Checklist · Departamento Pessoal
Diarista ou empregado doméstico: quando o vínculo existe e como regularizar
Como o escritório separa a diarista do empregado doméstico (mais de 2 dias por semana na mesma residência é vínculo), como formaliza a diarista sem vínculo (contrato, recibo e o INSS que ela mesma recolhe) e como regulariza o vínculo que já existe, com admissão retroativa e os DAE em atraso.
Quando usar: Quando um cliente pessoa física contrata alguém para a casa, quando a frequência da diarista aumenta e quando a fiscalização ou uma reclamação trabalhista questiona o vínculo.
- 3 etapas
- 10 passos
- 10 com o passo a passo explicado
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- 1. Caracterizar · 3 passos
- 2. Diarista sem vínculo · 3 passos
- 3. Regularizar o vínculo que já existe · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Empregado domésticoQuem presta serviço contínuo, subordinado, pessoal e sem fim lucrativo a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Tem regras próprias na LC 150/2015 e guia única pelo eSocial.
- LC 150/2015 (empregado doméstico)A Lei Complementar 150/2015 regula o contrato de trabalho doméstico — jornada, banco de horas, 12×36, férias, FGTS de 8% mais 3,2%, seguro-desemprego, justa causa — e cria o Simples Doméstico, a guia única recolhida pelo eSocial.
- DiaristaQuem trabalha na casa de uma família até 2 dias por semana não tem vínculo doméstico (LC 150, art. 1º): recebe por dia, com recibo, e paga o próprio INSS como contribuinte individual. Do 3º dia semanal em diante, é empregada doméstica.
- Contrato de trabalho e vínculo de empregoO acordo, escrito ou tácito, que cria a relação de emprego quando há pessoa física, pessoalidade, habitualidade, salário e subordinação. Define quem é empregado e quais direitos da CLT se aplicam.
- Contribuição do contribuinte individual e do facultativoComo contribuem ao INSS o contribuinte individual e o facultativo: plano normal de 20%, simplificado de 11%, baixa renda de 5%, retenção de 11% pela empresa, códigos da GPS e complementação.
- Carnê-leãoO recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda da pessoa física que recebe de outra pessoa física ou do exterior, calculado pela tabela mensal e pago em DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte.
- eSocial: módulos simplificadosMódulos do eSocial para empregador doméstico, MEI com empregado e segurado especial, que calculam a folha, emitem recibos e geram o DAE, a guia única de tributos e FGTS.
- Trabalho do menor de idadeRegras de proteção ao empregado de 14 a 18 anos: trabalho proibido antes dos 16 (salvo aprendiz a partir dos 14), sem trabalho noturno, perigoso ou insalubre, com jornada protegida e prescrição suspensa.
- Contribuinte individualCategoria de segurado obrigatório do INSS de quem trabalha sem vínculo de emprego: sócio com pró-labore, autônomo, titular de empresa individual, MEI, entre outros. Contribui com 20%, 11% ou 5%, conforme o caso.
- GPS — Guia da Previdência SocialGuia de recolhimento das contribuições ao INSS. Para as empresas foi substituída pelo DARF da DCTFWeb; hoje serve sobretudo ao contribuinte individual e ao facultativo, com vencimento no dia 15.
- eSocial doméstico passo a passoO caminho do escritório no módulo do empregador doméstico do eSocial: cadastro pelo CPF com gov.br, procuração do contador, admissão, folha e DAE, férias, 13º, afastamentos, desligamento e retificações, menu a menu.
- DAE do empregador domésticoA guia única do Simples Doméstico, gerada no eSocial ao encerrar a folha, com INSS do empregado, patronal de 8%, GILRAT de 0,8%, FGTS de 8%, indenização de 3,2% e IRRF, vencendo no dia 20 do mês seguinte.
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