Checklist · Societário
Baixa de ofício do CNPJ: consulta, defesa e restabelecimento
Roteiro para a empresa que aparece baixada no CNPJ sem ter pedido a baixa: descobrir o motivo e a data, avaliar com o cliente se vale reativar, contestar a baixa indevida, regularizar a causa, pedir o restabelecimento e reativar Junta, Sefaz, prefeitura e Simples, sem esquecer que as dívidas não somem com a baixa.
Quando usar: Quando o comprovante do CNPJ mostrar situação baixada sem pedido do cliente, ou quando a empresa estiver inapta há mais de alguns meses, antes que a baixa aconteça.
- 4 etapas
- 12 passos
- 12 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
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- 1. Descobrir por que baixou · 3 passos
- 2. Decidir com o cliente · 2 passos
- 3. Contestar ou regularizar · 3 passos
- 4. Pedir o restabelecimento · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Situação cadastral do CNPJ: ativa, suspensa, inapta, baixada e nulaAs cinco situações em que a Receita enquadra um CNPJ: ativa, suspensa, inapta, baixada e nula. Cada uma tem causa, efeito e caminho de regularização próprios, e suspensa, inapta e baixada bloqueiam nota fiscal e banco.
- IN RFB 2.119/2022 (CNPJ)A instrução normativa da Receita que regula o CNPJ: quem deve se inscrever, dados do cadastro, atos de inscrição, alteração e baixa, situações cadastrais, QSA e beneficiário final.
- Multas por atraso na entrega de declaraçõesQuanto custa entregar atrasada cada declaração federal — DCTF, DCTFWeb, PGDAS-D, DEFIS, DASN-SIMEI, ECD, ECF, SPED e IRPF — com percentuais, mínimos, tetos e reduções previstos em lei.
- Parcelamento de débitos federaisDivisão de débitos com a Receita Federal ou com a PGFN em até 60 parcelas mensais corrigidas pela Selic. Suspende a exigibilidade, permite a certidão positiva com efeitos de negativa e é confissão de dívida.
- DASN-SIMEIDeclaração anual do MEI, com a receita bruta do ano anterior e a informação de empregado. Prazo: 31 de maio. É a única declaração federal periódica do MEI.
- Cancelamento de empresa inativa na junta (art. 60 da Lei 8.934/1994)Regra revogada em 2021 que cancelava na junta o registro da empresa sem arquivamento por 10 anos. Não há novos cancelamentos, mas as empresas canceladas antes precisam ser reativadas para alterar ou encerrar.
- e-ProcessoSistema de processos digitais da Receita Federal. Por ele o contribuinte abre pedidos, junta documentos, acompanha andamentos e recebe despachos, sem papel.
- Inscrição estadualO número de cadastro do estabelecimento como contribuinte do ICMS na Secretaria da Fazenda do estado. É exigido de quem faz comércio, indústria, transporte intermunicipal e interestadual ou comunicação.
- Opção pelo Simples NacionalComo e quando a empresa entra no Simples Nacional. Para 2027, a empresa em atividade opta de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026; a empresa nova opta no ato da inscrição do CNPJ.
- Consulta optantes do Simples NacionalServiço público do Portal do Simples Nacional que mostra, só com o CNPJ, se uma empresa é optante pelo Simples Nacional e pelo SIMEI, desde quando e o histórico de entradas, exclusões e desenquadramentos.
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