: fériasDepartamento Pessoal
- Empregado doméstico: 13º salárioDepartamento Pessoal
- Empregado doméstico: rescisãoDepartamento Pessoal
- Rescisão por falecimento do empregador (empresário individual ou doméstico)Departamento Pessoal
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
O que entra na DAE do doméstico?
INSS descontado do empregado (7,5% a 14%), INSS patronal de 8%, seguro contra acidentes de 0,8%, FGTS de 8%, antecipação da indenização de 3,2% e IRRF, se houver, sobre a remuneração do mês, incluído o 13º quando pago (LC 150, art. 34). O salário-família pago é deduzido.
Quando vence a DAE?
No dia 7 do mês seguinte à competência (LC 150, art. 35); se não houver expediente bancário, o eSocial antecipa para o dia útil anterior. A ferramenta mostra a data já ajustada para fins de semana e feriados nacionais.
Diarista precisa de eSocial?
Não, se trabalhar até 2 dias por semana para a mesma família (LC 150, art. 1º): não há vínculo, DAE nem encargos, e ela recolhe o próprio INSS como contribuinte individual. Acima de 2 dias é empregado doméstico. Continuidade e subordinação também pesam.
Para que servem os 3,2%?
É a antecipação da indenização por dispensa sem justa causa (a multa de 40% do FGTS não se aplica ao doméstico). Em justa causa, pedido de demissão, fim de contrato, aposentadoria ou falecimento, o valor volta ao empregador (LC 150, art. 22).
A ferramenta emite a DAE ou calcula rescisão?
Não. A guia oficial é gerada no eSocial doméstico; aqui você confere o valor esperado e o custo. A rescisão do doméstico fica na ferramenta própria.
Ferramentas Inteligentes para Contadores
E tem mais: esta ferramenta vem com outras 101 ferramentas contábeis
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