Checklist · Fiscal
Comprovantes anuais de retenção a fornecedores (PJ e PF sem vínculo)
Roteiro anual para a empresa que reteve IRRF, CSLL, Cofins ou PIS/Pasep de prestadores emitir e entregar os comprovantes de retenção às pessoas jurídicas e o comprovante de rendimentos às pessoas físicas sem vínculo, que continuam obrigatórios depois do fim da DIRF.
Quando usar: Todo ano, em janeiro e fevereiro, para os pagamentos do ano anterior, com entrega até o último dia útil de fevereiro.
- 4 etapas
- 12 passos
- 12 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
Crie a conta para ver os 12 passos, com a explicação e a base legal de cada um, marcar o andamento de cada cliente e usar os outros 590 checklists.
- 1. Levantar as retenções do ano · 3 passos
- 2. Emitir os comprovantes · 4 passos
- 3. Entregar · 2 passos
- 4. Corrigir e arquivar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- Retenções na Nota de Serviço
- Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA)
- Agenda de Obrigações
- Protocolo de Entrega Digital
- DCTFWeb: Conferência de Totais
- Multas e Juros de Tributos em Atraso
- Calculadora de INSS e IRRF
- Aluguel PF x PJ
- Multas de Obrigações Acessórias
- Prazo de Guarda de Documentos
- Retenções Sofridas a Aproveitar
Guias para entender
- DIRF e o informe de rendimentosA DIRF era a declaração anual da fonte pagadora com rendimentos pagos e IR retido; foi extinta a partir do ano-calendário 2025. O informe de rendimentos ao beneficiário continua obrigatório até o fim de fevereiro.
- IRRF — Imposto de Renda Retido na FonteImposto de renda descontado por quem paga o rendimento e recolhido por ele à Receita, em nome de quem recebe: salários, serviços de pessoa jurídica, aluguéis, aplicações, JCP, dividendos acima de R$ 50 mil por mês e remessas ao exterior.
- Código de receitaNúmero que identifica, no DARF e nas declarações, qual tributo e qual situação está sendo paga. Código errado faz o pagamento não quitar o débito certo.
- EFD-Reinf: eventos da série R-4000Eventos da EFD-Reinf que informam pagamentos a pessoas físicas e jurídicas com retenção de IR, CSLL, PIS e Cofins, e rendimentos isentos como dividendos. Substituíram a DIRF desde 2025.
- S-1200 e S-1210: remuneração e pagamentosO S-1200 informa ao eSocial a remuneração de cada trabalhador por competência; o S-1210, a data em que ela foi paga. O primeiro é a base de INSS e FGTS; o segundo, a do IRRF.
- Retenção de PIS, Cofins e CSLL (CSRF)Retenção na fonte de 4,65% (PIS 0,65%, Cofins 3% e CSLL 1%) que a pessoa jurídica tomadora faz ao pagar serviços profissionais, de limpeza, vigilância, mão de obra e outros a outra pessoa jurídica. A partir de 2027, só a CSLL de 1%.
- Retenções na nota de serviço: o mapa completoQuais tributos o tomador desconta da nota de serviço e recolhe em nome do prestador (IRRF, PIS, Cofins, CSLL, INSS e ISS), com alíquotas, quem retém, quem sofre, prazos e onde informar.
Outros checklists de Fiscal
- Apuração do DAS — Simples Nacional Comércio (Anexo I)
- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo III)
- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo IV)
- Apuração do DAS — Anexo V e Fator R
- Apuração do DAS-MEI
- Apuração de PIS e Cofins — Lucro Presumido (Regime Cumulativo)
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Presumido
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Real (Estimativa Mensal)
- Apuração de PIS e COFINS — Lucro Real (Regime Não Cumulativo)
- Apuração de ICMS (Regime Periódico de Apuração)
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